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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação


PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1.505/2010


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado


Ementa: Institui, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Pernambuco,
vinculada à Secretaria de Defesa Social, o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos – PCCV, para os servidores públicos integrantes do seu quadro
próprio de pessoal, e determina medidas correlatas. Pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 1.505/2010, oriundo do Poder
Executivo. É encaminhado através da Mensagem n.º 17, datada de 19 de março de
2010, assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique
Accioly Campos, o qual solicitou urgência na tramitação, invocando o art. 21 da
Constituição Estadual.

A proposição em apreciação pretende instituir o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos - PCCV, para os servidores públicos integrantes do quadro próprio
de pessoal da Polícia Militar de Pernambuco.


2. PARECER DO RELATOR

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art.
192, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.

Constituição Estadual
“Art. 19 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.”

Regimento Interno
“Art. 192 – Os Projetos de Lei são destinados a regular matéria que dependam da
aprovação da Assembléia Legislativa, sujeitas à sanção do Governador do Estado.

O impacto financeiro trazido no bojo da matéria acarretará aos cofres públicos
um montante de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) ao mês, a partir de
junho do corrente ano.

A proposição também atende ao disposto do art. 16, incisos I e II da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a qual trata da obrigatoriedade de apresentação da
estimativa do impacto financeiro e a respectiva previsão de adequação com a Lei
Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual:

Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias,
financeiras e tributárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei Complementar
nº 1505/2010, oriundo do Poder Executivo.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Complementar nº 1.505/2010, de
autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das Comissões, 24 de março de 2010.



Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Coronel José Alves.
Favoráveis os (5) deputados: Henrique Queiroz, Jacilda Urquisa, Marcantônio Dourado, Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
Edson Vieira
Carlos Santana
Coronel José Alves
Henrique Queiroz
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Ciro Coelho
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Isabel Cristina
Izaías Régis
Jacilda Urquisa
Pedro Eurico
Autor: Coronel José Alves

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 24 de março de 2010.

Coronel José Alves
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/03/2010 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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