
Parecer 4506/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1718/2020
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A INSTITUIR A POLÍTICA ESTADUAL DE AGROECOLOGIA E PRODUÇÃO ORGÂNICA E ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA O PLANO ESTADUAL DE AGROECOLOGIA E PRODUÇÃO ORGÂNICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1718/2020, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei versa sobre a criação da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e estabelece as diretrizes para o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A presente Proposição tem como objetivo instituir a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco, bem como estabelecer as diretrizes para o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica.
Nos últimos anos, tem se tornado cada vez mais evidente a incompatibilidade entre sistemas agrícolas tradicionais e sustentabilidade socioambiental. Tornar a agricultura mais saudável e menos degradadora da natureza e da qualidade de vida das populações é um grande desafio.
Nesse sentido, torna-se fundamental que o Poder Público promova e estimule as práticas agroecológicas e o sistema orgânico de produção agropecuária, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e para a melhoria da qualidade de vida das pessoas, por meio do uso sustentável dos recursos naturais, da oferta de alimentos saudáveis e da valorização do conhecimento das comunidades rurais, urbanas e periurbanas.
Portanto, o Projeto de Lei aqui analisado, ao criar a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica, certamente contribui para assegurar à população pernambucana o direito humano à alimentação adequada e saudável.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1718/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que promove a transição agroecológica e o fortalecimento do sistema orgânico de produção agropecuária no estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1718/2020, de autoria do Governador do Estado.
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