Brasão da Alepe

Parecer 4581/2020

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1566/2020, COM ALTERAÇÕES DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo

Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1566/2020, com as alterações da Emenda Modificativa Nº 01/2020, que declara Maria Camarão, Maria Quitéria, Maria Clara e Maria Joaquina (as “Heroínas de Tejucupapo”) como Patronas da Defesa dos Direitos da Mulher no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.


 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1566/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, originária da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, 

 Quanto ao aspecto material, a proposição tem por objetivo declarar Maria Camarão, Maria Quitéria, Maria Clara e Maria Joaquina (as “Heroínas de Tejucupapo”) como Patronas da Defesa dos Direitos da Mulher no Estado de Pernambuco.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição principal recebeu Emenda Modificativa no intuito de promover adequações em atendimento às normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar Nº 171/2011. 

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

As heroínas de Tujucupapo, grupo de mulheres lideradas por Maria Camarão, Maria Quitéria, Maria Clara e Maria Joaquina, conquistaram tal tratamento em razão da luta armada e da resistência bem-sucedida contra a invasão de cerca de 600 holandeses que tentaram ocupar a Vila de São Lourenço de Tejucupapo, na cidade de Goiana, em busca de suprimentos para permanecer em solo pernambucano.

A batalha em questão data do ano de 1646, após o fim do governo do Conde Maurício de Nassau, representando o primeiro registro histórico brasileiro de participação de mulheres em um conflito armado de resistência à ocupação estrangeira. Os holandeses, segundo relatos de crônicas da época, encontravam-se famintos no Recife e na Ilha de Itamaracá e marcharam do Forte Orange em direção àquele povoado de pescadores atrás de mandioca, farinha e frutas, havendo pelo menos o registro de três tentativas de invasão.

Dessa maneira, as Heroínas de Tujucupapo, como elemento surpresa, defenderam de forma inteligente e brava a ocupação de seu território e a vida de seus familiares, marcando a história da resistência contra a invasão holandesa no estado. 

Diante disso, em decorrência do esforço coletivo para manter viva a história e suas tradições, os moradores daquela região ainda hoje promovem uma grande encenação da batalha ao ar livre no último domingo de abril.

Assim, a proposição em análise tem por objetivo declarar Maria Quitéria, Maria Camarão, Maria Clara e Maria Joaquina como Patronas da Defesa dos Direitos da Mulher no Estado de Pernambuco, prestando justa homenagem a seu legado e seu exemplo histórico.

 

 

 

   2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1566/2020, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a homenagem promovida pela proposição consolida as Heroínas de Tejucupapo como referência histórica e cultural de luta e resistência das mulheres pernambucanas em defesa de seus direitos.  

 

 3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1566/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[09/12/2020 16:55:13] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2020 20:47:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2020 20:47:43] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/12/2020 17:50:52] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.