Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº
_______






Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 2033/2018
Autoria: Ministério Público do Estado de Pernambuco

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA EXTINGUIR CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA
DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA E CRIA CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SEGUNDA
ENTRÂNCIA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
2033/2018, de autoria do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para
análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão versa sobre a extinção de cargos de Promotor de
Justiça de primeira entrância e cria cargos de Promotor de Justiça de segunda
entrância, no âmbito do Ministério Público de Pernambuco.

A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em análise tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 12, de
27 de dezembro de 1994, que extingue cargos de Promotor de Justiça de primeira
entrância e cria cargos de Promotor de Justiça de segunda entrância, no âmbito
do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

A Emenda Constitucional nº 45/2004, conhecida como reforma do judiciário,
trouxe importantes modificações para os tribunais brasileiros. Dentre elas,
destacamos a ocorrida no inciso XIII do art. 93, que passou a impor que o
número de juízes na unidade jurisdicional fosse proporcional à efetiva demanda
judicial e à respetiva população.
É importante ressaltar, que paralelamente a essa disposição e visando garantir
a prestação de serviços do judiciário, cabe ao Ministério Público (MP) alocar
seus membros de modo que possa cumprir suas atribuições tanto como fiscal da
Lei, quanto como parte demandante. Nesse sentido, o Projeto em análise propõe
a extinção de cinco cargos, destacando que estes tinham caráter precário, isto
é, foram criados para atender Varas Judiciárias criadas pelos Tribunais de
Justiça logo após a referida Emenda nº 45/2004.

Passados mais de 10 ( dez) anos, entende o órgão ministerial que não mais se
justifica a existência desses cargos. Por outro lado, o Projeto em apreço cria
cinco cargos de Promotor de 2ª entrância em locais nos quais há maior
necessidade de membros do Ministério Público. Busca-se com isso adequar a
estrutura organizacional do órgão à necessidade de cumprir suas funções
institucionais de maneira diligente e eficaz.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar N° 2033/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que as mudanças realizadas visam alocar promotores
de justiça nos locais onde estes sejam mais necessários à efetivação da
justiça, no âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
2033/2018, de autoria do Ministério Público do Estado de Pernambuco.


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Paulinho Tomé, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de novembro de 2018.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/11/2018 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.