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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2017 AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2017 AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1323/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular

Parecer à Subemenda Modificativa nº 01/2017, que modifica a redação da Ementa e
do caput dos arts. 1º e 2º do Substitutivo nº 01/2017, ao Projeto de Lei
Ordinária nº 1323/2017, que torna obrigatória, no âmbito do Estado de
Pernambuco, a instalação de fraldários em locais onde homens possam assistir a
criança, nos estabelecimentos privados, onde houver espaço, e dá outras
providências. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Subemenda Modificativa nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, que modifica a redação da
Ementa e do caput dos arts. 1º e 2º do Substitutivo nº 01/2017, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que modifica a redação
Projeto de Lei Ordinária n° 1323/2017, de autoria do Deputado Ricardo Costa.
A proposta original procura estabelecer que os estabelecimentos que
disponibilizam ao público espaço destinado a fraldário em banheiros públicos
femininos, deverão instalá-los também em banheiros públicos masculinos.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça considerou que a proposta está
de acordo com a legislação vigente. Ainda assim, propôs Substitutivo “a fim de
aperfeiçoamento da redação original”.
A Subemenda em análise, por sua vez, procura proporcionar um ambiente mais
reservado e acessível a todos os pais ou responsáveis legais que estejam
cuidando de crianças.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre a
presente Subemenda quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
A proposição, como citado no relatório, obriga apenas os estabelecimentos
privados comerciais. Dessa forma, não se vislumbra qualquer efeito financeiro,
orçamentário ou tributário sobre a administração pública.
Em síntese, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não
identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou
tributária para aprovação da Subemenda ora analisada.
Vê-se, portanto, que a modificação trata apenas de assunto meritório, não
gerando assim qualquer modificação em relação às conclusões que esta Comissão
extraiu quando da análise do Substitutivo nº 01/2017.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação da Subemenda Modificativa nº 01/2017, ao Substitutivo nº 01/2017, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1323/2017.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Subemenda Modificativa nº 01/2017, de autoria da
Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, ao Substitutivo
nº 01/2017, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1323/2017, de autoria do Deputado Ricardo Costa,
está em condições de ser aprovada.

Sala das reuniões, em 12 de dezembro de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sérgio Leite
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 12 de dezembro de 2018.

Augusto César
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/12/2018 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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