Brasão da Alepe

Parecer 4494/2020

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 896/2020

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI O MARCO REGULATÓRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 04/2020, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 896/2020, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei em questão institui o marco regulatório da Educação Básica no âmbito do Sistema Estadual de Educação.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição ora em análise tem por finalidade instituir o marco regulatório da Educação Básica no âmbito do Sistema Estadual de Educação. Segundo o art. 205 da Constituição Federal, a oportunidade de se matricular em uma instituição formal de ensino é um direito de todos, que deve ser garantido mediante a ação conjunta das famílias e do Estado. O ensino ministrado em sala de aula é um dos importantes pilares na promoção do desenvolvimento pedagógico dos mais jovens.

É por isso que a atividade escolar deve ser apoiada de todas as maneiras. Seja de iniciativa pública, seja de iniciativa privada, as instituições de ensino devem ter a liberdade de repassar conhecimentos e saberes em favor das novas gerações. É preciso, contudo, que tal liberdade seja disciplinada em virtude da importância dessa atividade para o futuro dos jovens.

Nesse sentido, o Projeto de Lei em apreço dispõe sobre o exercício das funções de regulação, inspeção e avaliação de instituições de educação básica integrantes do Sistema Estadual de Educação. Tais funções são responsabilidade do Estado, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

A Propositura apresenta os princípios que regem os serviços educacionais, bem como regras atinentes ao credenciamento, descredenciamento e ato autorizativo das instituições de educação básica público e privadas. Estipulam-se regras para as inspeções periódicas nas escolas, deveres e proibições dos estabelecimentos, bem como punições em caso de descumprimento dos regramentos previstos.

Diante do exposto, nota-se que a Proposição é inovadora ao estabelecer, em nível legal, regramentos fundamentais para a educação básica e promover as bases normativas para a busca de uma educação de qualidade no âmbito público e privado.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 896/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove a segurança jurídica e a qualidade do Sistema Estadual de Educação ao instituir seu marco regulatório.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 896/2020, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[09/12/2020 11:34:44] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2020 18:21:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2020 18:23:04] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/12/2020 13:41:48] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.