
Altera a Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007, transforma cargo de provimento efetivo e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 5º Os cargos de provimento efetivo que compõem o quadro permanente de
pessoal do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco têm as nomenclaturas e
simbologias a seguir discriminadas:
I - Analista Judiciário - APJ;
II - Técnico Judiciário - TPJ;
III - Oficial de Justiça - OPJ.
§ 1º Os cargos de provimento efetivo de que tratam os incisos I e II do caput
deste artigo têm característica de cargo amplo, dividindo-se, segundo a área de
atividade, em funções judiciária, administrativa e de apoio especializado,
descritas no art. 2º, incisos VII, VIII e IX, desta lei.
§ 2º O cargo de Analista Judiciário, função judiciária, é privativo de bacharel
em Direito.
§ 3º As funções de que trata o §1º deste artigo poderão ser subdivididas em
especialidades, quando for necessária formação especializada, por exigência
legal, ou habilidades específicas para o exercício das atribuições do cargo.
§ 4º Fica assegurada a permanência e o exercício do servidor no cargo, função e
especialidade para o qual foi investido.
§ 5º Os cargos amplos, quando vagos, poderão ser remanejados entre as diversas
funções e especialidades em que se dividem, a critério da administração. (NR)
Art. 18. O cargo de Auxiliar Judiciário, símbolo PJ-I que integra o quadro de
cargos efetivos do Poder Judiciário será transformado em Técnico Judiciário,
símbolo TPJ, à medida que vagarem. (NR)
Art. 2º O Analista Judiciário bacharel em Direito terá o prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação desta lei, para manifestar a opção pelo
enquadramento na função judiciária, na forma de ato a ser editado pela
Presidência do Tribunal.
§ 1º Para o fim previsto no caput deste artigo, a comprovação da condição de
bacharel em direito será feita mediante a apresentação de diploma ou
certificado emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, na forma da legislação federal, salvo se tal
documentação já constar dos assentamentos funcionais do servidor.
§ 2º Caso o servidor de que trata o caput deste artigo não faça a opção no
prazo estipulado, o seu enquadramento será feito automaticamente na função
administrativa.
Art. 3º O servidor ocupante de cargo amplo terá o prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação desta lei, para manifestar a opção pela especialização
disponível, dentre aquelas em que se divide o respectivo cargo, caso haja a
necessidade do serviço e desde que devidamente qualificado para este fim.
Art. 4º Ficam criadas, no âmbito da Escola Judicial, 04 (quatro) Funções
Gerenciais Judiciárias, sigla FGJ-1.
Art. 5º Ficam extintas 15 (quinze) Funções Gratificadas de Apoio à Atividade
Jurisdicional do 1º Grau de Jurisdição, sigla FAP-AJ1G, criadas pela Lei
Complementar n. 310, de 09 de dezembro de 2015.
Art. 6º Ficam transformadas e relocadas para a Assessoria de Comunicação
ASCOM as seguintes funções gratificadas:
I - do Núcleo Audiovisual da Secretaria de Gestão de Pessoas: a de Chefe de
Unidade de Comunicação Interna, sigla FGJ-2, em Chefe de Unidade da ASCOM,
sigla FGJ-2;
II - do Núcleo Audiovisual da Secretaria de Gestão de Pessoas: a de Chefe de
Unidade de Programação Visual em Chefe de Unidade da ASCOM, sigla FGJ-2.
Art. 7º Fica transformada e relocada para a Presidência a função gratificada de
Gerente do Núcleo de Responsabilidade Social e Sustentabilidade da Secretaria
de Gestão de Pessoas, sigla FGJ-1, em Gerente do Núcleo de Sustentabilidade,
sigla FGJ-1.
Art. 8º Fica transformada e relocada para a Diretoria de Saúde a função
gratificada de Gerente do Núcleo do Programa Saúde Legal da Secretaria de
Gestão de Pessoas, sigla FGJ-1, em Gerente do Núcleo Saúde Legal, sigla FGJ-1.
Art. 9º Os Anexos I, II e III da Lei n. 13.332, de 7 de novembro de 2007,
passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER
JUDICIÁRIO
OFICIAL DE JUSTIÇA - OPJ
Atribuições: executar ordens judiciais e diligências externas relacionadas com
a prática de atos de comunicação processual e de execução de decisões,
sentenças e acórdãos, além daquelas previstas na legislação processual e
decorrentes do cumprimento de decisões administrativas e jurisprudenciais,
inclusive avaliação de bens penhorados, nos termos do art. 1.054 c/c o art.
1.023, ambos do Código de Processo Civil. Exercer outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade.
Requisito: Bacharel em Ciências Jurídicas.
OFICIAL DE JUSTIÇA - PJ-III
Atribuições: executar ordens judiciais e diligências externas relacionadas com
a prática de atos de comunicação processual e de execução de decisões,
sentenças e acórdãos, além daquelas previstas na legislação processual e
decorrentes do cumprimento de decisões administrativas e jurisdicionais,
inclusive avaliação de bens penhorados, nos termos do art. 1.054 c/c o art.
1.023, ambos do Código de Processo Civil. Exercer outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade.
Requisito: Nível Médio Completo.
ANALISTA JUDICIÁRIO - APJ
Atribuições: (I) Função Judiciária: Realizar atividades de nível superior a fim
de fornecer suporte técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função
judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores. Compreende o processamento
de feitos, a elaboração de pareceres, certidões e relatórios estatísticos e
análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência. Envolve a
indexação de documentos e o atendimento às partes, dentre outras atividades de
mesma natureza e grau de complexidade. Realizar atividades de nível superior a
fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento da organização
judiciária. Auxiliar o magistrado no desenvolvimento dos fundamentos das ações
e seus conteúdos, de modo a facilitar a tramitação processual e subsidiar a
elaboração de decisões, bem como outros documentos a serem expedidos pelo
magistrado; manter atualizadas a jurisprudência e os registros de temas úteis
ao desempenho da função jurisdicional; auxiliar os magistrados no desempenho
das atividades judiciais e administrativas da vara; realizar audiências prévias
de conciliação ou atuar como mediador, nos termos das normas vigentes; exercer
outras tarefas correlatas.
Requisito: Bacharelado em Ciências Jurídicas.
(II) Função Administrativa: Realizar atividades de nível superior a fim de
fornecer suporte técnico e administrativo. Compreende o planejamento, a
execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, projetos, programas ou
estudos ligados à administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais,
orçamentários e financeiros, bem como ao desenvolvimento organizacional, à
contadoria e/ou auditoria. Envolve a emissão de pareceres, relatórios técnicos,
informações em processos administrativos, bem como outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade. Desenvolver atividades técnico-administrativas
nas sessões do Pleno, da Corte Especial e das Câmaras, organizando e digitando
o registro dos relatórios e votos mediante o processo taquigrafo usual, ou
eletrônico ou assemelhado; efetuar revisão do apanhado a ser degravado,
confrontando elementos constantes dos autos e da legislação pertinente para
elaboração das respectivas notas; transcrever e registrar as sessões
extraordinárias; auxiliar o setor de jurisprudência, fornecendo as respectivas
notas dos processos, bem como outras deliberações administrativas das sessões.
Executar outras atividades da mesma natureza e grau de complexidade.
Requisito: Nível Superior Completo.
(III) Função de Apoio Especializado:
(a) Especialidade Educador Físico: Planejar, organizar, dirigir, desenvolver,
ministrar e avaliar programas de atividades físicas, particularmente, na forma
de Ginástica Laboral e de programas de exercícios físicos, esporte, recreação e
lazer. Desenvolver outras atividades correlatas.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior: Bacharelado e/ ou Licenciatura Plena em Educação Física,
expedido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando a
certidão negativa de débito com o referido Conselho.
(b) Especialidade Assistente Social: Assessoramento Técnico; realizar perícias,
judiciais ou não, e elaborar projetos e pareceres; supervisionar, fiscalizar e
desempenhar atividades técnicas na sua área de competência e em suas
especializações; prestar serviços de consultoria na sua especialidade. Executar
outras atividades da mesma natureza e grau de complexidade.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Serviço Social, expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe
correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
(c) Especialidade Psicólogo: Assessoramento Técnico; realizar perícias,
judiciais ou não, e elaborar projetos e pareceres sobre matéria de sua área de
competência; supervisionar, fiscalizar e desempenhar atividades técnicas na sua
área de competência e em suas especializações; prestar serviços de consultoria
na sua especialidade.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Psicologia, expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe
correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
(d) Especialidade Pedagogo: Assessoramento Técnico; realizar perícias,
judiciais ou não, e elaborar projetos e pareceres sobre matéria de sua área de
competência; supervisionar, fiscalizar e desempenhar atividades técnicas na sua
área de competência e em suas especializações; prestar serviços de consultoria
na sua especialidade.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação.
(e) Especialidade Bibliotecário: Administrar e dirigir bibliotecas, serviços de
documentação. Executar serviços de classificação e catalogação de manuscritos e
de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas,
de bibliografia e referência. Planejar difusão cultural, referente a serviços
de bibliotecas, organização de congresso, seminários, concursos e exposições
relativas à biblioteconomia.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Biblioteconomia, expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe
correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
(f) Especialidade Fisioterapeuta: Prestar assistência fisioterapêutica
ambulatorial; elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever,
planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos
fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade prestar assessoramento
em sua área de especialidade. Executar outras tarefas correlatas e da mesma
natureza.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Fisioterapia, expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe
correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
(g) Especialidade Nutricionista: Avaliar o estado nutricional do cliente, a
partir do diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e
exames antropométricos; estabelecer a dieta do cliente, fazendo as adequações
necessárias; solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução
nutricional do cliente, quando necessário; prescrever complementos
nutricionais; elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de
assistência alimentar a grupos vulneráveis; desenvolver estudos e pesquisas
relacionadas à sua área de atuação; participar de equipes multidisciplinares
destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas,
cursos, pesquisas ou eventos; à sua área de atuação; desenvolver atividades
estabelecidas para a Área de Nutrição Clínica e outras atividades correlatas e
da mesma natureza.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Nutrição, expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe
correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
(h) Especialidade Analista de Sistemas: Assessoramento Técnico; realizar
perícias, judiciais ou não, e elaborar projetos e pareceres sobre matéria de
sua área de competência; supervisionar, fiscalizar e desempenhar atividades
técnicas na sua área de competência e em suas especializações; prestar serviços
de consultoria na sua especialidade.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior na área de Informática ou curso superior nas áreas de
Engenharia, Física ou Matemática, acrescido de Pós-Graduação na área de
Informática, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula,
expedidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
(i) Especialidade Analista de Suporte: Assessoramento Técnico; realizar
perícias, judiciais ou não, e elaborar projetos e pareceres sobre matéria de
sua área de competência; supervisionar, fiscalizar e desempenhar atividades
técnicas na sua área de competência e em suas especializações; prestar serviços
de consultoria na sua especialidade.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior na área de Informática ou curso superior nas áreas de
Engenharia, Física ou Matemática, acrescido de Pós-Graduação na área de
Informática, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula,
expedidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
(j) Especialidade Odontólogo: Executar todos os atos de sua especialidade no
campo da odontologia; aplicar procedimentos educativos, preventivos e
terapêuticos, para devolver ao dente sua integridade fisiológica; prescrever
receitas odontológicas; prestar assistência odontológica de urgência; prestar
assessoramento em sua área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Odontologia, expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe
correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
(k) Especialidade Médico Cardiologista: Executar todos os atos de sua
especialidade no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção
e recuperação da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas
médicas; prestar assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua
área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Medicina - especialidade Cardiologia, expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa
de débito com o Conselho.
(l) Especialidade Médico Clínico Geral: Executar todos os atos de sua
especialidade no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção
e recuperação da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas
médicas; prestar assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua
área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Medicina - especialidade Clínica Geral, expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa
de débito com o Conselho.
(m) Especialidade Médico Ginecologista: Executar todos os atos de sua
especialidade no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção
e recuperação da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas
médicas; prestar assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua
área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Medicina - especialidade Ginecologia, expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa
de débito com o Conselho.
(n) Especialidade Médico Neurologista: Executar todos os atos de sua
especialidade no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção
e recuperação da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas
médicas; prestar assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua
área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Medicina - especialidade Neurologia, expedido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no
Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa de débito com
o Conselho.
(o) Especialidade Médico Psiquiatra: Executar todos os atos de sua
especialidade no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção
e recuperação da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas
médicas; prestar assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua
área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Medicina - especialidade Psiquiatria, expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa
de débito com o Conselho.
(p) Especialidade Médico Reumatologista: Executar todos os atos de sua
especialidade no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção
e recuperação da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas
médicas; prestar assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua
área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Medicina - especialidade Reumatologia, expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa
de débito com o Conselho.
(q) Especialidade Médico Traumatologista: Executar todos os atos de sua
especialidade no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção
e recuperação da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas
médicas; prestar assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua
área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Medicina - especialidade Traumatologia, expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa
de débito com o Conselho.
(r) Especialidade Médico Oftalmologista: Executar todos os atos de sua
especialidade no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção
e recuperação da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas
médicas; prestar assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua
área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Medicina - especialidade Oftalmologia, expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa
de débito com o Conselho.
(s) Especialidade Contador: Realizar atividades de nível superior, de natureza
técnica, relacionadas ao universo contábil com enfoque patrimonial,
contemplando aspectos orçamentário e financeiro; emitir informações, elaborar
demonstrativos, relatórios e pareceres, bem como realizar estudo e pesquisa que
envolva matéria pertinente à área de atuação; executar outras tarefas
correlatas.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Ciências Contábeis, expedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de
Classe correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - TPJ
Atribuições: (I) Funções Judiciária e Administrativa: Desenvolver atividades a
fim de fornecer apoio técnico (jurídico e administrativo), favorecendo o
exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores e o
exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento das áreas do Poder
Judiciário. Compreende o processamento de feitos, a redação de minutas, o
levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos,
programas, projetos e para a instrução de processos, a pesquisa de legislação,
doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos,
certidões, declarações, elaboração e conferência de cálculos diversos, atuar
nas audiências, digitar sentenças e outros documentos, acompanhar as diversas
fases dos processos, atendimento ao público, bem como a manutenção e a consulta
a bancos de dados. Executar outras atividades da mesma natureza e grau de
complexidade.
Requisito: Nível Médio Completo.
(II) Função de Apoio Especializado:
(a) Especialidade Programador de Computador: Desenvolver e implantar projetos e
testes em sua área de especialização; desenvolver atividades de natureza
técnica e grau de complexidade.
Requisito: Certificado de Nível Médio de Técnico em Informática ou de Técnico
em Informática para Internet, emitido por instituição de ensino reconhecida por
Conselho Estadual de Educação, ou por Conselho Nacional de Educação. O curso em
questão deverá estar em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos
de Nível Médio publicado e mantido pelo MEC, atendendo a Resolução 03/2008
CNE/MEC.
(b) Especialidade Suporte Técnico: Desenvolver e implantar projetos e testes em
sua área de especialização; desenvolver atividades de natureza técnica e grau
de complexidade.
Requisito: Certificado de Nível Médio de Técnico em Redes de Computadores, ou
de Técnicos em Manutenção e Suporte em Informática, ou de Técnico em Sistemas
de Computação, ou de Técnico em Telecomunicações, ou de Técnico em Sistemas de
Transmissão emitido por instituição de ensino reconhecida por Conselho Estadual
de Educação, ou por Conselho Nacional de Educação. O curso em questão deverá
estar em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio
publicado e mantido pelo MEC, atendendo a Resolução 03/2008 CNE/MEC.
(c) Especialidade Técnico em Enfermagem: Participar da orientação e supervisão
do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar; observar, reconhecer e descrever
sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de
higiene e conforto ao paciente desenvolver outras atividades de natureza
técnica e grau de complexidade.
Requisito: Certificado de Conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, expedido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Inscrição no
Conselho Regional de Enfermagem, apresentando a certidão negativa de débitos
com o referido Conselho.
AUXILIAR JUDICIÁRIO - PJ-I
Atribuições: Auxiliar nos serviços jurisdicionais, de controle e de
distribuição de documentos e outras tarefas correlatas. Executar serviços
referentes à circulação de documentos, receber e distribuir correspondências e
expedientes, prestar esclarecimentos ao público, realizar serviços gerais e
executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Nível Fundamental Completo.
ANEXO II
CARGOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO
DENOMINAÇÃO ORIGINÁRIA SIMBOLOGIAS APÓS TRANSFORMADAS DENOMINAÇÃO APÓS TRANSFORMADOS FUNÇÕES
Analista Judiciário, PJ-IV, do Grupo Jurídico-
Administrativo.
Analista Judiciário, PJ-IV, do Grupo de Apoio Especializado.
Técnico Judiciário de Plenário, PJ-IV, do Grupo Jurídico-Administrativo.* APJ ANALISTA JUDICIÁRIO Judiciária
Administrativa Apoio Especializado
Técnico Judiciário, PJ-III, do Grupo Jurídico-
Administrativo. Técnico
Judiciário, PJ-III, do Grupo de Apoio Especializado.
Técnico Judiciário, PJ-II TPJ TÉCNICO JUDICIÁRIO Judiciária Administrativa Apoio Especializado
Oficial de Justiça, PJ-IV OPJ OFICIAL DE JUSTIÇA Judiciária
Oficial de Justiça, PJ-III* OPJ OFICIAL DE JUSTIÇA Judiciária
Auxiliar Judiciário, PJ-I** TPJ TÉCNICO JUDICIÁRIO Judiciária Administrativa Apoio
Especializado
* À medida que vagarem, serão transformados em Oficial de Justiça, símbolo OPJ.
** À medida que vagarem, serão transformados em Técnico Judiciário, símbolo TPJ.
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PODER JUDICIÁRIO
CARGO & SÍMBOLO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO/PJC-V Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas (do cargo mais baixo). - Orientar e supervisionar a execução
dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DO PRÉDIO DA CENTRAL DOS JUIZADOS DACOMARCA DA CAPITAL/
PJC-V Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas (do cargo mais baixo). - Orientar e supervisionar a execução
dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO CICA/PJC-V Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas (do cargo mais baixo). - Orientar e supervisionar a execução
dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO FORUM PAULA BAPTISTA/PJC-V Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas (do cargo mais baixo). - Orientar e supervisionar a execução
dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO FORUM RODOLFO AURELIANO/PJC-V Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas (do cargo mais baixo). - Orientar e supervisionar a execução
dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO FORUM THOMAZ DE AQUINO/PJC-V Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas (do cargo mais baixo). - Orientar e supervisionar a execução
dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO FORUM DE CARUARU/PJC-V Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas (do cargo mais baixo). - Orientar e supervisionar a execução
dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO FORUM DE GARANHUNS/PJC-V Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas (do cargo mais baixo). - Orientar e supervisionar a execução
dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem.
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO FORUM DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PJC-V Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas (do cargo mais baixo). - Orientar e supervisionar a execução
dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO FORUM DE OLINDA/PJC-V Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas (do cargo mais baixo). - Orientar e supervisionar a execução
dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO FORUM DE PETROLINA/PJC-V Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas (do cargo mais baixo). - Orientar e supervisionar a execução
dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DE PRÉDIO/PJC-IVNível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.- Orientar e supervisionar a execução dos
serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO CENTRO INTEGRADO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE/PJC-IVNível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.- Orientar e supervisionar a execução dos
serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM PAULA BAPTISTA/PJC-IVNível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.- Orientar e supervisionar a execução dos
serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM RODOLFO AURELIANO/PJC-IVNível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.- Orientar e supervisionar a execução dos
serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM THOMAZ DE AQUINO/PJC-IVNível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.- Orientar e supervisionar a execução dos
serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE CARUARU/PJC-IVNível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.- Orientar e supervisionar a execução dos
serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE GARANHUNS/PJC-IVNível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.- Orientar e supervisionar a execução dos
serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PJC-IVNível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.- Orientar e supervisionar a execução dos
serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE OLINDA/PJC-IVNível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.- Orientar e supervisionar a execução dos
serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE PETROLINA/PJC-IVNível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.- Orientar e supervisionar a execução dos
serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DO DISTRITO JUDICIÁRIO ESPECIAL DE FERNANDO DE
NORONHA /PJC-IVNível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.- Orientar e supervisionar a execução dos
serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DA CENTRAL DOS JUIZADOS DA COMARCA DA CAPITAL/ PJC-IVNível
Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.- Orientar e supervisionar a execução dos
serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
AGENTE DE TRANSPORTES E SEGURANÇA/PJC-VI
Nível Médio Completo.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e Carteira de Habilitação Profissional.- Conduzir
veículo oficial para transporte de passageiro, documentos ou de materiais,
conforme determinação da autoridade competente;
-zelar pela segurança dos Desembargadores, Juízes e servidores da Justiça que
venham a conduzir;
- conservar e manter em bom estado o veículo sob sua responsabilidade.
ASSESSOR ADJUNTO/PJC-III
(Assessoria de Comunicação Social)Nível Superior.
Graduação em curso superior de Jornalismo, autorizado e reconhecido pelo
Ministério da Educação e Cultura, com habilitação para o exercício da profissão
e experiência mínima de 2(dois) anos na atividade.- Substituir nas ausências e
impedimentos a Chefia imediata;
- realizar tarefas técnicas e administrativas;
- praticar atos inerentes à condição de jornalista.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/PJC-IINível Superior Completo.-
Assessorar a Secretaria de Administração na análise de processos
administrativos em geral, contratos e convênios;
- emitir e revisar pareceres técnicos sobre matéria administrativa e
financeira;
- realizar estudos no campo da Administração Pública, pesquisando e reunindo
informações necessárias às decisões na órbita administrativa;
- executar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Presidência do
Tribunal de Justiça.
ASSESSOR DE CERIMONIAL/PJC-IINível Superior.
Formação universitária em Relações Públicas, com habilitação para o exercício
da profissão expedida pelo órgão competente. (Lei 12.327, de
21.01.2003) - Receber e acompanhar as
autoridades em visitas ao Tribunal de Justiça;
- preparar e organizar a programação de solenidades, cerimônias e recepções, de
acordo com as normas protocolares;
- organizar e manter atualizado o fichário de nomes e endereços de autoridades,
entidades e pessoas com quem o Tribunal de Justiça mantenha relações;
- dar conhecimento prévio ao Presidente e demais membros do Tribunal de Justiça
do programa de solenidades e recepções a que tiverem de comparecer;
- orientar a preparação das dependências do Tribunal de Justiça para a
realização de solenidades e recepções e Promover outras medidas pertinentes que
se façam necessárias;
- executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL/PJC-IINível Superior.
Formação Universitária em Jornalismo, habilitação para o exercício da profissão
e experiência mínima de 03 (três) anos.- Redigir textos para divulgação nos órgãos
de imprensa do Estado e do Pais;
- realizar trabalhos especiais de divulgação das atividades da Presidência e do
Tribunal de Justiça; - coligir dados e informações para divulgação;
- ordenar os dados, notas e informes colhidos, dando forma de notícias e
encaminhar a matéria para publicação dos órgãos de imprensa;
- assessorar e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização;
- organizar entrevistas coletivas referentes ao Tribunal de Justiça; Promover o
bom relacionamento entre o Tribunal de Justiça e os órgãos de imprensa;
- realizar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CGJ/PJC-IINível Superior.
Graduação em jornalismo.- Assessorar a Corregedoria Geral de Justiça, coordenando as
pautas diárias destinadas aos setores de jornalismo e de imagem, redigindo
textos e emitindo pareceres sobre assuntos de sua especialização;
- realizar trabalhos especiais, matérias para publicação e outras tarefas
correlatas.
ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CGJ/PJC-IINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência mínima de dois anos na
área de Tecnologia da Informação.- Assessorar a Corregedoria Geral da Justiça, com a
colaboração da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação do
Tribunal de Justiça do Estado, nas áreas de aplicação de Tecnologia da
Informação;
- estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados na
Corregedoria Geral da Justiça;
- propor a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento e implantação
de projetos estratégicos de informatização da Corregedoria Geral da Justiça;
- promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados em
permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça;
- estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a
disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das
informações;
- fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da Informação para
magistrados, servidores e demais auxiliares da Justiça;
- coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação
da virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos,
bem como respectivas tabelas de uso comum.
ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/
PJC-IINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência mínima de dois anos na
área de Tecnologia da Informação.- Assessorar a Presidência, com a colaboração da
Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação do Tribunal de Justiça
do Estado, nas áreas de aplicação de Tecnologia da Informação;
- estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados no
Poder Judiciário do Estado;
- propor a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento e implantação
de projetos estratégicos de informatização do Poder Judiciário do Estado;
- promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados em
permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça;
- estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a
disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das
informações;
- fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da Informação para
magistrados, servidores e demais auxiliares da Justiça;
- coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação
da virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos,
bem como respectivas tabelas de uso comum.
ASSESSOR JURÍDICO/PJC-IINível Superior.
Diploma de Bacharel em Direito.- Elaborar pareceres em processos que lhe forem
distribuídos;
- analisar, sob os mesmos aspectos de Direito, os processos licitatórios e os
instrumentos de contratos e convênios que lhe forem submetidos;
- opinar sobre os processos administrativo-disciplinares, antes de sua
submissão ao Presidente do Tribunal e desempenhar outras tarefas determinadas
pelo Consultor Jurídico.
ASSESSOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/PJC-IIINível Superior.
Experiência na área contábil e financeira.- Assessorar e coordenar o processo de
elaboração e acompanhamento do orçamento e da programação financeira para
atender o planejamento estratégico;
- análise econômico-financeira e acompanhamento dos recursos necessários ao
Poder Judiciário e outras tarefas correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA/PJC-IIINível Superior.
Certificado de conclusão de Curso superior.Assessoramento técnico em assuntos de
competência da Diretoria.
ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA -
ENGENHEIRO CIVIL ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO/PJC-IIINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Elaborar, participar da elaboração e
implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST);
- realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área;
- identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e
meio ambiente;
- desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho;
- participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação;
- participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;
- gerenciar documentação de SST;
- investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle;
- emitir pareceres técnicos em assuntos ligados a engenharia;
- criar sistemas de acompanhamento da atuação funcional dos técnicos;
- emitir pareceres técnicos em processos;
- zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho;
- realizar registro de ocorrências;
- desenvolver outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pela
autoridade competente;
- o profissional exercerá as suas funções exclusivamente na Diretoria de
infraestrutura.
ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA ENGENHEIRO ELETRICISTA /PJC-IIINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Fiscalizar a execução de serviços contratados
referentes a balanceamento de rede elétrica;
- verificar a realização de serviços em toda rede elétrica (tomadas,
cabeamento, lâmpadas, reatores, etc.);
- zelar pelo cumprimento das Normas Técnicas e de Segurança do Trabalho;
- manter em ordem todo material relativo à execução dos serviços;
- projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos;
- analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e
equipamentos;
- executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços
técnicos especializados;
- elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos;
- coordenar empreendimentos e estudar processos elétrico/eletrônicos;
- supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento
elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica
junto a empresa vencedora do Contrato;
XI - elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO/PJC-IIINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação- Assessorar o Secretário de Tecnologia da
Informação e da Comunicação na governança de TIC;
- planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de
competências, finanças, contratos e aquisições em TIC;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO DA CGJ/PJC-IINível Superior.
Diploma de Bacharel em Direito.- Prestar assessoramento ao Tribunal e demais órgãos
julgadores em matéria jurídica e financeira;
- auxiliar o Corregedor na realização de pesquisas e coletar as informações
doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem solicitadas;
- realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria jurídica e deles
arquivar as cópias, organizando índices dos respectivos assuntos para
orientação futura em casos iguais e semelhantes;
- acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência judiciária
para os fins de sua aplicação; Prestar assessoramento, em matéria jurídica ao
Corregedor;
- cooperar na revisão de notas taquigráficas, antes de sua juntada dos autos;
- controlar o trâmite dos processos no âmbito do Gabinete;
- executar outros encargos compatíveis com suas atribuições que forem
determinadas pelo Corregedor;
- realizar as demais tarefas disciplinadas em Resolução do
Tribunal.
ASSESSOR TECNICO DA DIRETORIA GERAL PJC-IINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Prestar assessoria técnica em estudos e
pesquisas ao Diretor- Geral e coordenar as atividades de modernização
administrativa do Poder Judiciário;
- desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO DE GOVERNANÇA PJC-IIINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Assessorar o Secretário de Tecnologia da
Informação e da Comunicação na governança de TIC;
- planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de
projetos, planejamento de TIC, segurança da informação, gestão de processos e
qualidade dos serviços de TIC;
- desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA/PJC-IIINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Gestão e acompanhamento do planejamento
estratégico do Poder Judiciário, coordenando as respectivas ações junto às
unidades administrativas, em consonância com as metas estabelecidas pelo
Conselho Nacional de Justiça;
- desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO JUDICIÁRIO/PJC-IINível Superior.
Diploma de Bacharel em Direito. Não podem ser nomeados os parentes
consanguíneos ou afins, até o 3º grau, inclusive de qualquer Desembargador do
Tribunal.- Prestar assessoramento ao Tribunal e demais órgãos julgadores em matéria
jurídica e financeira;
- auxiliar os Desembargadores na realização de pesquisas e coletar as
informações doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem solicitadas;
- realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria jurídica e deles
arquivar as cópias, organizando índices dos respectivos assuntos para
orientação futura em casos iguais ou semelhantes;
- acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência judiciária
para os fins de sua aplicação;
- prestar assessoramento, em matéria jurídica aos Desembargadores;
- cooperar na revisão das notas taquigráficas e cópias dos votos e acórdãos do
Desembargador, antes de sua juntada nos autos;
- controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete;
- executar outros encargos compatíveis com suas atribuições que forem
determinadas pelo Desembargador;
- realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução do Tribunal.
ASSESSOR DA OUVIDORIA JUDICIÁRIA/PJC-IVNível Médio.
Certificado de conclusão do 2º grau.- Desenvolver atividades relativas à recepção e
apuração de reclamações dos cidadãos contra o Poder Judiciário, de sugestões
para melhoria do funcionamento dos serviços, além de orientar a todos os que
procurem a Ouvidoria e dar retorno das medidas adotadas face às reclamações e
sugestões.
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO/PJC-IIINível Superior.
Graduação em Ciências Jurídicas (Direito)- Atuar junto à Comissão de Organização
Judiciária e Regimento Interno, auxiliando na elaboração de instrumentos
normativos em geral, inclusive pareceres.
ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA AUXILIAR/PJC-IVNível Superior completo ou incompleto.
Declaração de matrícula em instituição de ensino de nível superior.- Prestar
assessoramento aos juízes corregedores auxiliar;
- auxiliar os juízes corregedores na realização de inspeções, correições e na
coleta de provas e informações que forem solicitadas com essa finalidade;
- realizar estudos sobre qualquer matéria de interesse nas atividades
desenvolvidas;
- registrar e autuar processo administrativo disciplinar, organizando os
índices dos respectivos assuntos para orientação futura consulta em casos
iguais ou semelhantes;
- acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência para os fins
de sua aplicação;
- prestar assessoramento em matéria jurídica ao Juiz Corregedor Auxiliar;
- controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete do Corregedor
Auxiliar;
- realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução do Tribunal;
- exercer outras atribuições compatíveis com o seu cargo e correlatas com as
demais atribuições, ou que forem determinadas pelo Corregedor Auxiliar.
ASSISTENTE TÉCNICO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL//PJC-V Nível Superior.
Formação universitária em Jornalismo.- Assistir ao gestor de Comunicação Social, coordenar
as pautas diárias destinadas aos setores de jornalismo e de imagem;
- Redigir textos e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização; -
realizar trabalhos especiais e matérias para publicação e outras tarefas
correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO/PJC-III
(Vinculados à SEJU)Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Prestar assessoria técnica em estudos e
pesquisas e supervisionar os projetos de modernização de administração
judiciária afetos às unidades judiciais;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO/PJC-III
(Vinculados ao Centro de Estudos Judiciários)Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Prestar assessoria técnica especializada à
Diretoria do Centro e às Coordenadorias / Coordenações do Centro de Estudos
Judiciários.
ASSESSOR TÉCNICO/PJC-III
(Vinculados à Escola Judicial)Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da
Educação.- Prestar assessoria técnica especializada à Diretoria da ESMAPE nos
termos de seu regimento interno.
ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CGJ/PJC-IIINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação ou de curso de formação técnica na área
de Tecnologia da Informação, com experiência mínima de dois anos.- Dar assistência
ao Assessor de Tecnologia da Informação, bem como substituí-lo nas suas
ausências;
- realizar estudos, projetos, pesquisas e soluções na área de Tecnologia da
Informação, bem como acompanhar o seu desenvolvimento;
- propor melhorias no desempenho e nos fluxos internos dos sistemas de
informação de competência correicional.
CHEFE ADJUNTO DA CONTROLADORIA/PJC-IIINível Superior.
Bacharelado em Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas,
Engenharia Civil ou Ciências Jurídicas, com 03 (três) anos de experiência
comprovada na sua área de atuação.- Auxiliar o Auditor Interno no exame e
encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;
- substituir o Auditor Interno nas ausências e impedimentos.
CHEFE DA AUDITORIA DA INSPEÇÃO DA CGJ/PJC-IVNível Superior.
Curso de graduação em direito, administração, ciências contábeis ou economia.- Chefiar e
coordenar, no âmbito administrativo, os Auditores de Inspeção, a fim de manter
a sua disciplina interna e a uniformidade de sua atuação institucional sob a
direção dos Juízes Corregedores Auxiliares;
- representar os Auditores de Inspeção perante o Corregedor Geral nos assuntos
de ordem administrativa e disciplinar;
- auxiliar o Corregedor Geral e os Juízes Corregedores Auxiliares na formação e
na coordenação de equipes e inspeção, inclusive nos trabalhos de correição
geral e parcial;
- formular estudos e propor providências administrativas e institucionais com a
finalidade de aperfeiçoar os trabalhos desenvolvidos pela Auditoria de
Inspeção, inclusive no que diz respeito à formação e à capacitação profissional
dos Auditores;
- exercer outras atribuições conferidas pelo Corregedor Geral da Justiça.
CHEFE DA CONTROLADORIA/PJC-IINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em Administração de Empresas,
Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Engenharia Civil e experiência de 05
(cinco) anos na área.- Desenvolver atividades de auditoria dos órgãos do Poder
Judiciário, principalmente nos aspectos de regularidade e eficiência das
operações administrativas e financeiras.
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA/PJCNível Superior.- Planejar, supervisionar, coordenar e
fiscalizar os serviços do Gabinete da Presidência, exercendo as funções
administrativas de sua competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas
pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
- assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça;
- abrir a correspondência oficial do Presidente do Tribunal de Justiça,
analisando, preparando ou distribuindo papéis e processos;
- despachar diretamente com o Presidente do Tribunal de Justiça;
- representar o Presidente do Tribunal de Justiça em solenidades, sempre que
por este for determinado;
- fornecer ao Presidente do Tribunal de Justiça os esclarecimentos necessários
ao despacho de petições ou a solução de problemas administrativos.
CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA/PJC-IVSer estudante de Direito ou portador de
Diploma de qualquer curso superior.- Planejar supervisionar, coordenar e fiscalizar os
serviços do Gabinete exercendo as funções de sua competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas
pelo Desembargador Vice-Presidente;
- abrir a correspondência oficial do Vice-Presidente, analisando, preparando ou
distribuindo papéis e processo;
- representar o Vice-Presidente em solenidades, sempre que por este for
determinado;
- fornecer ao Vice-Presidente os esclarecimentos necessários ao despacho de
petições ou à solução de problemas administrativos.
CHEFE DE GABINETE DA CGJ/PJC-IVSer estudante de Direito ou portador de Diploma de
qualquer curso superior- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do
Gabinete exercendo as funções de sua competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas
pelo Desembargador Corregedor;
- abrir a correspondência oficial do Corregedor, analisando, preparando ou
distribuindo papéis e processo;
- representar o Corregedor em solenidades, sempre que por este for determinado;
- fornecer ao Corregedor os esclarecimentos necessários ao despacho de petições
ou à solução de problemas administrativos.
CHEFE DE GABINETE/PJC-IVSer estudante de Direito ou portador de diploma de qualquer curso
superior- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete,
exercendo as funções administrativas de sua competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas
pelo Desembargador;
- abrir a correspondência oficial do Desembargador, analisando, preparando ou
distribuindo papéis e processos;
- representar o Desembargador em solenidades, sempre que por este for
determinado;
- fornecer ao Desembargador os esclarecimentos necessários ao despacho de
petições ou a solução de problemas administrativos.
CHEFE DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL/PJC-III Nível Superior em Psicologia.- Coordenar, dirigir e controlar as
atividades de apoio técnico às Varas da Capital especializadas em Família e
Registro Civil, inclusive da Assistência Judiciária, Órfãos, Interditos e
Ausentes, Acidentes do Trabalho, Varas e Juizados Criminais, nas áreas de
Psicologia e Serviço Social.
COORDENADOR DA CENTRAL DE MANDADOS DA CAPITAL/ PJC-II
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior, conhecimentos na área de
Informática e de rotinas processuais e experiência mínima de 02 (dois) anos em
funções de gestão de pessoas.- Coordenar, dirigir e controlar as atividades de
recebimento, distribuição e devolução de mandados;
- zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de mandados;
- elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e apresentar a
Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas correlatas.
COORDENADOR ADJUNTO DA CENTRAL DE MANDADOS DA CAPITAL/ PJC-IIINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior, conhecimentos na área de
Informática e de rotinas processuais e experiência mínima de 02 (dois) anos em
funções de gestão de pessoas.- Auxiliar o Coordenador da Central de Mandados da Capital
a coordenar, dirigir e controlar as atividades de recebimento, distribuição e
devolução de mandados;
- zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de mandados;
- elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e apresentar a
Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas correlatas;
- substituir o Coordenador da Central de Mandados da Capital em seus
impedimentos e ausências.
COORDENADOR ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA/ PJC-IIINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior.- Auxiliar o Coordenador (Diretor) no exame e
encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.
COORDENADOR ADJUNTO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE/ PJC- IIINível Superior completo.- Auxiliar o
Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos
da área de sua atuação;
- substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.
COORDENADOR ADJUNTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS / PJC-IIINível Superior.
Bacharelado em Ciências Jurídicas- Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos
assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;
- substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA/ PJC-IINível Superior.
Certificado de conclusão de Curso Superior e experiência mínima de 02 (dois)
anos na área de sua atuação.- Planejar, orientar dirigir e controlar as atividades de
sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que
promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral
da Justiça.
COORDENADOR ADJUNTO/PJC-III
(Vinculado ao Centro de Estudos Judiciários)Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Promover e viabilizar a execução das ações e
dos projetos organizacionais de competência da Coordenadoria/Coordenação,
conforme competências e atribuições a serem definidas através de Resolução.
CONSULTOR JURÍDICO/SPJCNível Superior.
Bacharel em Direito e 05 (cinco) anos de experiência na área.- Supervisionar e
controlar as atividades relativas a assuntos que envolvam indagações
legislativas jurídicas e administrativas de interesse do Tribunal de Justiça;
- realizar pesquisas e estudos sobre assuntos de natureza jurídica;
- organizar ementários de legislação e de jurisprudência do Tribunal de Justiça
e outros Tribunais.
CONSULTOR JURÍDICO ADJUNTO/PJCBacharelado em Ciências Jurídicas- Emitir e revisar pareceres sobre
matéria administrativa, jurídica e financeira, quando lhe forem solicitados
pelo Secretário Jurídico;
- realizar estudos no campo da administração pública. Pesquisar e reunir
informações necessárias às decisões na órbita administrativa;
- substituir o Secretário Jurídico nas suas ausências e impedimentos;
- executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente do
Tribunal ou pelo Secretário Jurídico e as que forem solicitadas pelos
Desembargadores.
DIRETOR ADJUNTO/PJC-IIINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior.- Auxiliar o Diretor no exame e
encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.
DIRETOR ADJUNTO/PJC-III
(vinculados à Escola Judicial)Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da
Educação.- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e
administrativos da área de sua atuação.
DIRETOR ADJUNTO DE CONTABILIADE/PJC-IIINível Superior.
Curso de graduação em ciências contábeis em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação, experiência mínima de dois anos de
exercício em cargo de direção de contabilidade e registro no CRC- Atuar com o
Diretor de Contabilidade, na coordenação e execução das atividades contábeis;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
DIRETOR ADJUNTO DE SAÚDE/PJC-IIINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior.- Auxiliar o Diretor no exame e
encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.
DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/DGPJCNível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em ciências contábeis, economia,
administração ou direito, em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo
Ministério da Educação e experiência mínima de cinco anos em cargo de direção
superior.- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE;
- planejar, orientar e monitorar as unidades que lhe sejam subordinadas;
- desenvolver estudos, programas e projetos que promovam a melhoria da gestão
do TJPE;
- executar, por delegação do Presidente do TJPE, os seguintes atos relacionados
à ordenação de despesa:
- autorizar as compras, contratação de serviços, obras e serviços de engenharia
até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) estabelecidos no art. 23 da Lei n. 8.666/93 para a
modalidade convite, inclusive sua homologação; - autorizar as compras,
contratação de serviços, obras e serviços de engenharia com dispensa ou
inexigibilidade de licitação que tratam os art. 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, até
o limite estabelecido no art. 23 da Lei 8.666/93 para a modalidade convite,
inclusive sua homologação;
- assinar as notas de empenho das despesas autorizadas;
- assinar as ordens bancárias para pagamento de despesas e termos de
autorização para movimentação financeira de conta bancária, sempre em conjunto
com o Diretor Financeiro;
- autorizar a concessão de suprimento individual a magistrados e servidores,
até os limites estabelecidos na legislação vigente;
- autorizar a concessão de diárias de viagem ao interior do Estado a
magistrados e servidores;
- autorizar serviços extraordinários nos sábados, domingos e feriados, bem como
o seu pagamento;
- executar, por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça, a prática dos
seguintes atos administrativos relativos a servidores:
- conhecer e decidir pedidos de concessão de licença-prêmio, quando o tempo de
serviço prestado for exclusivamente neste Poder;
- movimentação, exceto em decorrência de remoção ou promoção;
- despachos em pedidos de gozo de licença-prêmio, gala e nojo, abono de faltas,
abono de atrasos e gozo de férias;
- conhecer e decidir pedidos de ajuda de custo, salário-família, contagem de
tempo de serviço, adicional por tempo de serviço, licença para trato de
interesse particular, conversão de licença-prêmio em pecúnia, prorrogação de
posse e exercício;
- dar posse e exercício;
- impor penalidades disciplinares de advertência, censura e suspensão por até
15 (quinze) dias;
- delegar e substabelecer atribuição e competência para a prática de atos
administrativos;
- desenvolver outras atividades correlatas.
DIRETOR / PJC-IINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior e experiência mínima de 02 (dois)
anos na área de sua atuação.- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de
sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que
promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral
da Justiça.
DIRETOR/PJC-II
(Vinculados à Escola Judicial)Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Planejar, orientar, dirigir e controlar as
atividades de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas
e projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Projeto Político
Pedagógico da ESMAPE, nos termos de seu regimento interno.
DIRETOR DE DIRETORIA DA SGP/PJC-IINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior com experiência na área de RH e
mínima de dois anos como gestor.- Planejar, orientar e monitorar as atividades sob sua
competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que
promovam a gestão de pessoas no TJPE.
DIRETOR DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO/PJC-IINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Planejar, orientar, coordenar e monitorar as
atividades de relacionamento e atendimento aos usuários de TIC.
- Desenvolver outras atividades correlatas.
DIRETOR DE OPERAÇÕES DE TIC/
PJCIINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Atuar no assessoramento, planejamento,
orientação, coordenação e monitoração das atividades de gestão de
infraestrutura de TIC;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
DIRETOR DE SISTEMAS/PJC-IINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Planejar, orientar, coordenar e monitorar as
atividades de gestão de negócios e desenvolvimento de software;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
DIRETOR DE CONTABILIDADE/PJC-IINível Superior.
Curso de graduação em ciências contábeis em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação, experiência mínima de dois anos de
exercício em cargo de direção de contabilidade e registro no CRC. -
Supervisionar, revisar e assinar os balanços orçamentários, financeiro e
patrimonial, a demonstração das variações e os demais demonstrativos, de forma
sintética e analítica exigidos por lei ou por outros atos normativos;
- supervisionar, revisar e publicar os demonstrativos exigidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal;
- coordenar a elaboração dos processos de prestação de contas do órgão,
inclusive os relativos aos convênios celebrados, a serem julgados pelo Tribunal
de Contas do Estado ou União;
- desenvolver outras atividades correlatas.
DIRETOR DE SAÚDE/PJC-IINível Superior.
Curso de graduação em medicina em instituição de ensino oficial ou reconhecida
pelo Ministério da Educação e registro no CREMEPE.- Planejar, organizar e gerir a
promoção dos serviços de saúde integral e de assistência médica, odontológica,
psicológica, fisioterápica, fonodiaudiológica e em regime ambulatorial e de
pequenas urgências;
- elaborar e articular-se com planos, programas e políticas destinados à
promoção, prevenção e assistência à saúde dos servidores, magistrados e
respectivos dependentes;
- monitorar as atividades e a prestação dos serviços dos Postos Médicos
Avançados;
- articular-se com a Comissão Interna de Segurança e Saúde, prestando-lhe
suporte e assessoria quando necessário;
- interagir com as unidades administrativas do TJPE, exercendo controle e
monitoramento sobre o andamento de processos que visem o atendimento das
demandas e suprimento das necessidades do setor;
- promover a integração com as Gerências de Apoio de modo a otimizar a gestão,
solucionar os problemas e atender às necessidades das unidades;
- realizar a gestão dos recursos humanos da área fim do setor (profissionais de
saúde) juntamente com as Gerências de Apoio;
- supervisionar a gestão dos recursos humanos da área administrativa realizada
pelo Núcleo de Apoio Administrativo;
- supervisionar a gestão e o controle realizado pelo Núcleo de Apoio
Administrativo sobre os contratos de prestação de serviços existentes no âmbito
do setor;
- supervisionar e assessorar a gestão de administração e manutenção predial
realizada pelo Núcleo de Apoio Administrativo;
- desenvolver outras atividades correlatas.
OFICIAL DE GABINETE/PJC-VINível Médio.
Certificado de conclusão do 2º Grau.- Executar os encargos necessários para o
atendimento e encaminhamento de pessoas que procurem o Presidente do Tribunal
de Justiça;
- transmitir às autoridades informações ou pedidos recebidos;
- auxiliar os serviços do Gabinete;
- redigir memorandos, telegramas, ofícios e outros expedientes relativos à
correspondência do Gabinete;
- marcar entrevistas, organizar a agenda do Presidente e os contatos com as
autoridades oficiais;
- colaborar com a Presidência no relatório anual dos trabalhos judiciários e
administrativos;
- manter rigorosamente atualizado o fichário geral de endereços e telefones das
autoridades;
- manter devidamente arrumado, e com provisão adequada, o material de
expediente necessário à execução dos serviços do Gabinete;
- cumprir determinações inerentes ao seu cargo ou função transmitidas pelo
Presidente ou Chefe de Gabinete, não prevista no presente Regulamento;
- desenvolver atividades administrativas e de expediente do gabinete e
coordenar o atendimento e encaminhamento de visitantes.
OFICIAL DE GABINETE/PJC-VI
(Ouvidoria Judiciária)Nível Médio.
Certificado de conclusão do Ensino Médio.- Desenvolver atividades administrativas e de expediente da Secretaria e
coordenar o atendimento e encaminhamento das manifestações dos usuários da
Ouvidoria.
SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS/PJCNível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior, com experiência mínima de dois anos
como gestor de RH.- Atuar com o Secretário no assessoramento, planejamento,
orientação das atividades, do desenvolvimento de estudos, programas e projetos
que promovam a gestão de pessoas no TJPE.
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO ADJUNTO/ PJCNível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior e experiência mínima de 02 (dois)
anos na área de sua atuação.- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de
sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que
promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral
da Justiça.
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ADJUNTO/ PJCNível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior e experiência mínima de 02 (dois)
anos na área de sua atuação.- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de
sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que
promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral
da Justiça.
SECRETÁRIO GERAL DA CORREGEDORIA GERAL/ PJCNível Superior.
Bacharel em Direito, funcionário do Tribunal.- Dirigir, orientar e manter a disciplina
dos funcionários lotados na Secretaria da Corregedoria Geral;
- despachar pessoalmente com o Desembargador Corregedor Geral;
- propor ao Desembargador Corregedor Geral as providências necessárias ao
aperfeiçoamento dos serviços da Secretaria;
- organizar e submeter à apreciação do Desembargador Corregedor Geral a escala
de férias dos funcionários lotados na Secretaria;
- propor prorrogação ou antecipação do expediente de acordo com a necessidade
dos serviços;
- controlar e encerrar o ponto diário dos funcionários lotados no órgão que
dirige, lhes sejam diretamente subordinados, consignando impontualidade,
faltas, licenças e demais alterações de frequência;
- informar quanto à conveniência do serviço sobre pedido de férias, licença
prêmio e licença para interesse particular dos seus subordinados;
- receber e examinar o expediente encaminhado à Corregedoria, submetendo-o ao
Desembargador Corregedor Geral;
- providenciar e enviar até o dia 10 do mês seguinte ao vencido, frequência dos
funcionários lotados na Secretaria da Corredeira Geral;
- coligir os dados destinados ao relatório anual da Corredeira Geral;
- reunir periodicamente os Diretores Adjuntos para discutir e assentar
providências para melhoria dos serviços da Secretaria;
- visar livros ou documentos pertinentes à Secretaria;
- subscrever Certidões, inclusive de tempo de serviço dos serventuários e
funcionários de Justiça da Capital;
- executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Desembargador Corregedor
Geral, ou pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria.
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO/SPJCNível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em Administração de Empresas,
Economia, Direito ou Ciências Humanas e experiência mínima de 05 (cinco) anos
na área.- Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de Justiça;
- planejar, organizar, dirigir e controlar as áreas de recursos humanos,
finanças, infraestrutura, suporte ao interior, planejamento e orçamento e
informática do Tribunal de Justiça.
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS/SPJCNível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior com experiência mínima de dois anos
como gestor de RH.- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE, planejar,
orientar e monitorar as unidades sob sua competência através do desenvolvimento
de estudos, programas e projetos que promovam a gestão de pessoas no TJPE.
SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SPJCNível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de dois anos como
gestor de equipe em TIC- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE e o
Diretor-Geral quanto à área de TIC, além de planejar, orientar, coordenar e
monitorar as unidades sob sua competência, mediante o desenvolvimento de
projetos que promovam a gestão de TIC no TJPE;
- desenvolver outras atividades correlatas.
SECRETÁRIO ADJUNTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO/ PJCNível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de 02 (dois) anos
como gestor de equipe em TIC.- Atuar com o Secretário de Tecnologia da Informação e
Comunicação no assessoramento, planejamento, orientação, coordenação e
monitoração das atividades e projetos que promovam a gestão de TIC;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
SECRETÁRIO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA / PJC-IINível Superior.
Diploma de nível universitário e funcionário do Tribunal.- Dirigir, orientar e manter a
disciplina dos funcionários lotados na Secretaria do Conselho da Magistratura;
- secretariar as sessões do Conselho da Magistratura, lavrar as respectivas
atas;
- despachar o expediente e distribuir os processos com o Desembargador
Presidente;
- ter sobre sua responsabilidade livros, processos e demais documentos
pertencentes à Secretaria do Conselho da Magistratura, bem como, registrar nos
respectivos livros ou fichas, as penalidades impostas a Magistrados e
Servidores da Justiça;
- assinar os termos nos autos dos processos e prestar informações, quando
determinadas pelo relator;
- subscrever certidão, inclusive do tempo de serviço dos servidores de 1º
Instância;
- requisitar o material necessário para os serviços da Secretaria;
- apresentar sugestões ao Desembargador Presidente, quando necessárias para a
melhoria dos serviços da Secretaria, bem como, fornecer ao Presidente, até o
dia 20 de dezembro de cada ano, os dados sobre atividades do Conselho da
Magistratura;
- assinar os termos de autuações, numerar e rubricar as folhas dos processos e
mandar publicar no Diário da Justiça a resenha das decisões do Conselho da
Magistratura;
- tomar por Termo declarações prestadas perante o Conselho da Magistratura
quando determinadas pelo Desembargador Presidente;
- remeter ao Juízo de Origem, cópia de acórdão e os processos julgados em grau
de recurso, após o respectivo registro no livro competente;
- solicitar quando necessário aos doutores Juizes de Direito, informações sobre
a vida funcional de servidores da justiça de 1ª Instância;
- comunicar ao Departamento Financeiro, qualquer alteração verificada na vida
funcional dos servidores da justiça de 1ª Instância, remunerados pelos cofres
públicos;
- propor a prorrogação ou antecipação do expediente, de acordo com a
necessidade dos serviços;
- providenciar e encaminhar até o dia 10 do mês seguinte ao vencido, ao
Departamento Administrativo e Pessoal do Tribunal de Justiça o resumo da
frequência dos funcionários lotados na Secretaria do Conselho da Magistratura;
- abrir e encerrar o livro de ponto dos funcionários da Secretaria;
- guardar o sigilo dos assuntos tratados nas sessões do Conselho da
Magistratura, bem como, de suas decisões;
- organizar e submeter à apreciação do Desembargador Presidente a Escala de
Férias dos funcionários lotados na Secretaria do Conselho;
- exercer outras atribuições, que tenham correlação com o seu cargo, quando
determinadas pelo Desembargador Presidente.
SECRETÁRIO DO DESEMBARGADOR/PJC-IVUniversitário ou portador de certificado de conclusão ou diploma
de curso superior.- Classificar os votos proferidos pelo Desembargador e velar pela
conservação das cópias, organizando os índices necessários à consulta;
- apresentar ao Desembargador cópia do voto por ele proferido nos casos de
julgamento interrompido e sempre que em pauta se encontrem feitos como
embargos, revisão criminal, ação rescisória, etc.;
- auxiliar o Desembargador na revisão das notas taquigráficas;
- fazer pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais e legislativas e executar
outros trabalhos compatíveis com as atribuições que forem determinadas pelo
Desembargador.
SECRETÁRIO GERAL DA VICE-PRESIDÊNCIA/PJCNível Superior.
Bacharel em Direito.v - Secretariar as atribuições jurisdicionais do Vice-Presidente do
TJPE, em juízo de admissibilidade dos recursos especial, ordinário e
extraordinário;
- exercer outras atribuições próprias de secretaria jurisdicional, inclusive
proferir atos e despachos ordinatórios e de mero
expediente.
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO /SPJCNível Superior.
Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito e experiência mínima
de 05 (cinco) anos na área.- Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de
Justiça;
- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades judiciárias relativas
aos feitos cíveis e criminais, à Taquigrafia, à Jurisprudência e à Biblioteca
do Tribunal de Justiça.
SECRETÁRIO EXECUTIVO/PJC-II
(Vinculado ao Centro de Estudos Judiciários)Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Assessorar a Diretoria do Centro de Estudos
Judiciários no planejamento e monitoramento das ações e dos projetos do órgão;
- promover a articulação entre as coordenadorias.
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO/PJC-IIINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Auxiliar o Secretário Executivo no desempenho
de suas atribuições; substituí-lo em eventuais ausências e impedimentos.
SECRETÁRIO EXECUTIVO/PJC-II
(Vinculado à Escola Judicial)Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Assessorar a Diretoria da Escola Judicial no
planejamento e monitoramento das ações e do Projeto Político Pedagógico da
ESMAPE, nos termos de seu regimento interno.
SUPERVISOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS/PJC-IVNível Superior Completo.- Pesquisar,
desenvolver e propor projetos relativos a questões de organização e
modernização da Diretoria;
- assessorar diretamente a Diretoria, bem como elaborar projetos e estudos de
aperfeiçoamento das atividades funcionais das unidades que compõem a mesma;
- propor melhorias na performance do sistema informatizado da Diretoria;
- propor melhorias nos fluxos internos da Diretoria;
- estudar assuntos que lhe forem distribuídos e propor soluções que lhe
couberem;
- responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhes
são pertinentes.
SUPERVISOR TÉCNICO DA I VARA REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE/PJC-IVNível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior.- Coordenar e controlar o funcionamento dos
núcleos de suporte técnico da I Vara Regional da Infância e Juventude;
- desenvolver e propor projetos relativos às questões de organização e
modernização, melhoria da performance dos sistemas informatizados e do
funcionamento geral da I Vara Regional.
SUPERVISOR TÉCNICO DE JUIZADOS ESPECIAIS/PJC-IVNível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior. v - Coordenar e controlar o
funcionamento das Secretarias dos Juizados Especiais, nas áreas de conhecimento
e execução;
- desenvolver e propor projetos relativos às questões de organização e
modernização do desempenho dos sistemas informatizados e do funcionamento geral
dos Juizados Especiais.
seguintes alterações:
Art. 5º Os cargos de provimento efetivo que compõem o quadro permanente de
pessoal do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco têm as nomenclaturas e
simbologias a seguir discriminadas:
I - Analista Judiciário - APJ;
II - Técnico Judiciário - TPJ;
III - Oficial de Justiça - OPJ.
§ 1º Os cargos de provimento efetivo de que tratam os incisos I e II do caput
deste artigo têm característica de cargo amplo, dividindo-se, segundo a área de
atividade, em funções judiciária, administrativa e de apoio especializado,
descritas no art. 2º, incisos VII, VIII e IX, desta lei.
§ 2º O cargo de Analista Judiciário, função judiciária, é privativo de bacharel
em Direito.
§ 3º As funções de que trata o §1º deste artigo poderão ser subdivididas em
especialidades, quando for necessária formação especializada, por exigência
legal, ou habilidades específicas para o exercício das atribuições do cargo.
§ 4º Fica assegurada a permanência e o exercício do servidor no cargo, função e
especialidade para o qual foi investido.
§ 5º Os cargos amplos, quando vagos, poderão ser remanejados entre as diversas
funções e especialidades em que se dividem, a critério da administração. (NR)
Art. 18. O cargo de Auxiliar Judiciário, símbolo PJ-I que integra o quadro de
cargos efetivos do Poder Judiciário será transformado em Técnico Judiciário,
símbolo TPJ, à medida que vagarem. (NR)
Art. 2º O Analista Judiciário bacharel em Direito terá o prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação desta lei, para manifestar a opção pelo
enquadramento na função judiciária, na forma de ato a ser editado pela
Presidência do Tribunal.
§ 1º Para o fim previsto no caput deste artigo, a comprovação da condição de
bacharel em direito será feita mediante a apresentação de diploma ou
certificado emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, na forma da legislação federal, salvo se tal
documentação já constar dos assentamentos funcionais do servidor.
§ 2º Caso o servidor de que trata o caput deste artigo não faça a opção no
prazo estipulado, o seu enquadramento será feito automaticamente na função
administrativa.
Art. 3º O servidor ocupante de cargo amplo terá o prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação desta lei, para manifestar a opção pela especialização
disponível, dentre aquelas em que se divide o respectivo cargo, caso haja a
necessidade do serviço e desde que devidamente qualificado para este fim.
Art. 4º Ficam criadas, no âmbito da Escola Judicial, 04 (quatro) Funções
Gerenciais Judiciárias, sigla FGJ-1.
Art. 5º Ficam extintas 15 (quinze) Funções Gratificadas de Apoio à Atividade
Jurisdicional do 1º Grau de Jurisdição, sigla FAP-AJ1G, criadas pela Lei
Complementar n. 310, de 09 de dezembro de 2015.
Art. 6º Ficam transformadas e relocadas para a Assessoria de Comunicação
ASCOM as seguintes funções gratificadas:
I - do Núcleo Audiovisual da Secretaria de Gestão de Pessoas: a de Chefe de
Unidade de Comunicação Interna, sigla FGJ-2, em Chefe de Unidade da ASCOM,
sigla FGJ-2;
II - do Núcleo Audiovisual da Secretaria de Gestão de Pessoas: a de Chefe de
Unidade de Programação Visual em Chefe de Unidade da ASCOM, sigla FGJ-2.
Art. 7º Fica transformada e relocada para a Presidência a função gratificada de
Gerente do Núcleo de Responsabilidade Social e Sustentabilidade da Secretaria
de Gestão de Pessoas, sigla FGJ-1, em Gerente do Núcleo de Sustentabilidade,
sigla FGJ-1.
Art. 8º Fica transformada e relocada para a Diretoria de Saúde a função
gratificada de Gerente do Núcleo do Programa Saúde Legal da Secretaria de
Gestão de Pessoas, sigla FGJ-1, em Gerente do Núcleo Saúde Legal, sigla FGJ-1.
Art. 9º Os Anexos I, II e III da Lei n. 13.332, de 7 de novembro de 2007,
passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER
JUDICIÁRIO
OFICIAL DE JUSTIÇA - OPJ
Atribuições: executar ordens judiciais e diligências externas relacionadas com
a prática de atos de comunicação processual e de execução de decisões,
sentenças e acórdãos, além daquelas previstas na legislação processual e
decorrentes do cumprimento de decisões administrativas e jurisprudenciais,
inclusive avaliação de bens penhorados, nos termos do art. 1.054 c/c o art.
1.023, ambos do Código de Processo Civil. Exercer outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade.
Requisito: Bacharel em Ciências Jurídicas.
OFICIAL DE JUSTIÇA - PJ-III
Atribuições: executar ordens judiciais e diligências externas relacionadas com
a prática de atos de comunicação processual e de execução de decisões,
sentenças e acórdãos, além daquelas previstas na legislação processual e
decorrentes do cumprimento de decisões administrativas e jurisdicionais,
inclusive avaliação de bens penhorados, nos termos do art. 1.054 c/c o art.
1.023, ambos do Código de Processo Civil. Exercer outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade.
Requisito: Nível Médio Completo.
ANALISTA JUDICIÁRIO - APJ
Atribuições: (I) Função Judiciária: Realizar atividades de nível superior a fim
de fornecer suporte técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função
judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores. Compreende o processamento
de feitos, a elaboração de pareceres, certidões e relatórios estatísticos e
análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência. Envolve a
indexação de documentos e o atendimento às partes, dentre outras atividades de
mesma natureza e grau de complexidade. Realizar atividades de nível superior a
fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento da organização
judiciária. Auxiliar o magistrado no desenvolvimento dos fundamentos das ações
e seus conteúdos, de modo a facilitar a tramitação processual e subsidiar a
elaboração de decisões, bem como outros documentos a serem expedidos pelo
magistrado; manter atualizadas a jurisprudência e os registros de temas úteis
ao desempenho da função jurisdicional; auxiliar os magistrados no desempenho
das atividades judiciais e administrativas da vara; realizar audiências prévias
de conciliação ou atuar como mediador, nos termos das normas vigentes; exercer
outras tarefas correlatas.
Requisito: Bacharelado em Ciências Jurídicas.
(II) Função Administrativa: Realizar atividades de nível superior a fim de
fornecer suporte técnico e administrativo. Compreende o planejamento, a
execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, projetos, programas ou
estudos ligados à administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais,
orçamentários e financeiros, bem como ao desenvolvimento organizacional, à
contadoria e/ou auditoria. Envolve a emissão de pareceres, relatórios técnicos,
informações em processos administrativos, bem como outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade. Desenvolver atividades técnico-administrativas
nas sessões do Pleno, da Corte Especial e das Câmaras, organizando e digitando
o registro dos relatórios e votos mediante o processo taquigrafo usual, ou
eletrônico ou assemelhado; efetuar revisão do apanhado a ser degravado,
confrontando elementos constantes dos autos e da legislação pertinente para
elaboração das respectivas notas; transcrever e registrar as sessões
extraordinárias; auxiliar o setor de jurisprudência, fornecendo as respectivas
notas dos processos, bem como outras deliberações administrativas das sessões.
Executar outras atividades da mesma natureza e grau de complexidade.
Requisito: Nível Superior Completo.
(III) Função de Apoio Especializado:
(a) Especialidade Educador Físico: Planejar, organizar, dirigir, desenvolver,
ministrar e avaliar programas de atividades físicas, particularmente, na forma
de Ginástica Laboral e de programas de exercícios físicos, esporte, recreação e
lazer. Desenvolver outras atividades correlatas.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior: Bacharelado e/ ou Licenciatura Plena em Educação Física,
expedido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando a
certidão negativa de débito com o referido Conselho.
(b) Especialidade Assistente Social: Assessoramento Técnico; realizar perícias,
judiciais ou não, e elaborar projetos e pareceres; supervisionar, fiscalizar e
desempenhar atividades técnicas na sua área de competência e em suas
especializações; prestar serviços de consultoria na sua especialidade. Executar
outras atividades da mesma natureza e grau de complexidade.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Serviço Social, expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe
correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
(c) Especialidade Psicólogo: Assessoramento Técnico; realizar perícias,
judiciais ou não, e elaborar projetos e pareceres sobre matéria de sua área de
competência; supervisionar, fiscalizar e desempenhar atividades técnicas na sua
área de competência e em suas especializações; prestar serviços de consultoria
na sua especialidade.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Psicologia, expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe
correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
(d) Especialidade Pedagogo: Assessoramento Técnico; realizar perícias,
judiciais ou não, e elaborar projetos e pareceres sobre matéria de sua área de
competência; supervisionar, fiscalizar e desempenhar atividades técnicas na sua
área de competência e em suas especializações; prestar serviços de consultoria
na sua especialidade.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação.
(e) Especialidade Bibliotecário: Administrar e dirigir bibliotecas, serviços de
documentação. Executar serviços de classificação e catalogação de manuscritos e
de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas,
de bibliografia e referência. Planejar difusão cultural, referente a serviços
de bibliotecas, organização de congresso, seminários, concursos e exposições
relativas à biblioteconomia.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Biblioteconomia, expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe
correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
(f) Especialidade Fisioterapeuta: Prestar assistência fisioterapêutica
ambulatorial; elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever,
planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos
fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade prestar assessoramento
em sua área de especialidade. Executar outras tarefas correlatas e da mesma
natureza.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Fisioterapia, expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe
correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
(g) Especialidade Nutricionista: Avaliar o estado nutricional do cliente, a
partir do diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e
exames antropométricos; estabelecer a dieta do cliente, fazendo as adequações
necessárias; solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução
nutricional do cliente, quando necessário; prescrever complementos
nutricionais; elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de
assistência alimentar a grupos vulneráveis; desenvolver estudos e pesquisas
relacionadas à sua área de atuação; participar de equipes multidisciplinares
destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas,
cursos, pesquisas ou eventos; à sua área de atuação; desenvolver atividades
estabelecidas para a Área de Nutrição Clínica e outras atividades correlatas e
da mesma natureza.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Nutrição, expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe
correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
(h) Especialidade Analista de Sistemas: Assessoramento Técnico; realizar
perícias, judiciais ou não, e elaborar projetos e pareceres sobre matéria de
sua área de competência; supervisionar, fiscalizar e desempenhar atividades
técnicas na sua área de competência e em suas especializações; prestar serviços
de consultoria na sua especialidade.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior na área de Informática ou curso superior nas áreas de
Engenharia, Física ou Matemática, acrescido de Pós-Graduação na área de
Informática, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula,
expedidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
(i) Especialidade Analista de Suporte: Assessoramento Técnico; realizar
perícias, judiciais ou não, e elaborar projetos e pareceres sobre matéria de
sua área de competência; supervisionar, fiscalizar e desempenhar atividades
técnicas na sua área de competência e em suas especializações; prestar serviços
de consultoria na sua especialidade.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior na área de Informática ou curso superior nas áreas de
Engenharia, Física ou Matemática, acrescido de Pós-Graduação na área de
Informática, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula,
expedidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
(j) Especialidade Odontólogo: Executar todos os atos de sua especialidade no
campo da odontologia; aplicar procedimentos educativos, preventivos e
terapêuticos, para devolver ao dente sua integridade fisiológica; prescrever
receitas odontológicas; prestar assistência odontológica de urgência; prestar
assessoramento em sua área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Odontologia, expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe
correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
(k) Especialidade Médico Cardiologista: Executar todos os atos de sua
especialidade no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção
e recuperação da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas
médicas; prestar assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua
área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Medicina - especialidade Cardiologia, expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa
de débito com o Conselho.
(l) Especialidade Médico Clínico Geral: Executar todos os atos de sua
especialidade no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção
e recuperação da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas
médicas; prestar assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua
área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Medicina - especialidade Clínica Geral, expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa
de débito com o Conselho.
(m) Especialidade Médico Ginecologista: Executar todos os atos de sua
especialidade no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção
e recuperação da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas
médicas; prestar assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua
área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Medicina - especialidade Ginecologia, expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa
de débito com o Conselho.
(n) Especialidade Médico Neurologista: Executar todos os atos de sua
especialidade no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção
e recuperação da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas
médicas; prestar assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua
área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Medicina - especialidade Neurologia, expedido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no
Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa de débito com
o Conselho.
(o) Especialidade Médico Psiquiatra: Executar todos os atos de sua
especialidade no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção
e recuperação da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas
médicas; prestar assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua
área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Medicina - especialidade Psiquiatria, expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa
de débito com o Conselho.
(p) Especialidade Médico Reumatologista: Executar todos os atos de sua
especialidade no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção
e recuperação da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas
médicas; prestar assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua
área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Medicina - especialidade Reumatologia, expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa
de débito com o Conselho.
(q) Especialidade Médico Traumatologista: Executar todos os atos de sua
especialidade no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção
e recuperação da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas
médicas; prestar assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua
área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Medicina - especialidade Traumatologia, expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa
de débito com o Conselho.
(r) Especialidade Médico Oftalmologista: Executar todos os atos de sua
especialidade no campo da medicina; realizar inspeções relacionadas à proteção
e recuperação da saúde no seu campo de especialidade; prescrever receitas
médicas; prestar assistência médica de urgência; prestar assessoramento em sua
área de especialidade; executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Medicina - especialidade Oftalmologia, expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho de Classe correspondente, apresentando certidão negativa
de débito com o Conselho.
(s) Especialidade Contador: Realizar atividades de nível superior, de natureza
técnica, relacionadas ao universo contábil com enfoque patrimonial,
contemplando aspectos orçamentário e financeiro; emitir informações, elaborar
demonstrativos, relatórios e pareceres, bem como realizar estudo e pesquisa que
envolva matéria pertinente à área de atuação; executar outras tarefas
correlatas.
Requisito: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso superior em Ciências Contábeis, expedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de
Classe correspondente, apresentando certidão negativa de débito com o Conselho.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - TPJ
Atribuições: (I) Funções Judiciária e Administrativa: Desenvolver atividades a
fim de fornecer apoio técnico (jurídico e administrativo), favorecendo o
exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores e o
exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento das áreas do Poder
Judiciário. Compreende o processamento de feitos, a redação de minutas, o
levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos,
programas, projetos e para a instrução de processos, a pesquisa de legislação,
doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos,
certidões, declarações, elaboração e conferência de cálculos diversos, atuar
nas audiências, digitar sentenças e outros documentos, acompanhar as diversas
fases dos processos, atendimento ao público, bem como a manutenção e a consulta
a bancos de dados. Executar outras atividades da mesma natureza e grau de
complexidade.
Requisito: Nível Médio Completo.
(II) Função de Apoio Especializado:
(a) Especialidade Programador de Computador: Desenvolver e implantar projetos e
testes em sua área de especialização; desenvolver atividades de natureza
técnica e grau de complexidade.
Requisito: Certificado de Nível Médio de Técnico em Informática ou de Técnico
em Informática para Internet, emitido por instituição de ensino reconhecida por
Conselho Estadual de Educação, ou por Conselho Nacional de Educação. O curso em
questão deverá estar em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos
de Nível Médio publicado e mantido pelo MEC, atendendo a Resolução 03/2008
CNE/MEC.
(b) Especialidade Suporte Técnico: Desenvolver e implantar projetos e testes em
sua área de especialização; desenvolver atividades de natureza técnica e grau
de complexidade.
Requisito: Certificado de Nível Médio de Técnico em Redes de Computadores, ou
de Técnicos em Manutenção e Suporte em Informática, ou de Técnico em Sistemas
de Computação, ou de Técnico em Telecomunicações, ou de Técnico em Sistemas de
Transmissão emitido por instituição de ensino reconhecida por Conselho Estadual
de Educação, ou por Conselho Nacional de Educação. O curso em questão deverá
estar em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio
publicado e mantido pelo MEC, atendendo a Resolução 03/2008 CNE/MEC.
(c) Especialidade Técnico em Enfermagem: Participar da orientação e supervisão
do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar; observar, reconhecer e descrever
sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de
higiene e conforto ao paciente desenvolver outras atividades de natureza
técnica e grau de complexidade.
Requisito: Certificado de Conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, expedido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Inscrição no
Conselho Regional de Enfermagem, apresentando a certidão negativa de débitos
com o referido Conselho.
AUXILIAR JUDICIÁRIO - PJ-I
Atribuições: Auxiliar nos serviços jurisdicionais, de controle e de
distribuição de documentos e outras tarefas correlatas. Executar serviços
referentes à circulação de documentos, receber e distribuir correspondências e
expedientes, prestar esclarecimentos ao público, realizar serviços gerais e
executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Nível Fundamental Completo.
ANEXO II
CARGOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO
DENOMINAÇÃO ORIGINÁRIA SIMBOLOGIAS APÓS TRANSFORMADAS DENOMINAÇÃO APÓS TRANSFORMADOS FUNÇÕES
Analista Judiciário, PJ-IV, do Grupo Jurídico-
Administrativo.
Analista Judiciário, PJ-IV, do Grupo de Apoio Especializado.
Técnico Judiciário de Plenário, PJ-IV, do Grupo Jurídico-Administrativo.* APJ ANALISTA JUDICIÁRIO Judiciária
Administrativa Apoio Especializado
Técnico Judiciário, PJ-III, do Grupo Jurídico-
Administrativo. Técnico
Judiciário, PJ-III, do Grupo de Apoio Especializado.
Técnico Judiciário, PJ-II TPJ TÉCNICO JUDICIÁRIO Judiciária Administrativa Apoio Especializado
Oficial de Justiça, PJ-IV OPJ OFICIAL DE JUSTIÇA Judiciária
Oficial de Justiça, PJ-III* OPJ OFICIAL DE JUSTIÇA Judiciária
Auxiliar Judiciário, PJ-I** TPJ TÉCNICO JUDICIÁRIO Judiciária Administrativa Apoio
Especializado
* À medida que vagarem, serão transformados em Oficial de Justiça, símbolo OPJ.
** À medida que vagarem, serão transformados em Técnico Judiciário, símbolo TPJ.
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PODER JUDICIÁRIO
CARGO & SÍMBOLO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO/PJC-V Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas (do cargo mais baixo). - Orientar e supervisionar a execução
dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DO PRÉDIO DA CENTRAL DOS JUIZADOS DACOMARCA DA CAPITAL/
PJC-V Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas (do cargo mais baixo). - Orientar e supervisionar a execução
dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO CICA/PJC-V Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas (do cargo mais baixo). - Orientar e supervisionar a execução
dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO FORUM PAULA BAPTISTA/PJC-V Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas (do cargo mais baixo). - Orientar e supervisionar a execução
dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO FORUM RODOLFO AURELIANO/PJC-V Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas (do cargo mais baixo). - Orientar e supervisionar a execução
dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO FORUM THOMAZ DE AQUINO/PJC-V Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas (do cargo mais baixo). - Orientar e supervisionar a execução
dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO FORUM DE CARUARU/PJC-V Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas (do cargo mais baixo). - Orientar e supervisionar a execução
dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO FORUM DE GARANHUNS/PJC-V Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas (do cargo mais baixo). - Orientar e supervisionar a execução
dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem.
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO FORUM DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PJC-V Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas (do cargo mais baixo). - Orientar e supervisionar a execução
dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO FORUM DE OLINDA/PJC-V Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas (do cargo mais baixo). - Orientar e supervisionar a execução
dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR AUXILIAR DE PREDIO DO FORUM DE PETROLINA/PJC-V Nível Médio.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e experiência mínima de 01 (um) ano de
atividades administrativas (do cargo mais baixo). - Orientar e supervisionar a execução
dos serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DE PRÉDIO/PJC-IVNível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.- Orientar e supervisionar a execução dos
serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO CENTRO INTEGRADO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE/PJC-IVNível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.- Orientar e supervisionar a execução dos
serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM PAULA BAPTISTA/PJC-IVNível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.- Orientar e supervisionar a execução dos
serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM RODOLFO AURELIANO/PJC-IVNível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.- Orientar e supervisionar a execução dos
serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM THOMAZ DE AQUINO/PJC-IVNível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.- Orientar e supervisionar a execução dos
serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE CARUARU/PJC-IVNível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.- Orientar e supervisionar a execução dos
serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE GARANHUNS/PJC-IVNível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.- Orientar e supervisionar a execução dos
serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PJC-IVNível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.- Orientar e supervisionar a execução dos
serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE OLINDA/PJC-IVNível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.- Orientar e supervisionar a execução dos
serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE PETROLINA/PJC-IVNível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.- Orientar e supervisionar a execução dos
serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DO DISTRITO JUDICIÁRIO ESPECIAL DE FERNANDO DE
NORONHA /PJC-IVNível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.- Orientar e supervisionar a execução dos
serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DA CENTRAL DOS JUIZADOS DA COMARCA DA CAPITAL/ PJC-IVNível
Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.- Orientar e supervisionar a execução dos
serviços de higiene e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas,
hidráulicas e as atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos serviços gerais do
quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio, de modo a
identificar as necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais referentes às
instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos e
instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de manutenção efetuados,
informando a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
AGENTE DE TRANSPORTES E SEGURANÇA/PJC-VI
Nível Médio Completo.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e Carteira de Habilitação Profissional.- Conduzir
veículo oficial para transporte de passageiro, documentos ou de materiais,
conforme determinação da autoridade competente;
-zelar pela segurança dos Desembargadores, Juízes e servidores da Justiça que
venham a conduzir;
- conservar e manter em bom estado o veículo sob sua responsabilidade.
ASSESSOR ADJUNTO/PJC-III
(Assessoria de Comunicação Social)Nível Superior.
Graduação em curso superior de Jornalismo, autorizado e reconhecido pelo
Ministério da Educação e Cultura, com habilitação para o exercício da profissão
e experiência mínima de 2(dois) anos na atividade.- Substituir nas ausências e
impedimentos a Chefia imediata;
- realizar tarefas técnicas e administrativas;
- praticar atos inerentes à condição de jornalista.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/PJC-IINível Superior Completo.-
Assessorar a Secretaria de Administração na análise de processos
administrativos em geral, contratos e convênios;
- emitir e revisar pareceres técnicos sobre matéria administrativa e
financeira;
- realizar estudos no campo da Administração Pública, pesquisando e reunindo
informações necessárias às decisões na órbita administrativa;
- executar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Presidência do
Tribunal de Justiça.
ASSESSOR DE CERIMONIAL/PJC-IINível Superior.
Formação universitária em Relações Públicas, com habilitação para o exercício
da profissão expedida pelo órgão competente. (Lei 12.327, de
21.01.2003) - Receber e acompanhar as
autoridades em visitas ao Tribunal de Justiça;
- preparar e organizar a programação de solenidades, cerimônias e recepções, de
acordo com as normas protocolares;
- organizar e manter atualizado o fichário de nomes e endereços de autoridades,
entidades e pessoas com quem o Tribunal de Justiça mantenha relações;
- dar conhecimento prévio ao Presidente e demais membros do Tribunal de Justiça
do programa de solenidades e recepções a que tiverem de comparecer;
- orientar a preparação das dependências do Tribunal de Justiça para a
realização de solenidades e recepções e Promover outras medidas pertinentes que
se façam necessárias;
- executar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL/PJC-IINível Superior.
Formação Universitária em Jornalismo, habilitação para o exercício da profissão
e experiência mínima de 03 (três) anos.- Redigir textos para divulgação nos órgãos
de imprensa do Estado e do Pais;
- realizar trabalhos especiais de divulgação das atividades da Presidência e do
Tribunal de Justiça; - coligir dados e informações para divulgação;
- ordenar os dados, notas e informes colhidos, dando forma de notícias e
encaminhar a matéria para publicação dos órgãos de imprensa;
- assessorar e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização;
- organizar entrevistas coletivas referentes ao Tribunal de Justiça; Promover o
bom relacionamento entre o Tribunal de Justiça e os órgãos de imprensa;
- realizar outras tarefas correlatas.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CGJ/PJC-IINível Superior.
Graduação em jornalismo.- Assessorar a Corregedoria Geral de Justiça, coordenando as
pautas diárias destinadas aos setores de jornalismo e de imagem, redigindo
textos e emitindo pareceres sobre assuntos de sua especialização;
- realizar trabalhos especiais, matérias para publicação e outras tarefas
correlatas.
ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CGJ/PJC-IINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência mínima de dois anos na
área de Tecnologia da Informação.- Assessorar a Corregedoria Geral da Justiça, com a
colaboração da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação do
Tribunal de Justiça do Estado, nas áreas de aplicação de Tecnologia da
Informação;
- estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados na
Corregedoria Geral da Justiça;
- propor a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento e implantação
de projetos estratégicos de informatização da Corregedoria Geral da Justiça;
- promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados em
permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça;
- estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a
disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das
informações;
- fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da Informação para
magistrados, servidores e demais auxiliares da Justiça;
- coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação
da virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos,
bem como respectivas tabelas de uso comum.
ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/
PJC-IINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência mínima de dois anos na
área de Tecnologia da Informação.- Assessorar a Presidência, com a colaboração da
Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação do Tribunal de Justiça
do Estado, nas áreas de aplicação de Tecnologia da Informação;
- estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados no
Poder Judiciário do Estado;
- propor a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento e implantação
de projetos estratégicos de informatização do Poder Judiciário do Estado;
- promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados em
permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça;
- estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a
disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das
informações;
- fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da Informação para
magistrados, servidores e demais auxiliares da Justiça;
- coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação
da virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos,
bem como respectivas tabelas de uso comum.
ASSESSOR JURÍDICO/PJC-IINível Superior.
Diploma de Bacharel em Direito.- Elaborar pareceres em processos que lhe forem
distribuídos;
- analisar, sob os mesmos aspectos de Direito, os processos licitatórios e os
instrumentos de contratos e convênios que lhe forem submetidos;
- opinar sobre os processos administrativo-disciplinares, antes de sua
submissão ao Presidente do Tribunal e desempenhar outras tarefas determinadas
pelo Consultor Jurídico.
ASSESSOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/PJC-IIINível Superior.
Experiência na área contábil e financeira.- Assessorar e coordenar o processo de
elaboração e acompanhamento do orçamento e da programação financeira para
atender o planejamento estratégico;
- análise econômico-financeira e acompanhamento dos recursos necessários ao
Poder Judiciário e outras tarefas correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA/PJC-IIINível Superior.
Certificado de conclusão de Curso superior.Assessoramento técnico em assuntos de
competência da Diretoria.
ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA -
ENGENHEIRO CIVIL ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO/PJC-IIINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Elaborar, participar da elaboração e
implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST);
- realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área;
- identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e
meio ambiente;
- desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho;
- participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação;
- participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;
- gerenciar documentação de SST;
- investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle;
- emitir pareceres técnicos em assuntos ligados a engenharia;
- criar sistemas de acompanhamento da atuação funcional dos técnicos;
- emitir pareceres técnicos em processos;
- zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho;
- realizar registro de ocorrências;
- desenvolver outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pela
autoridade competente;
- o profissional exercerá as suas funções exclusivamente na Diretoria de
infraestrutura.
ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA ENGENHEIRO ELETRICISTA /PJC-IIINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Fiscalizar a execução de serviços contratados
referentes a balanceamento de rede elétrica;
- verificar a realização de serviços em toda rede elétrica (tomadas,
cabeamento, lâmpadas, reatores, etc.);
- zelar pelo cumprimento das Normas Técnicas e de Segurança do Trabalho;
- manter em ordem todo material relativo à execução dos serviços;
- projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos;
- analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e
equipamentos;
- executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços
técnicos especializados;
- elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos;
- coordenar empreendimentos e estudar processos elétrico/eletrônicos;
- supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento
elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica
junto a empresa vencedora do Contrato;
XI - elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO/PJC-IIINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação- Assessorar o Secretário de Tecnologia da
Informação e da Comunicação na governança de TIC;
- planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de
competências, finanças, contratos e aquisições em TIC;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO DA CGJ/PJC-IINível Superior.
Diploma de Bacharel em Direito.- Prestar assessoramento ao Tribunal e demais órgãos
julgadores em matéria jurídica e financeira;
- auxiliar o Corregedor na realização de pesquisas e coletar as informações
doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem solicitadas;
- realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria jurídica e deles
arquivar as cópias, organizando índices dos respectivos assuntos para
orientação futura em casos iguais e semelhantes;
- acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência judiciária
para os fins de sua aplicação; Prestar assessoramento, em matéria jurídica ao
Corregedor;
- cooperar na revisão de notas taquigráficas, antes de sua juntada dos autos;
- controlar o trâmite dos processos no âmbito do Gabinete;
- executar outros encargos compatíveis com suas atribuições que forem
determinadas pelo Corregedor;
- realizar as demais tarefas disciplinadas em Resolução do
Tribunal.
ASSESSOR TECNICO DA DIRETORIA GERAL PJC-IINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Prestar assessoria técnica em estudos e
pesquisas ao Diretor- Geral e coordenar as atividades de modernização
administrativa do Poder Judiciário;
- desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO DE GOVERNANÇA PJC-IIINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Assessorar o Secretário de Tecnologia da
Informação e da Comunicação na governança de TIC;
- planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de
projetos, planejamento de TIC, segurança da informação, gestão de processos e
qualidade dos serviços de TIC;
- desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA/PJC-IIINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Gestão e acompanhamento do planejamento
estratégico do Poder Judiciário, coordenando as respectivas ações junto às
unidades administrativas, em consonância com as metas estabelecidas pelo
Conselho Nacional de Justiça;
- desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO JUDICIÁRIO/PJC-IINível Superior.
Diploma de Bacharel em Direito. Não podem ser nomeados os parentes
consanguíneos ou afins, até o 3º grau, inclusive de qualquer Desembargador do
Tribunal.- Prestar assessoramento ao Tribunal e demais órgãos julgadores em matéria
jurídica e financeira;
- auxiliar os Desembargadores na realização de pesquisas e coletar as
informações doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem solicitadas;
- realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria jurídica e deles
arquivar as cópias, organizando índices dos respectivos assuntos para
orientação futura em casos iguais ou semelhantes;
- acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência judiciária
para os fins de sua aplicação;
- prestar assessoramento, em matéria jurídica aos Desembargadores;
- cooperar na revisão das notas taquigráficas e cópias dos votos e acórdãos do
Desembargador, antes de sua juntada nos autos;
- controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete;
- executar outros encargos compatíveis com suas atribuições que forem
determinadas pelo Desembargador;
- realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução do Tribunal.
ASSESSOR DA OUVIDORIA JUDICIÁRIA/PJC-IVNível Médio.
Certificado de conclusão do 2º grau.- Desenvolver atividades relativas à recepção e
apuração de reclamações dos cidadãos contra o Poder Judiciário, de sugestões
para melhoria do funcionamento dos serviços, além de orientar a todos os que
procurem a Ouvidoria e dar retorno das medidas adotadas face às reclamações e
sugestões.
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO/PJC-IIINível Superior.
Graduação em Ciências Jurídicas (Direito)- Atuar junto à Comissão de Organização
Judiciária e Regimento Interno, auxiliando na elaboração de instrumentos
normativos em geral, inclusive pareceres.
ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA AUXILIAR/PJC-IVNível Superior completo ou incompleto.
Declaração de matrícula em instituição de ensino de nível superior.- Prestar
assessoramento aos juízes corregedores auxiliar;
- auxiliar os juízes corregedores na realização de inspeções, correições e na
coleta de provas e informações que forem solicitadas com essa finalidade;
- realizar estudos sobre qualquer matéria de interesse nas atividades
desenvolvidas;
- registrar e autuar processo administrativo disciplinar, organizando os
índices dos respectivos assuntos para orientação futura consulta em casos
iguais ou semelhantes;
- acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência para os fins
de sua aplicação;
- prestar assessoramento em matéria jurídica ao Juiz Corregedor Auxiliar;
- controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete do Corregedor
Auxiliar;
- realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução do Tribunal;
- exercer outras atribuições compatíveis com o seu cargo e correlatas com as
demais atribuições, ou que forem determinadas pelo Corregedor Auxiliar.
ASSISTENTE TÉCNICO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL//PJC-V Nível Superior.
Formação universitária em Jornalismo.- Assistir ao gestor de Comunicação Social, coordenar
as pautas diárias destinadas aos setores de jornalismo e de imagem;
- Redigir textos e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização; -
realizar trabalhos especiais e matérias para publicação e outras tarefas
correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO/PJC-III
(Vinculados à SEJU)Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Prestar assessoria técnica em estudos e
pesquisas e supervisionar os projetos de modernização de administração
judiciária afetos às unidades judiciais;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO/PJC-III
(Vinculados ao Centro de Estudos Judiciários)Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Prestar assessoria técnica especializada à
Diretoria do Centro e às Coordenadorias / Coordenações do Centro de Estudos
Judiciários.
ASSESSOR TÉCNICO/PJC-III
(Vinculados à Escola Judicial)Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da
Educação.- Prestar assessoria técnica especializada à Diretoria da ESMAPE nos
termos de seu regimento interno.
ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CGJ/PJC-IIINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação ou de curso de formação técnica na área
de Tecnologia da Informação, com experiência mínima de dois anos.- Dar assistência
ao Assessor de Tecnologia da Informação, bem como substituí-lo nas suas
ausências;
- realizar estudos, projetos, pesquisas e soluções na área de Tecnologia da
Informação, bem como acompanhar o seu desenvolvimento;
- propor melhorias no desempenho e nos fluxos internos dos sistemas de
informação de competência correicional.
CHEFE ADJUNTO DA CONTROLADORIA/PJC-IIINível Superior.
Bacharelado em Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas,
Engenharia Civil ou Ciências Jurídicas, com 03 (três) anos de experiência
comprovada na sua área de atuação.- Auxiliar o Auditor Interno no exame e
encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;
- substituir o Auditor Interno nas ausências e impedimentos.
CHEFE DA AUDITORIA DA INSPEÇÃO DA CGJ/PJC-IVNível Superior.
Curso de graduação em direito, administração, ciências contábeis ou economia.- Chefiar e
coordenar, no âmbito administrativo, os Auditores de Inspeção, a fim de manter
a sua disciplina interna e a uniformidade de sua atuação institucional sob a
direção dos Juízes Corregedores Auxiliares;
- representar os Auditores de Inspeção perante o Corregedor Geral nos assuntos
de ordem administrativa e disciplinar;
- auxiliar o Corregedor Geral e os Juízes Corregedores Auxiliares na formação e
na coordenação de equipes e inspeção, inclusive nos trabalhos de correição
geral e parcial;
- formular estudos e propor providências administrativas e institucionais com a
finalidade de aperfeiçoar os trabalhos desenvolvidos pela Auditoria de
Inspeção, inclusive no que diz respeito à formação e à capacitação profissional
dos Auditores;
- exercer outras atribuições conferidas pelo Corregedor Geral da Justiça.
CHEFE DA CONTROLADORIA/PJC-IINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em Administração de Empresas,
Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Engenharia Civil e experiência de 05
(cinco) anos na área.- Desenvolver atividades de auditoria dos órgãos do Poder
Judiciário, principalmente nos aspectos de regularidade e eficiência das
operações administrativas e financeiras.
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA/PJCNível Superior.- Planejar, supervisionar, coordenar e
fiscalizar os serviços do Gabinete da Presidência, exercendo as funções
administrativas de sua competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas
pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
- assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça;
- abrir a correspondência oficial do Presidente do Tribunal de Justiça,
analisando, preparando ou distribuindo papéis e processos;
- despachar diretamente com o Presidente do Tribunal de Justiça;
- representar o Presidente do Tribunal de Justiça em solenidades, sempre que
por este for determinado;
- fornecer ao Presidente do Tribunal de Justiça os esclarecimentos necessários
ao despacho de petições ou a solução de problemas administrativos.
CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA/PJC-IVSer estudante de Direito ou portador de
Diploma de qualquer curso superior.- Planejar supervisionar, coordenar e fiscalizar os
serviços do Gabinete exercendo as funções de sua competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas
pelo Desembargador Vice-Presidente;
- abrir a correspondência oficial do Vice-Presidente, analisando, preparando ou
distribuindo papéis e processo;
- representar o Vice-Presidente em solenidades, sempre que por este for
determinado;
- fornecer ao Vice-Presidente os esclarecimentos necessários ao despacho de
petições ou à solução de problemas administrativos.
CHEFE DE GABINETE DA CGJ/PJC-IVSer estudante de Direito ou portador de Diploma de
qualquer curso superior- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do
Gabinete exercendo as funções de sua competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas
pelo Desembargador Corregedor;
- abrir a correspondência oficial do Corregedor, analisando, preparando ou
distribuindo papéis e processo;
- representar o Corregedor em solenidades, sempre que por este for determinado;
- fornecer ao Corregedor os esclarecimentos necessários ao despacho de petições
ou à solução de problemas administrativos.
CHEFE DE GABINETE/PJC-IVSer estudante de Direito ou portador de diploma de qualquer curso
superior- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete,
exercendo as funções administrativas de sua competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas
pelo Desembargador;
- abrir a correspondência oficial do Desembargador, analisando, preparando ou
distribuindo papéis e processos;
- representar o Desembargador em solenidades, sempre que por este for
determinado;
- fornecer ao Desembargador os esclarecimentos necessários ao despacho de
petições ou a solução de problemas administrativos.
CHEFE DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL/PJC-III Nível Superior em Psicologia.- Coordenar, dirigir e controlar as
atividades de apoio técnico às Varas da Capital especializadas em Família e
Registro Civil, inclusive da Assistência Judiciária, Órfãos, Interditos e
Ausentes, Acidentes do Trabalho, Varas e Juizados Criminais, nas áreas de
Psicologia e Serviço Social.
COORDENADOR DA CENTRAL DE MANDADOS DA CAPITAL/ PJC-II
Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior, conhecimentos na área de
Informática e de rotinas processuais e experiência mínima de 02 (dois) anos em
funções de gestão de pessoas.- Coordenar, dirigir e controlar as atividades de
recebimento, distribuição e devolução de mandados;
- zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de mandados;
- elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e apresentar a
Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas correlatas.
COORDENADOR ADJUNTO DA CENTRAL DE MANDADOS DA CAPITAL/ PJC-IIINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior, conhecimentos na área de
Informática e de rotinas processuais e experiência mínima de 02 (dois) anos em
funções de gestão de pessoas.- Auxiliar o Coordenador da Central de Mandados da Capital
a coordenar, dirigir e controlar as atividades de recebimento, distribuição e
devolução de mandados;
- zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de mandados;
- elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e apresentar a
Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas correlatas;
- substituir o Coordenador da Central de Mandados da Capital em seus
impedimentos e ausências.
COORDENADOR ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA/ PJC-IIINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior.- Auxiliar o Coordenador (Diretor) no exame e
encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.
COORDENADOR ADJUNTO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE/ PJC- IIINível Superior completo.- Auxiliar o
Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos
da área de sua atuação;
- substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.
COORDENADOR ADJUNTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS / PJC-IIINível Superior.
Bacharelado em Ciências Jurídicas- Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos
assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;
- substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA/ PJC-IINível Superior.
Certificado de conclusão de Curso Superior e experiência mínima de 02 (dois)
anos na área de sua atuação.- Planejar, orientar dirigir e controlar as atividades de
sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que
promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral
da Justiça.
COORDENADOR ADJUNTO/PJC-III
(Vinculado ao Centro de Estudos Judiciários)Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Promover e viabilizar a execução das ações e
dos projetos organizacionais de competência da Coordenadoria/Coordenação,
conforme competências e atribuições a serem definidas através de Resolução.
CONSULTOR JURÍDICO/SPJCNível Superior.
Bacharel em Direito e 05 (cinco) anos de experiência na área.- Supervisionar e
controlar as atividades relativas a assuntos que envolvam indagações
legislativas jurídicas e administrativas de interesse do Tribunal de Justiça;
- realizar pesquisas e estudos sobre assuntos de natureza jurídica;
- organizar ementários de legislação e de jurisprudência do Tribunal de Justiça
e outros Tribunais.
CONSULTOR JURÍDICO ADJUNTO/PJCBacharelado em Ciências Jurídicas- Emitir e revisar pareceres sobre
matéria administrativa, jurídica e financeira, quando lhe forem solicitados
pelo Secretário Jurídico;
- realizar estudos no campo da administração pública. Pesquisar e reunir
informações necessárias às decisões na órbita administrativa;
- substituir o Secretário Jurídico nas suas ausências e impedimentos;
- executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente do
Tribunal ou pelo Secretário Jurídico e as que forem solicitadas pelos
Desembargadores.
DIRETOR ADJUNTO/PJC-IIINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior.- Auxiliar o Diretor no exame e
encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.
DIRETOR ADJUNTO/PJC-III
(vinculados à Escola Judicial)Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da
Educação.- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e
administrativos da área de sua atuação.
DIRETOR ADJUNTO DE CONTABILIADE/PJC-IIINível Superior.
Curso de graduação em ciências contábeis em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação, experiência mínima de dois anos de
exercício em cargo de direção de contabilidade e registro no CRC- Atuar com o
Diretor de Contabilidade, na coordenação e execução das atividades contábeis;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
DIRETOR ADJUNTO DE SAÚDE/PJC-IIINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior.- Auxiliar o Diretor no exame e
encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.
DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/DGPJCNível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em ciências contábeis, economia,
administração ou direito, em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo
Ministério da Educação e experiência mínima de cinco anos em cargo de direção
superior.- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE;
- planejar, orientar e monitorar as unidades que lhe sejam subordinadas;
- desenvolver estudos, programas e projetos que promovam a melhoria da gestão
do TJPE;
- executar, por delegação do Presidente do TJPE, os seguintes atos relacionados
à ordenação de despesa:
- autorizar as compras, contratação de serviços, obras e serviços de engenharia
até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) estabelecidos no art. 23 da Lei n. 8.666/93 para a
modalidade convite, inclusive sua homologação; - autorizar as compras,
contratação de serviços, obras e serviços de engenharia com dispensa ou
inexigibilidade de licitação que tratam os art. 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, até
o limite estabelecido no art. 23 da Lei 8.666/93 para a modalidade convite,
inclusive sua homologação;
- assinar as notas de empenho das despesas autorizadas;
- assinar as ordens bancárias para pagamento de despesas e termos de
autorização para movimentação financeira de conta bancária, sempre em conjunto
com o Diretor Financeiro;
- autorizar a concessão de suprimento individual a magistrados e servidores,
até os limites estabelecidos na legislação vigente;
- autorizar a concessão de diárias de viagem ao interior do Estado a
magistrados e servidores;
- autorizar serviços extraordinários nos sábados, domingos e feriados, bem como
o seu pagamento;
- executar, por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça, a prática dos
seguintes atos administrativos relativos a servidores:
- conhecer e decidir pedidos de concessão de licença-prêmio, quando o tempo de
serviço prestado for exclusivamente neste Poder;
- movimentação, exceto em decorrência de remoção ou promoção;
- despachos em pedidos de gozo de licença-prêmio, gala e nojo, abono de faltas,
abono de atrasos e gozo de férias;
- conhecer e decidir pedidos de ajuda de custo, salário-família, contagem de
tempo de serviço, adicional por tempo de serviço, licença para trato de
interesse particular, conversão de licença-prêmio em pecúnia, prorrogação de
posse e exercício;
- dar posse e exercício;
- impor penalidades disciplinares de advertência, censura e suspensão por até
15 (quinze) dias;
- delegar e substabelecer atribuição e competência para a prática de atos
administrativos;
- desenvolver outras atividades correlatas.
DIRETOR / PJC-IINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior e experiência mínima de 02 (dois)
anos na área de sua atuação.- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de
sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que
promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral
da Justiça.
DIRETOR/PJC-II
(Vinculados à Escola Judicial)Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Planejar, orientar, dirigir e controlar as
atividades de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas
e projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Projeto Político
Pedagógico da ESMAPE, nos termos de seu regimento interno.
DIRETOR DE DIRETORIA DA SGP/PJC-IINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior com experiência na área de RH e
mínima de dois anos como gestor.- Planejar, orientar e monitorar as atividades sob sua
competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que
promovam a gestão de pessoas no TJPE.
DIRETOR DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO/PJC-IINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Planejar, orientar, coordenar e monitorar as
atividades de relacionamento e atendimento aos usuários de TIC.
- Desenvolver outras atividades correlatas.
DIRETOR DE OPERAÇÕES DE TIC/
PJCIINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Atuar no assessoramento, planejamento,
orientação, coordenação e monitoração das atividades de gestão de
infraestrutura de TIC;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
DIRETOR DE SISTEMAS/PJC-IINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Planejar, orientar, coordenar e monitorar as
atividades de gestão de negócios e desenvolvimento de software;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
DIRETOR DE CONTABILIDADE/PJC-IINível Superior.
Curso de graduação em ciências contábeis em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação, experiência mínima de dois anos de
exercício em cargo de direção de contabilidade e registro no CRC. -
Supervisionar, revisar e assinar os balanços orçamentários, financeiro e
patrimonial, a demonstração das variações e os demais demonstrativos, de forma
sintética e analítica exigidos por lei ou por outros atos normativos;
- supervisionar, revisar e publicar os demonstrativos exigidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal;
- coordenar a elaboração dos processos de prestação de contas do órgão,
inclusive os relativos aos convênios celebrados, a serem julgados pelo Tribunal
de Contas do Estado ou União;
- desenvolver outras atividades correlatas.
DIRETOR DE SAÚDE/PJC-IINível Superior.
Curso de graduação em medicina em instituição de ensino oficial ou reconhecida
pelo Ministério da Educação e registro no CREMEPE.- Planejar, organizar e gerir a
promoção dos serviços de saúde integral e de assistência médica, odontológica,
psicológica, fisioterápica, fonodiaudiológica e em regime ambulatorial e de
pequenas urgências;
- elaborar e articular-se com planos, programas e políticas destinados à
promoção, prevenção e assistência à saúde dos servidores, magistrados e
respectivos dependentes;
- monitorar as atividades e a prestação dos serviços dos Postos Médicos
Avançados;
- articular-se com a Comissão Interna de Segurança e Saúde, prestando-lhe
suporte e assessoria quando necessário;
- interagir com as unidades administrativas do TJPE, exercendo controle e
monitoramento sobre o andamento de processos que visem o atendimento das
demandas e suprimento das necessidades do setor;
- promover a integração com as Gerências de Apoio de modo a otimizar a gestão,
solucionar os problemas e atender às necessidades das unidades;
- realizar a gestão dos recursos humanos da área fim do setor (profissionais de
saúde) juntamente com as Gerências de Apoio;
- supervisionar a gestão dos recursos humanos da área administrativa realizada
pelo Núcleo de Apoio Administrativo;
- supervisionar a gestão e o controle realizado pelo Núcleo de Apoio
Administrativo sobre os contratos de prestação de serviços existentes no âmbito
do setor;
- supervisionar e assessorar a gestão de administração e manutenção predial
realizada pelo Núcleo de Apoio Administrativo;
- desenvolver outras atividades correlatas.
OFICIAL DE GABINETE/PJC-VINível Médio.
Certificado de conclusão do 2º Grau.- Executar os encargos necessários para o
atendimento e encaminhamento de pessoas que procurem o Presidente do Tribunal
de Justiça;
- transmitir às autoridades informações ou pedidos recebidos;
- auxiliar os serviços do Gabinete;
- redigir memorandos, telegramas, ofícios e outros expedientes relativos à
correspondência do Gabinete;
- marcar entrevistas, organizar a agenda do Presidente e os contatos com as
autoridades oficiais;
- colaborar com a Presidência no relatório anual dos trabalhos judiciários e
administrativos;
- manter rigorosamente atualizado o fichário geral de endereços e telefones das
autoridades;
- manter devidamente arrumado, e com provisão adequada, o material de
expediente necessário à execução dos serviços do Gabinete;
- cumprir determinações inerentes ao seu cargo ou função transmitidas pelo
Presidente ou Chefe de Gabinete, não prevista no presente Regulamento;
- desenvolver atividades administrativas e de expediente do gabinete e
coordenar o atendimento e encaminhamento de visitantes.
OFICIAL DE GABINETE/PJC-VI
(Ouvidoria Judiciária)Nível Médio.
Certificado de conclusão do Ensino Médio.- Desenvolver atividades administrativas e de expediente da Secretaria e
coordenar o atendimento e encaminhamento das manifestações dos usuários da
Ouvidoria.
SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS/PJCNível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior, com experiência mínima de dois anos
como gestor de RH.- Atuar com o Secretário no assessoramento, planejamento,
orientação das atividades, do desenvolvimento de estudos, programas e projetos
que promovam a gestão de pessoas no TJPE.
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO ADJUNTO/ PJCNível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior e experiência mínima de 02 (dois)
anos na área de sua atuação.- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de
sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que
promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral
da Justiça.
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ADJUNTO/ PJCNível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior e experiência mínima de 02 (dois)
anos na área de sua atuação.- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de
sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que
promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral
da Justiça.
SECRETÁRIO GERAL DA CORREGEDORIA GERAL/ PJCNível Superior.
Bacharel em Direito, funcionário do Tribunal.- Dirigir, orientar e manter a disciplina
dos funcionários lotados na Secretaria da Corregedoria Geral;
- despachar pessoalmente com o Desembargador Corregedor Geral;
- propor ao Desembargador Corregedor Geral as providências necessárias ao
aperfeiçoamento dos serviços da Secretaria;
- organizar e submeter à apreciação do Desembargador Corregedor Geral a escala
de férias dos funcionários lotados na Secretaria;
- propor prorrogação ou antecipação do expediente de acordo com a necessidade
dos serviços;
- controlar e encerrar o ponto diário dos funcionários lotados no órgão que
dirige, lhes sejam diretamente subordinados, consignando impontualidade,
faltas, licenças e demais alterações de frequência;
- informar quanto à conveniência do serviço sobre pedido de férias, licença
prêmio e licença para interesse particular dos seus subordinados;
- receber e examinar o expediente encaminhado à Corregedoria, submetendo-o ao
Desembargador Corregedor Geral;
- providenciar e enviar até o dia 10 do mês seguinte ao vencido, frequência dos
funcionários lotados na Secretaria da Corredeira Geral;
- coligir os dados destinados ao relatório anual da Corredeira Geral;
- reunir periodicamente os Diretores Adjuntos para discutir e assentar
providências para melhoria dos serviços da Secretaria;
- visar livros ou documentos pertinentes à Secretaria;
- subscrever Certidões, inclusive de tempo de serviço dos serventuários e
funcionários de Justiça da Capital;
- executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Desembargador Corregedor
Geral, ou pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria.
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO/SPJCNível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em Administração de Empresas,
Economia, Direito ou Ciências Humanas e experiência mínima de 05 (cinco) anos
na área.- Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de Justiça;
- planejar, organizar, dirigir e controlar as áreas de recursos humanos,
finanças, infraestrutura, suporte ao interior, planejamento e orçamento e
informática do Tribunal de Justiça.
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS/SPJCNível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior com experiência mínima de dois anos
como gestor de RH.- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE, planejar,
orientar e monitorar as unidades sob sua competência através do desenvolvimento
de estudos, programas e projetos que promovam a gestão de pessoas no TJPE.
SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SPJCNível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de dois anos como
gestor de equipe em TIC- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE e o
Diretor-Geral quanto à área de TIC, além de planejar, orientar, coordenar e
monitorar as unidades sob sua competência, mediante o desenvolvimento de
projetos que promovam a gestão de TIC no TJPE;
- desenvolver outras atividades correlatas.
SECRETÁRIO ADJUNTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO/ PJCNível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de 02 (dois) anos
como gestor de equipe em TIC.- Atuar com o Secretário de Tecnologia da Informação e
Comunicação no assessoramento, planejamento, orientação, coordenação e
monitoração das atividades e projetos que promovam a gestão de TIC;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
SECRETÁRIO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA / PJC-IINível Superior.
Diploma de nível universitário e funcionário do Tribunal.- Dirigir, orientar e manter a
disciplina dos funcionários lotados na Secretaria do Conselho da Magistratura;
- secretariar as sessões do Conselho da Magistratura, lavrar as respectivas
atas;
- despachar o expediente e distribuir os processos com o Desembargador
Presidente;
- ter sobre sua responsabilidade livros, processos e demais documentos
pertencentes à Secretaria do Conselho da Magistratura, bem como, registrar nos
respectivos livros ou fichas, as penalidades impostas a Magistrados e
Servidores da Justiça;
- assinar os termos nos autos dos processos e prestar informações, quando
determinadas pelo relator;
- subscrever certidão, inclusive do tempo de serviço dos servidores de 1º
Instância;
- requisitar o material necessário para os serviços da Secretaria;
- apresentar sugestões ao Desembargador Presidente, quando necessárias para a
melhoria dos serviços da Secretaria, bem como, fornecer ao Presidente, até o
dia 20 de dezembro de cada ano, os dados sobre atividades do Conselho da
Magistratura;
- assinar os termos de autuações, numerar e rubricar as folhas dos processos e
mandar publicar no Diário da Justiça a resenha das decisões do Conselho da
Magistratura;
- tomar por Termo declarações prestadas perante o Conselho da Magistratura
quando determinadas pelo Desembargador Presidente;
- remeter ao Juízo de Origem, cópia de acórdão e os processos julgados em grau
de recurso, após o respectivo registro no livro competente;
- solicitar quando necessário aos doutores Juizes de Direito, informações sobre
a vida funcional de servidores da justiça de 1ª Instância;
- comunicar ao Departamento Financeiro, qualquer alteração verificada na vida
funcional dos servidores da justiça de 1ª Instância, remunerados pelos cofres
públicos;
- propor a prorrogação ou antecipação do expediente, de acordo com a
necessidade dos serviços;
- providenciar e encaminhar até o dia 10 do mês seguinte ao vencido, ao
Departamento Administrativo e Pessoal do Tribunal de Justiça o resumo da
frequência dos funcionários lotados na Secretaria do Conselho da Magistratura;
- abrir e encerrar o livro de ponto dos funcionários da Secretaria;
- guardar o sigilo dos assuntos tratados nas sessões do Conselho da
Magistratura, bem como, de suas decisões;
- organizar e submeter à apreciação do Desembargador Presidente a Escala de
Férias dos funcionários lotados na Secretaria do Conselho;
- exercer outras atribuições, que tenham correlação com o seu cargo, quando
determinadas pelo Desembargador Presidente.
SECRETÁRIO DO DESEMBARGADOR/PJC-IVUniversitário ou portador de certificado de conclusão ou diploma
de curso superior.- Classificar os votos proferidos pelo Desembargador e velar pela
conservação das cópias, organizando os índices necessários à consulta;
- apresentar ao Desembargador cópia do voto por ele proferido nos casos de
julgamento interrompido e sempre que em pauta se encontrem feitos como
embargos, revisão criminal, ação rescisória, etc.;
- auxiliar o Desembargador na revisão das notas taquigráficas;
- fazer pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais e legislativas e executar
outros trabalhos compatíveis com as atribuições que forem determinadas pelo
Desembargador.
SECRETÁRIO GERAL DA VICE-PRESIDÊNCIA/PJCNível Superior.
Bacharel em Direito.v - Secretariar as atribuições jurisdicionais do Vice-Presidente do
TJPE, em juízo de admissibilidade dos recursos especial, ordinário e
extraordinário;
- exercer outras atribuições próprias de secretaria jurisdicional, inclusive
proferir atos e despachos ordinatórios e de mero
expediente.
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO /SPJCNível Superior.
Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito e experiência mínima
de 05 (cinco) anos na área.- Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de
Justiça;
- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades judiciárias relativas
aos feitos cíveis e criminais, à Taquigrafia, à Jurisprudência e à Biblioteca
do Tribunal de Justiça.
SECRETÁRIO EXECUTIVO/PJC-II
(Vinculado ao Centro de Estudos Judiciários)Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Assessorar a Diretoria do Centro de Estudos
Judiciários no planejamento e monitoramento das ações e dos projetos do órgão;
- promover a articulação entre as coordenadorias.
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO/PJC-IIINível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Auxiliar o Secretário Executivo no desempenho
de suas atribuições; substituí-lo em eventuais ausências e impedimentos.
SECRETÁRIO EXECUTIVO/PJC-II
(Vinculado à Escola Judicial)Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação.- Assessorar a Diretoria da Escola Judicial no
planejamento e monitoramento das ações e do Projeto Político Pedagógico da
ESMAPE, nos termos de seu regimento interno.
SUPERVISOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS/PJC-IVNível Superior Completo.- Pesquisar,
desenvolver e propor projetos relativos a questões de organização e
modernização da Diretoria;
- assessorar diretamente a Diretoria, bem como elaborar projetos e estudos de
aperfeiçoamento das atividades funcionais das unidades que compõem a mesma;
- propor melhorias na performance do sistema informatizado da Diretoria;
- propor melhorias nos fluxos internos da Diretoria;
- estudar assuntos que lhe forem distribuídos e propor soluções que lhe
couberem;
- responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhes
são pertinentes.
SUPERVISOR TÉCNICO DA I VARA REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE/PJC-IVNível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior.- Coordenar e controlar o funcionamento dos
núcleos de suporte técnico da I Vara Regional da Infância e Juventude;
- desenvolver e propor projetos relativos às questões de organização e
modernização, melhoria da performance dos sistemas informatizados e do
funcionamento geral da I Vara Regional.
SUPERVISOR TÉCNICO DE JUIZADOS ESPECIAIS/PJC-IVNível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior. v - Coordenar e controlar o
funcionamento das Secretarias dos Juizados Especiais, nas áreas de conhecimento
e execução;
- desenvolver e propor projetos relativos às questões de organização e
modernização do desempenho dos sistemas informatizados e do funcionamento geral
dos Juizados Especiais.
Autor: Des. Leopoldo de Arruda Raposo
Justificativa
Recife, 22 de março de 2017.
Ofício nº 386/2017 - GP
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto à elevada deliberação deste augusto Poder Legislativo o presente
Projeto de Lei Ordinária, aprovado pelo Tribunal Pleno deste Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco, que altera a Lei n. 13.332, de 7 de novembro
de 2007, transforma cargo de provimento efetivo e dá outras providências.
Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e
elevada consideração.
Atenciosamente
Desembargador LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO.
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Nesta
JUSTIFICATIVA
1. O presente Projeto de Lei objetiva introduzir modificações na Lei n. 13.332,
de 07 de novembro de 2007, quanto à estrutura do Quadro de Pessoal deste Poder
Judiciário. Especialmente em decorrência da Resolução n. 194, de 26 de maio de
2014, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a
Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com o
objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao
aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da
efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais
brasileiros.
2. Nesse ser assim, propõe-se, em primeiro lugar, alteração do art. 5º da Lei
n. 13.332, de 2007, visando à criação do cargo específico privativo de bacharel
em direito. A opção é mais compatível e coerente com os objetivos que o
Tribunal quer alcançar com a implantação do Processo Judicial eletrônico PJe,
na medida em que a concentração de atividades para impulsionar o processo tende
a ocorrer no Gabinete Judicial, quando comparados aos atos da Secretaria da
Unidade Judiciária.
A criação do cargo coaduna-se com a necessidade deste Poder de incrementar a
força de trabalho especializada em ciências jurídicas para o cumprimento das
metas estabelecidas.
Com efeito, foram redefinidas as atribuições do cargo de provimento efetivo de
Analista Judiciário APJ, na função administrativa, bem como da função
judiciária, trazendo, dentre elas, as de conciliar e mediar, nos moldes no novo
Código de Processo Civil.
Os ajustes realizados nas atribuições das funções do cargo de Analista
Judiciário, também tem dois fins precípuos. O primeiro, seria a não
sobreposição das atribuições definidas com as funções gratificadas de Assessor
de Magistrado/FGAM. O outro, seria inserir as atribuições da função de Apoio
Especializado.
Por isso, é a atualização e adequação do Anexo I, da Lei n. 13.332, de 2007,
com base nas legislações em vigor e a inserção das novas atribuições conferidas
a cada função (Judiciária, Administrativa e Apoio Especializado).
Outrossim, oportuno esclarecer que a regra, ora estabelecida, atende ao
princípio da isonomia, na medida em que não haverá distinção fundada no fator
remuneração ou de qualquer outra espécie. O que significa dizer, são funções
contempladas com idêntica remuneração e importância para o Tribunal.
3. O projeto propõe, ainda, que o enquadramento dos servidores ocupantes do
cargo de Analista Judiciário, bacharéis em direito, seja realizado por opção
destes na função judiciária. De modo que, tais servidores terão o prazo de 30
(trinta) dias, a partir da vigência da lei, para manifestarem interesse de
serem remanejados para esta função judiciária, mediante a comprovação da
condição de bacharel em direito.
4. Lado outro, em razão da revogação da regra do parágrafo único do art. 5º, da
Lei n.13.332, de 2007, e, em virtude da redação proposta para o § 4º do art.
5º, adrede engendrar regra de transição nos termos do art. 3º, do projeto. Com
a proposta, fica assegurado o prazo de 30 (trinta) dias para o Tribunal
promover as adequações de enquadramento de servidor na função e na
especialidade que efetivamente exerce.
5. A atualização do art. 18 e Anexos II e III da Lei n. 13.332, de 2007, tem
por escopo, tão-somente, adequação na forma da lei n. 14.454, de 2011. Apenas
supre e corrige impropriedades técnicas, respectivamente, existentes no texto
atual sem acrescer, portanto, qualquer inovação de conteúdo ou substância.
6. Quanto à criação de 04 (quatro) Funções Gerencias Judiciárias, para a Escola
Judicial, a providência visa a operar um reforço na área de educação à
distância - EAD. Com a proposta, a Escola Judicial passará a contar com uma
maior estrutura de cargos e funções gratificadas que incrementarão a educação à
distância - EAD, os cursos de formação inicial e continuada de magistrados, bem
como o gerenciamento dos cursos relacionados aos projetos do Processo Judicial
eletrônico - PJe. A iniciativa guarda conformidade com o novo perfil que se
está a implantar na atividade judiciária. Para tanto, propõe-se diminuir o
quantitativo das Funções Gratificadas de Apoio à Atividade Jurisdicional do 1º
Grau de Jurisdição, com o fim precípuo de subsidiar o respectivo valor nominal.
7. Finalmente, para fins de adequação, averbe-se alguns ajustes no que se
refere à relocação de algumas funções gratificadas do Tribunal. Trata-se de
mera modificação formal de alocação de funções gratificadas, sem qualquer
aumento de despesa, com fundamento na conveniência de adequar o funcionamento
dos referidos setores com as devidas gerências e chefias dos servidores que
foram relocados para as Unidades.
8. Por fim, ressalto que o proposto no presente projeto de lei não trará
impacto financeiro para este Poder, uma vez que os cargos que serão
transformados têm a mesma remuneração.
9. Finalmente, ressalta-se que o alcance dos benefícios à prestação
jurisdicional, gerados pela acolhida da ideia matriz incrementa a força de
trabalho especializada em ciências jurídicas no cumprimento das metas
estabelecidas no âmbito do Tribunal de Justiça.
10. Na enseada dessas considerações, esta Presidência confia no acolhimento e
apoio desse augusto Poder Legislativo a presente proposição.
Ofício nº 386/2017 - GP
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto à elevada deliberação deste augusto Poder Legislativo o presente
Projeto de Lei Ordinária, aprovado pelo Tribunal Pleno deste Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco, que altera a Lei n. 13.332, de 7 de novembro
de 2007, transforma cargo de provimento efetivo e dá outras providências.
Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e
elevada consideração.
Atenciosamente
Desembargador LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO.
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Nesta
JUSTIFICATIVA
1. O presente Projeto de Lei objetiva introduzir modificações na Lei n. 13.332,
de 07 de novembro de 2007, quanto à estrutura do Quadro de Pessoal deste Poder
Judiciário. Especialmente em decorrência da Resolução n. 194, de 26 de maio de
2014, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a
Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com o
objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao
aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da
efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais
brasileiros.
2. Nesse ser assim, propõe-se, em primeiro lugar, alteração do art. 5º da Lei
n. 13.332, de 2007, visando à criação do cargo específico privativo de bacharel
em direito. A opção é mais compatível e coerente com os objetivos que o
Tribunal quer alcançar com a implantação do Processo Judicial eletrônico PJe,
na medida em que a concentração de atividades para impulsionar o processo tende
a ocorrer no Gabinete Judicial, quando comparados aos atos da Secretaria da
Unidade Judiciária.
A criação do cargo coaduna-se com a necessidade deste Poder de incrementar a
força de trabalho especializada em ciências jurídicas para o cumprimento das
metas estabelecidas.
Com efeito, foram redefinidas as atribuições do cargo de provimento efetivo de
Analista Judiciário APJ, na função administrativa, bem como da função
judiciária, trazendo, dentre elas, as de conciliar e mediar, nos moldes no novo
Código de Processo Civil.
Os ajustes realizados nas atribuições das funções do cargo de Analista
Judiciário, também tem dois fins precípuos. O primeiro, seria a não
sobreposição das atribuições definidas com as funções gratificadas de Assessor
de Magistrado/FGAM. O outro, seria inserir as atribuições da função de Apoio
Especializado.
Por isso, é a atualização e adequação do Anexo I, da Lei n. 13.332, de 2007,
com base nas legislações em vigor e a inserção das novas atribuições conferidas
a cada função (Judiciária, Administrativa e Apoio Especializado).
Outrossim, oportuno esclarecer que a regra, ora estabelecida, atende ao
princípio da isonomia, na medida em que não haverá distinção fundada no fator
remuneração ou de qualquer outra espécie. O que significa dizer, são funções
contempladas com idêntica remuneração e importância para o Tribunal.
3. O projeto propõe, ainda, que o enquadramento dos servidores ocupantes do
cargo de Analista Judiciário, bacharéis em direito, seja realizado por opção
destes na função judiciária. De modo que, tais servidores terão o prazo de 30
(trinta) dias, a partir da vigência da lei, para manifestarem interesse de
serem remanejados para esta função judiciária, mediante a comprovação da
condição de bacharel em direito.
4. Lado outro, em razão da revogação da regra do parágrafo único do art. 5º, da
Lei n.13.332, de 2007, e, em virtude da redação proposta para o § 4º do art.
5º, adrede engendrar regra de transição nos termos do art. 3º, do projeto. Com
a proposta, fica assegurado o prazo de 30 (trinta) dias para o Tribunal
promover as adequações de enquadramento de servidor na função e na
especialidade que efetivamente exerce.
5. A atualização do art. 18 e Anexos II e III da Lei n. 13.332, de 2007, tem
por escopo, tão-somente, adequação na forma da lei n. 14.454, de 2011. Apenas
supre e corrige impropriedades técnicas, respectivamente, existentes no texto
atual sem acrescer, portanto, qualquer inovação de conteúdo ou substância.
6. Quanto à criação de 04 (quatro) Funções Gerencias Judiciárias, para a Escola
Judicial, a providência visa a operar um reforço na área de educação à
distância - EAD. Com a proposta, a Escola Judicial passará a contar com uma
maior estrutura de cargos e funções gratificadas que incrementarão a educação à
distância - EAD, os cursos de formação inicial e continuada de magistrados, bem
como o gerenciamento dos cursos relacionados aos projetos do Processo Judicial
eletrônico - PJe. A iniciativa guarda conformidade com o novo perfil que se
está a implantar na atividade judiciária. Para tanto, propõe-se diminuir o
quantitativo das Funções Gratificadas de Apoio à Atividade Jurisdicional do 1º
Grau de Jurisdição, com o fim precípuo de subsidiar o respectivo valor nominal.
7. Finalmente, para fins de adequação, averbe-se alguns ajustes no que se
refere à relocação de algumas funções gratificadas do Tribunal. Trata-se de
mera modificação formal de alocação de funções gratificadas, sem qualquer
aumento de despesa, com fundamento na conveniência de adequar o funcionamento
dos referidos setores com as devidas gerências e chefias dos servidores que
foram relocados para as Unidades.
8. Por fim, ressalto que o proposto no presente projeto de lei não trará
impacto financeiro para este Poder, uma vez que os cargos que serão
transformados têm a mesma remuneração.
9. Finalmente, ressalta-se que o alcance dos benefícios à prestação
jurisdicional, gerados pela acolhida da ideia matriz incrementa a força de
trabalho especializada em ciências jurídicas no cumprimento das metas
estabelecidas no âmbito do Tribunal de Justiça.
10. Na enseada dessas considerações, esta Presidência confia no acolhimento e
apoio desse augusto Poder Legislativo a presente proposição.
Histórico
Recife, em 22 de março de 2017.
Des. Leopoldo de Arruda Raposo
Presidente
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/03/2017 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 18/04/2017 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 18/04/2017 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 19/04/2017 |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | 20/04/2017 | Página D.P.L.: | 13 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 20/04/2017 |
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