Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2032/2018
Autor: Deputado Zé Maurício
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE GARANTE ÀS VÍTIMAS E ÀS TESTEMUNHAS DE
CRIMES, E AOS SEUS FAMILIARES, A PRIORIDADE DE MATRÍCULA NA REDE PÚBLICA DE
ENSINO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2018, DE AUTORIA
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 2032/2018, de autoria do Deputado Zé Maurício, para
análise e emissão de parecer.

A Proposição versa sobre a garantia de prioridade de matrícula nas redes
públicas de ensino estadual e municipal do Estado de Pernambuco para as pessoas
incluídas nos programas PPCAAM e PROVITA.

A referida Proposição foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

O Substitutivo em questão, tem por objetivo garantir às pessoas incluídas no
Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado de
Pernambuco - (PPCAAM) e no Programa de Assistência às Vítimas, Testemunhas
Ameaçadas e Familiares de Vítimas de Crimes no Estado de Pernambuco - (PROVITA)
a prioridade de matrícula nas redes públicas de ensino estadual e municipal do
Estado de Pernambuco.

Em linhas gerais, o PPCAAM/PE tem por objetivo preservar a vida das crianças e
dos adolescentes ameaçados de morte no Estado de Pernambuco, com ênfase na
proteção integral e na convivência familiar. A proteção é efetuada retirando a
criança e o adolescente ameaçado de morte do local de risco, preferencialmente
com seus familiares, e inserindo-os em comunidade segura.
No entanto, já o PROVITA/PE tem por finalidade assegurar medidas de proteção
requeridas por vítimas, testemunhas e familiares de vítimas de crimes, que
estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a
investigação policial ou processo criminal, no âmbito do Estado.

Os cidadãos envolvidos em tais situações necessitam, frequentemente, de mudança
de local de domicílio ou de acomodação provisória em locais compatíveis com a
garantia da sua proteção e integridade.

Nesse sentido, a proposição ora analisada tem o mérito de minimizar as mudanças
e sofrimentos já vivenciados por essas pessoas, garantindo a elas o direito de
se matricularem, com prioridade, em estabelecimento da rede pública de ensino
estadual e municipal que se situe próximo à sua nova residência.

Com isso, as crianças e adolescentes pernambucanos ameaçados de morte e os
colaboradores que, ao cooperarem com a justiça no Estado, colocam em risco a
integridade física e psicológica, suas e de seus familiares, terão à sua
disposição mais uma medida de proteção e reinserção social.

Caberá ao poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os seus aspectos
necessário para a sua efetiva aplicação.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária N° 2032/2018, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público com a
instituição de norma que garante prioridade de matrícula nas redes públicas de
ensino do Estado de Pernambuco, para as pessoas incluídas nos programas PPCAAM
e PROVITA, o que ajuda a incrementar a segurança pública sem que se perca de
foco a garantia dos direitos humanos.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 2032/2017, de autoria do Deputado Zé Maurício


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Edilson Silva.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Edilson Silva, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Edilson Silva

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 12 de dezembro de 2018.

Edilson Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/12/2018 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.