
Texto Completo
PARECER
Substitutivo 01
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 489/2015
Autoria: Deputado Álvaro Porto
EMENTA: Proposição que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito
de pulseira de identificação a crianças, de até doze anos, nos eventos públicos
em que haja grande circulação de pessoas, no Estado de Pernambuco. Aprovado
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2015, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº.
489/2015, de autoria do Deputado Álvaro Porto.
O Substitutivo, em análise dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento
gratuito de pulseira de identificação a crianças, de até doze anos, nos eventos
públicos em que haja grande circulação de pessoas, no Estado de Pernambuco.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
De acordo com a Constituição de 1988, são assegurados às crianças e
adolescentes, com absoluta prioridade, os direitos ali elencados, extremamente
abrangentes. Dentre eles destacamos a obrigação da família, da sociedade e do
Estado de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
Em decorrência da norma Constitucional, temos ainda, o Estatuto da Criança e do
Adolescente que exaustivamente estabelece os princípios, responsabilidades e
competências, obrigando a família, a comunidade, estados, municípios e a união
a formar um sistema de garantia de direitos.
A presente proposição visa à obrigatoriedade do fornecimento gratuito de
pulseira de identificação a crianças, de até doze anos de idade, nos eventos
públicos em que haja grande circulação de pessoas, no Estado de Pernambuco.
Louvável a proposta, exatamente por sabermos que corriqueiramente crianças se
perdem de seus pais e/ou responsáveis, em eventos de grande circulação.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2015, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 489/2015, de
autoria do Deputado Álvaro Porto.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (6) deputados: André Ferreira, Edilson Silva, Joel da Harpa, Lucas Ramos, Odacy Amorim, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Lucas Ramos | Odacy Amorim Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Joel da Harpa Eduíno Brito | Bispo Ossésio Silva Socorro Pimentel |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 24 de novembro de 2015.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/11/2015 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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