
Texto Completo
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
PERNAMBUCO
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PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo N°01/2005, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1068/2005
Autor: Deputado Isaltino Nascimento
Ementa: A Proposição Normativa que dispõe sobre a obrigatoriedade de
sinalização tátil, sonora e visual, nas dependências dos prédios de
funcionamento de órgãos estaduais, a fim de possibilitar acessibilidade aos
deficientes visuais e auditivos. Recebeu o Substitutivo N° 01/2005, apresentado
pela Primeira Comissão. Atendido aos preceitos legais e regimentais, no Mérito,
pela aprovação.
1. RELATÓRIO
1.1 Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo N° 01/2005,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de
Lei Ordinária nº 1.068/2005, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, para
análise e emissão de parecer.
2. PARECER DA RELATORA
2.1 A presente propositura dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização
tátil, sonora e visual nas dependências dos prédios de funcionamento de órgãos
públicos estaduais, a fim de possibilitar a acessibilidade aos deficientes
visuais e auditivos;
2.2 As alterações propostas pelo referido Substitutivo objetivam ressalvar que
apenas serão atingidas as construções e reformas posteriores à publicação da
lei, dependendo a adaptação dos prédios já existentes do exame de conveniência
e oportunidade por parte do Poder Executivo, bem como existência de
disponibilidade financeira;
2.3- Ademais, a acessibilidade aos bens tombados deverá observar os critérios
específicos estabelecidos na ABNT e aprovados pelos órgãos do patrimônio
histórico e cultural competentes;
2.4- Por fim, os órgãos incumbidos do exercício do controle externo deverão
fiscalizar o cumprimento das obrigações pela presente lei e aplicar as sanções
previstas na legislação em vigor;
2.5- Ante o exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo deve
ser aprovado por este colegiado, uma vez que atende ao interesse público
possibilitando a paulatina adaptação dos prédios já existentes aos termos da
nova Lei que beneficia o acesso aos órgãos públicos pelos deficientes.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, estamos em que o Substitutivo N°01/2005, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1.068/2005, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento seja aprovado por este
Colegiado Técnico.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Aurora Cristina.
Favoráveis os (2) deputados: José Queiroz, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Teresa Leitão Betinho Gomes | Maviael Cavalcanti Aurora Cristina |
Suplentes | Bruno Araújo Bruno Rodrigues Nelson Pereira | Sebastião Oliveira Júnior Silvio Costa |
Autor: Aurora Cristina
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 15 de março de 2006.
Aurora Cristina
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/03/2006 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.