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Parecer 4584/2020

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1640/2020

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autor: Deputada Juntas

 

Parecer ao Projeto de Lei nº 1640/2020, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Mulher na Política. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1640/2020, de autoria da Deputada Juntas.

Quanto ao aspecto material, a proposição visa a instituir a data de 24 de fevereiro como o Dia Estadual da Mulher na Política no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto de Lei ordinária foi aprovado quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

           

A proposição em análise institui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, no dia 24 de fevereiro, o Dia Estadual da Mulher na Política.

A data remete ao dia 24 de fevereiro de 1932, quando o Código Eleitoral passou a permitir o voto feminino no Brasil. Mais de oitenta anos se passaram e, apesar dos avanços, a luta das mulheres por igualdade de direitos persiste e se reflete nos espaços de poder, onde os homens ainda ocupam a maioria absoluta dos cargos, embora as eleitoras representem a maioria do eleitorado brasileiro.

Alinhada à luta por maior representatividade, a legislação eleitoral e a jurisprudência dos tribunais têm contribuído para mudar esse cenário. Nesse sentido, a Lei Federal nº 9.504/1997 impôs aos partidos políticos a obrigatoriedade do percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Antes, a regra era tida apenas como uma orientação, e, dessa forma, os partidos não se empenhavam para preencher as vagas com candidatas mulheres.

O Projeto em apreço elucida, ainda, que no referido dia poderão ser promovidas atividades de formação pedagógica nas escolas do Estado com o intuito de conscientizar sobre a importância da luta social e da incidência política das Organizações de Mulheres para a ampliação e radicalização da participação política e eleitoral das diversas mulheres pernambucanas.

O estabelecimento da referida data, portanto, representa uma importante medida legislativa de promoção da inclusão e fortalecimento da luta das mulheres por igualdade de direitos nos espaços de poder.

 

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o Projeto de Lei Ordinária nº 1640/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que estabelece o debate e a conscientização sobre a importância da participação da mulher no cenário político nacional.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1640/2020, de autoria da Deputada Juntas, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[09/12/2020 16:01:03] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2020 20:54:17] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2020 20:54:25] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/12/2020 17:53:30] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.