
Parecer 4494/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 896/2020
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI O MARCO REGULATÓRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 04/2020, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 896/2020, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão institui o marco regulatório da Educação Básica no âmbito do Sistema Estadual de Educação.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição ora em análise tem por finalidade instituir o marco regulatório da Educação Básica no âmbito do Sistema Estadual de Educação. Segundo o art. 205 da Constituição Federal, a oportunidade de se matricular em uma instituição formal de ensino é um direito de todos, que deve ser garantido mediante a ação conjunta das famílias e do Estado. O ensino ministrado em sala de aula é um dos importantes pilares na promoção do desenvolvimento pedagógico dos mais jovens.
É por isso que a atividade escolar deve ser apoiada de todas as maneiras. Seja de iniciativa pública, seja de iniciativa privada, as instituições de ensino devem ter a liberdade de repassar conhecimentos e saberes em favor das novas gerações. É preciso, contudo, que tal liberdade seja disciplinada em virtude da importância dessa atividade para o futuro dos jovens.
Nesse sentido, o Projeto de Lei em apreço dispõe sobre o exercício das funções de regulação, inspeção e avaliação de instituições de educação básica integrantes do Sistema Estadual de Educação. Tais funções são responsabilidade do Estado, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A Propositura apresenta os princípios que regem os serviços educacionais, bem como regras atinentes ao credenciamento, descredenciamento e ato autorizativo das instituições de educação básica público e privadas. Estipulam-se regras para as inspeções periódicas nas escolas, deveres e proibições dos estabelecimentos, bem como punições em caso de descumprimento dos regramentos previstos.
Diante do exposto, nota-se que a Proposição é inovadora ao estabelecer, em nível legal, regramentos fundamentais para a educação básica e promover as bases normativas para a busca de uma educação de qualidade no âmbito público e privado.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 896/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove a segurança jurídica e a qualidade do Sistema Estadual de Educação ao instituir seu marco regulatório.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 896/2020, de autoria do Governador do Estado.
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