
Parecer 4465/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1644/2020
Origem: Poder Executivo
Autor: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Nº 1644/2020, que autoriza a continuidade de execução de subprojetos iniciados no âmbito do Projeto Pernambuco Rural Sustentável – PRS, de que trata a Lei nº 14.145, de 1º de setembro de 2010 e, prorroga em caráter excepcional, a contratação por tempo determinado na situação que especifica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1-Vem a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o Projeto de Lei Ordinária N° 1644/2020, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
1.2-A proposição em análise visa a autorizar a continuidade de execução de subprojetos iniciados no âmbito do Projeto Pernambuco Rural Sustentável e prorrogar, em caráter excepcional, os contratos por tempo determinado de que tratam o Decreto nº 41.169, de 15 de outubro de 2014, e a Portaria Conjunta SAD/SARA nº 100, de 30 de outubro de 2014.
1.3-Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo sido aprovado quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1-O Projeto Pernambuco Rural Sustentável, objeto de uma parceria entre o Governo do Estado de Pernambuco, Banco Mundial, Organizações de Produtores Familiares (OPFs), Organizações Parceiras (OPs) e outras instituições, visa a promover iniciativas de negócios rurais e ampliação do acesso à água e a outras infraestruturas rurais complementares.
2.2-Nesse sentido, o projeto contribui para a criação de oportunidades, redução das diferenças socioeconômicas, expansão e melhoria de infraestruturas e serviços públicos, revestindo-se como importante instrumento para a produção familiar e o desenvolvimento local e territorial.
2.3-O programa, iniciado em 2012, resultou no financiamento de duzentas e noventa e sete organizações de produtores familiares nas áreas de produção e geração de renda e infraestrutura rural. No entanto, vinte e seis subprojetos não se encerraram a tempo em virtude da pandemia de saúde pública decorrente do vírus COVID-19.
2.4-Assim, a iniciativa legislativa em análise tem por objetivo autorizar a continuidade de execução daqueles subprojetos do Projeto Pernambuco Rural Sustentável e prorrogar, em caráter excepcional, os contratos por tempo determinado de que tratam o Decreto nº 41.169, de 15 de outubro de 2014, e a Portaria Conjunta SAD/SARA nº 100, de 30 de outubro de 2014.
2.5-Os novos instrumentos de convênio, firmados com base nesta Lei, deverão revisar os orçamentos e os projetos, além de reformular os planos de trabalho. Para isso, deve-se observar a atualização de valor dos orçamentos dos projetos ao valor de mercado, a descrição do seu objeto e das metas quantitativas e mensuráveis, assim como a forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas.
2.6-Diante do exposto, contata-se que a proposição contribui para viabilizar a continuidade da implementação de importantes subprojetos no âmbito do Projeto Pernambuco Rural Sustentável, contribuindo para a promoção do desenvolvimento rural no âmbito do Estado de Pernambuco.
2.7-Diante das justificativas e argumentos transcritos neste Parecer, esta relatoria considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1644/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que viabiliza a continuidade do Projeto Pernambuco Rural Sustentável, fortalecendo empreendimentos voltados para a competitividade da economia de base familiar e promovendo condições para o desenvolvimento econômico e social das localidades rurais.
3. Conclusão da Comissão
Considerando as ponderações expostas pelo relator, este Colegiado Técnico opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária N° 1644/2020, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Sala da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural,04 de dezembro de 2020.
Histórico