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Texto Completo



PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1289/2009
Autor: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE ALTERA A LEI Nº 11.408, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 1996, E MODIFICAÇÕES, RELATIVAMENTE À DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO
ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E À INCLUSÃO DE PRODUTOS NO RESPECTIVO
ANEXO ÚNICO. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1289/2009, oriundo do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 121 de 27 de
outubro de 2009 , para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.




2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura busca autorização desta Casa Legislativa, a fim de
introduzir modificações na Lei nº 11.408, de 29 de dezembro de 1996, e
alterações, que estabelece normas referentes ao Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

2.2- Conforme Mensagem governamental a proposição em apreço consiste em
prever o ajuste da margem de valor agregado relativamente à mercadoria
procedente de outras Unidades da Federação, de forma a possibilitar que a
respectiva base de cálculo do imposto antecipado seja equivalente àquela
prevista para as operações internas. Os percentuais de agregação serão aqueles
estabelecidos em decreto do Poder Executivo, respeitados os limites
estabelecidos no Anexo Único desta Lei ou aqueles fixados em convênios ou
protocolos celebrados entre Unidades da Federação; (REN/NR);


2.3- De logo, estabelece que a medida descrita sobre o ajuste, já prevista em
diversos acordos relativos a regimes de substituição tributária celebrados
pelos Estados no âmbito do CONFAZ, objetiva eliminar distorção em relação ao
preço final da mercadoria, provocada pela adoção de margem de agregação única,
que não considera a alíquota praticada nas operações interestaduais conforme a
respectiva origem;

2.4- Ademais, considerando que o ICMS compõe a sua própria base de cálculo e
que as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais correspondem a 7% (sete
por cento) e a 12% (doze por cento), portanto inferiores àquela prevista para
as operações internas, é importante medida de justiça fiscal para evitar
obtenção de vantagem por meio da aquisição de mercadorias em outras Unidades da
Federação, em detrimento das aquisições internas;

2.5- Por fim, a partir de 01 de outubro de 2009, fica permitido o respectivo
ajuste, de forma a possibilitar que a base de cálculo do imposto antecipado
relativo à mercadoria procedente de outra Unidade da Federação seja equivalente
àquela prevista para a operação interna; (ACR);

2.6-Isto posto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que atende ao interesse público,
com medidas que irão impedir o escoamento de mercadorias para outros Estados
da Federação com o ajuste efetuado no Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de Transportes
Interestadual e de Comunicação – ICMS, no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1289/2009, de autoria do Poder Executivo.

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Carlos Santana.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Carlos Santana, Teresa Leitão, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Izaías Régis
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Carlos Santana

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de novembro de 2009.

Carlos Santana
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 12/11/2009 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.: 16/11/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.