Brasão da Alepe

Altera a redação do caput do art. 1º do Projeto de Lei n.º 697/2001

Texto Completo

Art. 1º. O caput do art. 1º do Projeto de Lei n.º 697/2001, passa a ter a
seguinte redação:

“Art. 1º. Todas as parcelas remuneratórias, compreendidas como tais as
gratificações, os adicionais, as indenizações, e quaisquer outros acréscimos
pecuniários, a qualquer título, percebido pelos membros da Polícia Militar do
Estado, Casa Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado, sejam ativos,
reformados, da reserva remunerada ou ainda as parcelas ou acréscimos que
compõem as pensões dos pensionistas, passam a corresponder aos valores nominais
referentes ao mês de março de 2001, sendo reajustáveis por lei específica ou
por lei que disponha sobre revisão geral de remuneração dos agentes públicos
estaduais, ficando expressamente vedada a vinculação de quaisquer vantagens
remuneratórias, parcelas ou acréscimos pecuniários ao soldo.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 10 de abril de 2001.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Distribuída p/Comissões
Localização: Comissões

Tramitação
1ª Publicação: 11/04/2001 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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