
Parecer 4588/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1720/2020
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1720/2020, que adequa ao Piso Salarial Nacional do Magistério o valor nominal do vencimento base das faixas que indica do cargo público de provimento efetivo de Professor da Rede Pública Estadual de Ensino. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submetem-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Complementar nº 1720/2020, encaminhado pelo Governador do Estado por meio da Mensagem nº 82, de 20 de novembro de 2020.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Complementar em questão adequa ao Piso Salarial Nacional do Magistério o valor nominal do vencimento base das faixas que indica do cargo público de provimento efetivo de Professor da Rede Pública Estadual de Ensino.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramita nesta Casa Legislativa em regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O presente Projeto de Lei Complementar visa a corrigeiro valor nominal do Piso Salarial do Professor da Rede Pública Estadual de Ensino, integrante dos Grupos Ocupacionais definidos pela Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, e alterações, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), no âmbito da Secretaria Estadual de Educação.
Deve-se salientar que o aumento remuneratório alcança apenas as faixas “a”, “b”, “c” e “d” da Classe I, de modo a cumprir o art. 5º da Lei Federal nº 11.738/08, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Dessa forma, a presente proposta não atinge outros níveis da classe.
Dessa forma, a medida colabora no cumprimento da Meta 17 do Plano Nacional de Educação, assim como da Meta de mesmo número do Plano Estadual de Educação de Pernambuco, que buscam a valorização dos (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente.
Diante do exposto, constata-se que a alteração legislativa proposta realiza importante adequação da remuneração de parte dos professores da rede pública estadual de ensino, adequando-a ao que determina a legislação federal e contribuindo para o cumprimento de metas previstas nos planos nacional e estadual de educação.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que as medidas propostas promovem o desenvolvimento da educação em Pernambuco, por meio da valorização do cargo público de Professor, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Complementar no 1720/2020.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Complementar no 1720/2020, de autoria do Governador do Estado, está em condições de serem aprovados.
Histórico