
Texto Completo
Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Projeto de Lei Ordinária nº 963/2009
Autoria: Deputado André Campos.
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE CONSIDERA A FESTA DA PITOMBA PATRIMÔNIO
CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o Projeto de Lei
Ordinária nº 963/2009, de autoria do Deputado André Campos, para análise e
emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva considerar a Festa da Pitomba Patrimônio
Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
2.2- O Projeto de Lei em tela, visa obter a salvaguarda da tradicional festa de
Nossa Senhora dos Prazeres, popularmente consagrada como Festa da Pitomba,
realizada anualmente nos primeiros 10 dias após a Semana Santa, no pátio do
Parque Histórico Nacional dos Guararapes considerado o berço da nacionalidade
brasileira, no município do Jaboatão dos Guararapes, lembrando a vitória das
tropas brasileiras sobre o exército holandês em duas grandes batalhas;
2.3- A festa é realizada no Pátio do Parque Histórico Nacional dos Guararapes,
em Prazeres, onde os holandeses foram expulsos do país, há mais de 300 anos;
2.4- O evento é composto da parte religiosa, com Missa e louvação a Nossa
Senhora dos Prazeres, e da parte profana, que tem uma programação eclética, no
quesito música, o que resultou nesta importante solenidade que já faz parte da
tradição do povo pernambucano;
2.5- A constituição Federal assegurou que constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material ou imaterial portadores de referência à
identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira, inclusive, incluindo entre eles a forma de expressão (inciso I, do
art. 216 da CF);
2.6- Desta forma, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que a Festa da Pitomba, realizada
no município do Jaboatão dos Guararapes, enquadra-se no conceito de patrimônio
cultural imaterial, que é o conjunto de todos os bens imateriais, que, pelo seu
valor próprio, são considerados de interesse relevante para a permanência e a
identidade da cultura de um povo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária nº 963/2009, de autoria do Deputado André Campos.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Geraldo Coelho.
Favoráveis os (2) deputados: Doutora Nadegi, Geraldo Coelho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Terezinha Nunes Edson Vieira | Geraldo Coelho Soldado Moisés |
Suplentes | Carlos Santana Doutora Nadegi Isabel Cristina | Luciano Moura Miriam Lacerda |
Autor: Geraldo Coelho
Histórico
Sala da Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em 16 de abril de 2009.
Geraldo Coelho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/04/2009 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: | 22/04/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 22/04/2009 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 28/04/2009 |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 28/04/2009 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.