
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1.505/2010
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Institui, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Pernambuco,
vinculada à Secretaria de Defesa Social, o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos PCCV, para os servidores públicos integrantes do seu quadro
próprio de pessoal, e determina medidas correlatas. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 1.505/2010, oriundo do Poder
Executivo. É encaminhado através da Mensagem n.º 17, datada de 19 de março de
2010, assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique
Accioly Campos, o qual solicitou urgência na tramitação, invocando o art. 21 da
Constituição Estadual.
A proposição em apreciação pretende instituir o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos - PCCV, para os servidores públicos integrantes do quadro próprio
de pessoal da Polícia Militar de Pernambuco.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art.
192, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
Constituição Estadual
Art. 19 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
Regimento Interno
Art. 192 Os Projetos de Lei são destinados a regular matéria que dependam da
aprovação da Assembléia Legislativa, sujeitas à sanção do Governador do Estado.
O impacto financeiro trazido no bojo da matéria acarretará aos cofres públicos
um montante de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) ao mês, a partir de
junho do corrente ano.
A proposição também atende ao disposto do art. 16, incisos I e II da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a qual trata da obrigatoriedade de apresentação da
estimativa do impacto financeiro e a respectiva previsão de adequação com a Lei
Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual:
Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias,
financeiras e tributárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei Complementar
nº 1505/2010, oriundo do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Complementar nº 1.505/2010, de
autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das Comissões, 24 de março de 2010.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Coronel José Alves.
Favoráveis os (5) deputados: Henrique Queiroz, Jacilda Urquisa, Marcantônio Dourado, Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Edson Vieira Carlos Santana Coronel José Alves Henrique Queiroz | Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Ciro Coelho Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto | Isabel Cristina Izaías Régis Jacilda Urquisa Pedro Eurico |
Autor: Coronel José Alves
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 24 de março de 2010.
Coronel José Alves
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/03/2010 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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