
Parecer 4538/2020
Texto Completo
Parecer ao Projeto de Lei Nº 1718/2020, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e estabelece as diretrizes para o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1718/2020, de autoria do Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que cria a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e estabelece as diretrizes para o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A modernização agrícola promovida no Brasil desde a década de 1960 baseou-se principalmente no uso intensivo de tecnologias industriais como fertilizantes químicos, agrotóxicos, máquinas pesadas e sementes geneticamente melhoradas. Com isso, a agricultura no país seguiu o caminho da especialização, disseminando monoculturas homogêneas, as quais representam um sistema de produção que vem sendo muito criticado por seus impactos ambientais e sociais.
Redução da biodiversidade dos agroecossistemas, aumento da vulnerabilidade das lavouras aos ataques de pragas e doenças, necessidade crescente de uso de agrotóxicos, poluição e perda de fertilidade dos solos, poluição das águas, danos à saúde humana e êxodo rural são apenas alguns exemplos de impactos negativos causados pelo nosso atual modelo agrícola.
Na contramão desse sistema de produção, a agroecologia parte do entendimento de que a partir da construção de novas relações entre pessoas e natureza, é possível unir desenvolvimento agrícola e sustentabilidade. A produção de base agroecológica e os sistemas orgânicos de produção buscam preservar ou reproduzir os processos naturais nas plantações, rejeitando práticas degradantes como a monocultura e dispensando o uso de agrotóxicos e aditivos químicos.
Nesse contexto, a proposição aqui analisada objetiva estabelecer a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco. A finalidade da proposta é estimular e fomentar o uso de práticas produtivas e técnicas de manejo sustentáveis no estado.
Com isso, Pernambuco dá um importante passo para a promoção do desenvolvimento sustentável e da qualidade de vida das populações do campo e da cidade, por meio do uso racional dos recursos naturais e da produção de alimentos saudáveis tanto para quem os produz quanto para quem os consome. Diante do exposto, verifica-se a relevância do Projeto de Lei em análise.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1718/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a criação da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica contribuirá para induzir a transição agroecológica e fomentar a produção orgânica e de base agroecológica no estado de Pernambuco, promovendo a produção sustentável de alimentos saudáveis e aliando o desenvolvimento rural com a conservação dos recursos naturais.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1718/2020, de autoria do Governador do Estado.
Histórico