Brasão da Alepe

Texto Completo




PARECER Nº _______


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1097/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE REVOGA A LEI Nº 13.473, DE 20 DE JUNHO DE
2008, QUE CONCEDE CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS AO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL OU
PRODUTOR DE GIPSITA, GESSO E SEUS DERIVADOS, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE CARGAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS
E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1097/2016, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 111 de
17 de novembro de 2016, para análise e emissão de parecer;

O Projeto de Lei em análise tem por objetivo revogar a Lei nº 13.473, de 20 de
junho de 2008, que concede crédito presumido do ICMS ao estabelecimento
industrial ou produtor de gipsita, gesso e seus derivados, na prestação de
serviço de transporte rodoviário interestadual de cargas.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual





2. PARECER DO RELATOR

A iniciativa em comento tem por finalidade revogar a Lei Estadual nº
13.473/2008, ao tempo em que promove no exercício de sua política fiscal,
visto que cabe ao Estado definir o modo pelo qual exercerá suas competências
tributárias. É dever do Estado alcançar o equilíbrio nas exações fiscais,
concedendo benefícios para incentivar certas atividades em alguns momentos e
aumentar a arrecadação em outros.

Embora a estratégia de adoção de incentivos fiscais pelos governantes funcione
como um mecanismo para atrair empresas e estimular operações em seu território,
o cenário de crise econômica atual exige que algumas medidas sejam tomadas no
intuito de aumentar as receitas do Estado. Nesse contexto, baseado no interesse
público, a proposição revoga a Lei nº 13.473, de 20 de junho de 2008, que
concede crédito presumido do ICMS ao estabelecimento industrial ou produtor de
gipsita, gesso e seus derivados, na prestação de serviço de transporte
rodoviário interestadual de cargas.

A lei que se pretende revogar havia concedido aos estabelecimentos: industrial
e ao produtor de gipsita, gesso e seus derivados, na prestação de serviço de
transporte rodoviário interestadual de cargas, na modalidade "CIF", crédito
presumido equivalente a 60% (sessenta por cento) do ICMS incidente na
respectiva prestação de serviço. Deste modo, a proposta pretende cancelar esse
benefício fiscal, de modo que o setor passará a ser tributado segundo o regime
geral de ICMS, referente ao transporte rodoviário de cargas, que prevê no
inciso XI do art. 36 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, a concessão
de crédito presumido de 20% (vinte por cento), a todas as operações,
independente de ser “CIF” ou “FOB”.

Conforme dispositivo da presente medida, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo seus efeitos no prazo de 90 (noventa) dias contados
a partir do período fiscal subsequente ao da mencionada publicação.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei No 1097/2016 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico,
tendo em vista que a readequação dos benefícios fiscais, por meio da diminuição
da alíquota dos créditos presumidos do ICMS, atende ao interesse público na
medida em que garante mais arrecadação aos cofres públicos para enfrentar o
atual cenário de crise econômica.



.3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1097/2016, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Bispo Ossésio Silva, Lucas Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lucas Ramos
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Bispo Ossésio Silva

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 30 de novembro de 2016.

Bispo Ossésio Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/12/2016 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.