
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2017 AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2017 AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1323/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
Parecer à Subemenda Modificativa nº 01/2017, que modifica a redação da Ementa e
do caput dos arts. 1º e 2º do Substitutivo nº 01/2017, ao Projeto de Lei
Ordinária nº 1323/2017, que torna obrigatória, no âmbito do Estado de
Pernambuco, a instalação de fraldários em locais onde homens possam assistir a
criança, nos estabelecimentos privados, onde houver espaço, e dá outras
providências. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Subemenda Modificativa nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, que modifica a redação da
Ementa e do caput dos arts. 1º e 2º do Substitutivo nº 01/2017, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que modifica a redação
Projeto de Lei Ordinária n° 1323/2017, de autoria do Deputado Ricardo Costa.
A proposta original procura estabelecer que os estabelecimentos que
disponibilizam ao público espaço destinado a fraldário em banheiros públicos
femininos, deverão instalá-los também em banheiros públicos masculinos.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça considerou que a proposta está
de acordo com a legislação vigente. Ainda assim, propôs Substitutivo a fim de
aperfeiçoamento da redação original.
A Subemenda em análise, por sua vez, procura proporcionar um ambiente mais
reservado e acessível a todos os pais ou responsáveis legais que estejam
cuidando de crianças.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre a
presente Subemenda quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
A proposição, como citado no relatório, obriga apenas os estabelecimentos
privados comerciais. Dessa forma, não se vislumbra qualquer efeito financeiro,
orçamentário ou tributário sobre a administração pública.
Em síntese, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não
identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou
tributária para aprovação da Subemenda ora analisada.
Vê-se, portanto, que a modificação trata apenas de assunto meritório, não
gerando assim qualquer modificação em relação às conclusões que esta Comissão
extraiu quando da análise do Substitutivo nº 01/2017.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação da Subemenda Modificativa nº 01/2017, ao Substitutivo nº 01/2017, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1323/2017.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Subemenda Modificativa nº 01/2017, de autoria da
Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, ao Substitutivo
nº 01/2017, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1323/2017, de autoria do Deputado Ricardo Costa,
está em condições de ser aprovada.
Sala das reuniões, em 12 de dezembro de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Henrique Queiroz Odacy Amorim Priscila Krause | Ricardo Costa Romário Dias Sérgio Leite Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 12 de dezembro de 2018.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/12/2018 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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