
Texto Completo
PARECER Nº /2015
Comissão de Educação e Cultura.
Projeto de Lei Ordinária Nº 529/2015
Autor: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Nº 529/2015, que Altera o Anexo Único da Lei nº
13.235/2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de
Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do
consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana
do Recife CTM. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela
aprovação.
1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei
Ordinária Nº 529/2015, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera o Anexo Único da
Lei nº 13.235/2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o
Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação
do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife (CTM), com a finalidade de mudar a composição do
Conselho Superior de Transporte Metropolitano.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição em debate tem por vista alterar a composição do Conselho Superior
de Transporte Metropolitano (CSTM), órgão colegiado pertencente ao Grande
Recife Consórcio de Transporte, a quem compete por meio de Lei uma série de
atribuições relativas às políticas e diretrizes do Sistema de Transporte
Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR).
As alterações sugeridas no projeto de lei ampliam o quantitativo de
representantes no CSTM para alguns seguimentos de usuários do STPP/RMR, em
especial aos estudantes, que passariam a contar com duas cadeiras no conselho
ao invés de um único assento.
Com a medida, verifica-se uma maior representação de uma categoria
significativa dos usuários de transporte público coletivo, ampliando a
participação dos estudantes e da sociedade civil tanto no debate quanto à
melhoria do padrão de serviços do STPP como também na efetividade das políticas
e diretrizes relacionadas à atuação do Grande Recife Consórcio.
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária Nº 529/2015, uma vez que amplia a participação dos
estudantes e da sociedade civil no centro de formulação e implantação de
políticas públicas para o Sistema de Transporte Público de Passageiros.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária nº 529/2015, de autoria do Governador do Estado de
Pernambuco, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 02 de dezembro de 2015.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Edilson Silva, Sílvio Costa Filho, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Eduíno Brito Edilson Silva | Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | Raquel Lyra Sílvio Costa Filho |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 2 de dezembro de 2015.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/12/2015 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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