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Texto Completo



ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
PERNAMBUCO

1
PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Substitutivo N°01/2005, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1068/2005
Autor: Deputado Isaltino Nascimento

Ementa: A Proposição Normativa que dispõe sobre a obrigatoriedade de
sinalização tátil, sonora e visual, nas dependências dos prédios de
funcionamento de órgãos estaduais, a fim de possibilitar acessibilidade aos
deficientes visuais e auditivos. Recebeu o Substitutivo N° 01/2005, apresentado
pela Primeira Comissão. Atendido aos preceitos legais e regimentais, no Mérito,
pela aprovação.


1. RELATÓRIO

1.1 – Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo N° 01/2005,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de
Lei Ordinária nº 1.068/2005, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, para
análise e emissão de parecer.




2. PARECER DA RELATORA

2.1– A presente propositura dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização
tátil, sonora e visual nas dependências dos prédios de funcionamento de órgãos
públicos estaduais, a fim de possibilitar a acessibilidade aos deficientes
visuais e auditivos;

2.2– As alterações propostas pelo referido Substitutivo objetivam ressalvar que
apenas serão atingidas as construções e reformas posteriores à publicação da
lei, dependendo a adaptação dos prédios já existentes do exame de conveniência
e oportunidade por parte do Poder Executivo, bem como existência de
disponibilidade financeira;

2.3- Ademais, a acessibilidade aos bens tombados deverá observar os critérios
específicos estabelecidos na ABNT e aprovados pelos órgãos do patrimônio
histórico e cultural competentes;

2.4- Por fim, os órgãos incumbidos do exercício do controle externo deverão
fiscalizar o cumprimento das obrigações pela presente lei e aplicar as sanções
previstas na legislação em vigor;

2.5- Ante o exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo deve
ser aprovado por este colegiado, uma vez que atende ao interesse público
possibilitando a paulatina adaptação dos prédios já existentes aos termos da
nova Lei que beneficia o acesso aos órgãos públicos pelos deficientes.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, estamos em que o Substitutivo N°01/2005, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1.068/2005, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento seja aprovado por este
Colegiado Técnico.




Presidente: José Queiroz.
Relator: Aurora Cristina.
Favoráveis os (2) deputados: José Queiroz, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Teresa Leitão
Betinho Gomes
Maviael Cavalcanti
Aurora Cristina
Suplentes
Bruno Araújo
Bruno Rodrigues
Nelson Pereira
Sebastião Oliveira Júnior
Silvio Costa
Autor: Aurora Cristina

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 15 de março de 2006.

Aurora Cristina
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/03/2006 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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