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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1730/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR O ANEXO ÚNICO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 108, DE 14 DE MAIO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O INGRESSO NAS
CORPORAÇÕES MILITARES DO ESTADO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
1730/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 142 de
16 de novembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
A Proposição em discussão altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 108, de
14 de maio de 2008, que dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do
Estado de Pernambuco.

A Proposição em questão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.


2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei Complementar ora em análise tem por objetivo alterar o Anexo
Único da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, que dispõe sobre o
ingresso nas Corporações Militares do Estado.

A medida busca modificar os valores da Bolsa-Auxílio de formação profissional
destinada aos participantes de curso preparatório para ingresso na Polícia
Militar de Pernambuco e no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.


Atualmente os valores da bolsa-auxílio de formação profissional permanecem
inalteradas sendo: R$ 975,70 (novecentos setenta e cinco reais e setenta
centavos) para o cursos de ingresso de Oficiais e o valor de R$
970,42 ( novecentos, setenta reais e quarenta e dois centavos) para cursos
de Ingresso de praças, observando-se que desde a sua criação, em 2008,
permanecem inalterados.

Com a presente proposta, os valores da bolsa-auxílio passarão para R$
2.200,00(Dois mil e duzentos reais) para cursos de ingresso de oficiais, e R$
1.100,00(Um mil e cem reais) para cursos de ingresso de praças.

Trata-se, portanto, de valorização e incremento dessa importante fonte
financeira recebida pelos participantes de curso preparatório para ingresso na
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar N° 1730/2017 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, ao promover
benefício aos participantes de curso preparatório para ingresso nas Corporações
Militares do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1730/2017, de autoria do Poder Executivo.


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Marcantônio Dourado

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 29 de novembro de 2017.

Marcantônio Dourado
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2017 D.P.L.: 26
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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