Brasão da Alepe

Parecer 4505/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1717/2020

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 13.977, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de abrigamento, atendimento e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob risco de morte, no âmbito do Estado de Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 79, de 20 de novembro de 2020, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1717/2020, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei objetiva alterar a Lei Nº 13.977, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de abrigamento, atendimento e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob risco de morte, no âmbito do Estado de Pernambuco.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em discussão tem a finalidade de alterar a Lei Nº 13.977, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de abrigamento, atendimento e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob risco de morte, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

A legislação mencionada estabelece, em seu art. 5º, o pagamento de auxílio-financeiro, em parcela única, às mulheres em situação de violência doméstica e familiar como ação de apoio à transferência domiciliar, com a finalidade de custear o pagamento de suas despesas básicas e emergenciais, tais como alimentação, hospedagem, vestuário, higiene pessoal, e de seus filhos ou dependentes menores de 18 (dezoito) anos.

 

Nesse sentido, verifica-se que o objetivo primordial da presente Proposição é autorizar o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Mulher, a atualizar o valor desse auxílio-financeiro, de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para R$ 446,04 (quatrocentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), além de determinar reajuste anual desse valor, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC.

 

Diante do exposto, a Proposição representa uma importante medida para minorar a perda do poder aquisitivo do auxílio financeiro concedido às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Ademais, contribui para a implementação das ações estratégicas previstas na Política Estadual de Defesa e Proteção da Mulher.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1717/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao conceder reajuste do auxílio-financeiro às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, de modo a garantir a subsistência e a dignidade do referido público.   

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1717/2020, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[09/12/2020 11:56:04] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2020 18:36:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2020 18:36:46] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/12/2020 14:09:40] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.