
Parecer 4510/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1724/2020
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Define as especificações técnicas para reprodução da Bandeira do Estado de Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1724/2020, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A iniciativa visa a definir as especificações técnicas para a reprodução da bandeira do Estado de Pernambuco.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Bandeira do Estado de Pernambuco tem origem na bandeira dos revolucionários pernambucanos de 1817, tendo sido formalizada como símbolo oficial em 1917, em razão das comemorações do centenário da Revolução Pernambucana, por meio do Decreto Nº 459, de 23 de fevereiro de 1917.
Todavia, apesar da definição do layout e sua forma de disposição detalhada, um estudo realizado pelo Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de Pernambuco (IAHGP) identificou diferentes parâmetros técnicos nas reproduções, evidenciando algumas lacunas e dúvidas para sua elaboração.
Nesse sentido, a Proposição em discussão tem por objetivo padronizar as normas técnicas de reprodução da Bandeira de Pernambuco, estabelecendo regras claras e objetivas quanto a sua composição gráfica, cores e elementos reproduzidos.
Dessa forma, o Projeto de Lei define a Bandeira do Estado de Pernambuco como bicolor, azul e branca, sendo as cores partidas, horizontalmente, em duas secções desiguais, tendo, no retângulo superior e maior, azul, o arco-íris composto por três cores, vermelho, amarelo e verde, com uma estrela em cima e por baixo o sol, dentro do semicírculo, ambos em cor amarela, e, no retângulo inferior e menor, branco, uma cruz vermelha.
Assim, a Proposição busca conciliar a imagem da Bandeira de Pernambuco, consagrada na memória coletiva do nosso povo, com aquela definida pelo Decreto Nº 459/1917, possibilitando, ainda, sua confecção para uso em meios diversos, como as mídias sociais e os artefatos culturais em geral.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1724/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que assegura a padronização de cores e elementos da Bandeira do Estado de Pernambuco, assim como de sua confecção e exposição, no intuito de garantir unidade a este símbolo do povo pernambucano.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1724/2020, de autoria Governador do Estado de Pernambuco.
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