
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 103/2007
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR dispositivos da Lei nº
12.999, de 01 de abril de 2006, fixa o efetivo do QUADRO DE pESSOAL pERMANENTE
DA pOLÍCIA cIVIL, DE NÍVEL MÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO AOS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
103/2007, de autoria do Poder Executivo, conforme Mensagem nº 034/2007, para
análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição trata de matéria que se encontra tramitando nesta Casa
Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição
do Estado
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa obter autorização desta Casa Legislativa com a
finalidade de alterar dispositivo da Lei nº 12.999, de 01 de abril de 2006, e
fixar o efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, de nível
médio, no Estado de Pernambuco.
2.2- Conforme alteração trazida pelo art. 5º da Lei supra, ficam criados no
Quadro de Pessoal Permanente da Policia Civil, da Secretaria de Defesa Social,
4.500 (quatro mil e quinhentos ) cargos de simbologia QAPC-1 a QAPC-E, nos
diversos grupos ocupacionais da instituição;
2.3- Vale ressaltar que a medida pretende inclusive aumentar o quantitativo
nas carreiras iniciais da Polícia Civil, o que permitirá preenchimento de
lacunas existentes na corporação que se dará posteriormente por intermédio de
concurso público, como também propiciando uma melhor distribuição dos cargos
criados pelo referido diploma legal, nos diversos Grupos Ocupacionais de nível
médio da Policia Civil,;
2.4- Destaca-se ainda, que a proposta ora apresentada é fruto de negociação
com o Sindicato da categoria;
2.5 Desta feita, o presente Projeto de Lei deve ser aprovado por este
Colegiado Técnico, uma vez que atende ao interesse público, com o aumento do
Quadro de Pessoal Permanente da Policia Civil, contribuindo, portanto, com
maior segurança para a população do Estado
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 103/2007, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Eduardo Porto.
Favoráveis os (2) deputados: Esmeraldo Santos, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Claudiano Martins Eduardo Porto | Esmeraldo Santos Soldado Moisés |
Suplentes | Antônio Figueirôa Augusto Coutinho Barreto | Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Eduardo Porto
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 9 de maio de 2007.
Eduardo Porto
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/05/2007 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.