Brasão da Alepe

Texto Completo



Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Projeto de Lei nº 974/2009
Autor: Deputada Teresa Leitão


PROPOSIÇÃO QUE OBJETIVA CONSIDERAR O “CARNAVAL DE OLINDA” PATRIMÔNIO CULTURAL
IMATERIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PELA APROVAÇÃO.


1. Relatório

1.1- Vem a esta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o Projeto de Lei
Ordinária nº. 974/2009, de autoria da Deputada Teresa Leitão, para análise e
emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e legalidade da matéria.

2. Parecer do Relator
2.1- A presente propositura objetiva Considerar o “Carnaval de Olinda”
Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Pernambuco
2.2- Conforme justificativa da autora, in verbis:
“A história do carnaval em Pernambuco é originária do antigo entrudo - festa
pagã européia, que chegou ao Brasil com os colonizadores portugueses. Em
Pernambuco, o entrudo português mudou no século XVII, quando assimilou costumes
africanos. No século XIX, surgiram o frevo e o passo, o que deu ao carnaval de
Pernambuco uma singularidade única no Brasil. A partir de então, começaram a
ser organizadas as primeiras agremiações nos bairros populares.
No início do século XX, surgiu o Carnaval de Olinda como o conhecemos hoje, com
o surgimento de diversas agremiações, algumas das quais ainda presentes nos
carnavais da atualidade, como o Clube Carnavalesco Misto Lenhadores, fundado em
1907, e o Clube Carnavalesco Misto Vassourinhas, de 1912.
O Carnaval de Olinda conseguiu preservar as mais puras tradições da folia
pernambucana e nordestina. Todo ano, pelas ruas e ladeiras da Cidade Alta,
desfilam centenas de agremiações carnavalescas e tipos populares, que mantêm
vivas as genuínas raízes da mais popular festa do Brasil.
As ladeiras de Olinda são ocupadas pela criatividade que percorre toda esta
cidade tombada como Patrimônio Cultural da Humanidade. As fantasias revelam os
sonhos, a opinião crítica ou apenas o espírito lúdico dos foliões que,
incansavelmente, sobem e descem as ruas atrás dos blocos, clubes e troças, ao
som estridente do frevo.
Quinhentas agremiações são registradas oficialmente – entre elas, os
popularíssimos: Clube Carnavalesco Misto Elefante, fundado em 1952; Troça
Carnavalesca Mista Pitombeiras dos Quatro Cantos, fundada em 1947; Bloco
Carnavalesco Misto Flor de Lira, fundado em 1975 e Troça Carnavalesca Mista
Marim dos Caetés, fundada em 1982, dentre outras.
Outra característica marcante do carnaval de Olinda é a presença numerosa dos
bonecos gigantes, que chegam a medir mais de três metros de altura – entre os
quais os mais antigos e famosos são o Homem da Meia Noite, fundado em 1932 e a
Mulher do Dia.
Contudo, somente presenciando e conhecendo o Carnaval de Olinda é que se pode
entender, porque é considerada a maior e mais autêntica festa popular do
Brasil, atraindo todo ano milhares de foliões de vários recantos do país e do
exterior. A interação com a rica diversidade cultural do Nordeste, representada
por troças, blocos líricos, clubes, caboclinhos, maracatus e bonecos gigantes,
aliada ao calor do frevo e à descontração e alegria do povo da cidade, tornam a
folia olindense irresistível para um contingente cada vez maior de foliões,
mantendo como principal característica um carnaval–participação".
2.3- Vale Ressaltar que a preservar as motivações identitárias, históricas e
culturais valorizam e exaltam as nossas mais vibrantes e belas tradições, por
isso entendo oportuno e justo, inserimos o carnaval de Olinda no conceito de
Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.

2.4- Desta feita, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, por enaltecer este importante símbolo da
cultura pernambucana é que o Carnaval de Olinda deve ser incluído como
patrimônio cultural e imaterial do Estado de Pernambuco.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária nº. 974/2009, de autoria da Deputada Teresa.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Isabel Cristina.
Favoráveis os (4) deputados: Edson Vieira, Soldado Moisés, Teresa Leitão, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Terezinha Nunes
Edson Vieira
Geraldo Coelho
Soldado Moisés
Suplentes
Carlos Santana
Doutora Nadegi
Isabel Cristina
Luciano Moura
Miriam Lacerda
Autor: Isabel Cristina

Histórico

Sala da Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em 27 de abril de 2009.

Isabel Cristina
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 28/05/2009 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.: 13/05/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 13/05/2009
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.