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PARECER


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 468/2003
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado


Ementa: Introduz alterações na Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de
2000, e suas alterações, e dá outras providências.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
parecer, o Projeto de Lei nº 468/2003, através da Mensagem nº 186/2003, de 17
de dezembro de 2003, oriundo do Poder Executivo.

1.2- Trata-se de matéria que introduz modificações na Lei Complementar nº 28,
de 14 de janeiro de 2000, e suas alterações, e dá outras providências.


2. PARECER DO RELATOR

2.1- A reforma geral da previdência, de iniciativa do Poder Executivo da União,
promove modificações à Constituição Federal, que implicam na fixação de
alíquotas de contribuição previdenciária uniforme para servidores e militares,
ativos, inativos e pensionistas, e, por sua extensão e alcance, impõem e
condicionam, à União, Estados e Municípios, observância estrita aos princípios
e normas ali contidos.

2.2- O referido projeto objetiva, em seu conjunto, adequar a legislação
Estadual, especificamente a Lei Complementar nº. 28, de 14 de janeiro de 2000,
às modificações introduzidas na Carta Política Federal.

2.3- Foram apresentadas duas emendas pelo Deputado Isaltino Nascimento. A
emenda aditiva nº 01 solicita a inclusão do cônjuge homossexual no recebimento
da pensão previdenciária. A emenda nº 02 Suprime o artigo 3º e seu parágrafo
único do Projeto de Lei 468/2003 e renumera os demais com objetivo de impedir a
transferência dos recursos do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAFIN para o Fundo de Desenvolvimento de
Pernambuco.

2.4 Ambas foram rejeitadas na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça -
CCLJ.

2.5 – Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Nº
468/2003, originado do Poder Executivo, juntamente com a rejeição das emendas
nº 01, por incontitucionalidade, e a nº 02, na apreciação do mérito, ambas de
autoria do Deputado Isaltino Nascimento.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei nº 468/2003, oriundo do Poder
Executivo, está em condições de ser aprovado, juntamente com a rejeição das
emendas nº 01, por incontitucionalidade, e a nº 02, na apreciação do mérito,
ambas de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Raimundo Pimentel.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Ciro Coelho, Marcantônio Dourado, Roberto Liberato.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (2) deputados: Izaías Régis, Sílvio Costa.

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Roberto Liberato
Izaías Régis
Marcantônio Dourado
Raimundo Pimentel
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Maviael Cavalcanti
Pedro Eurico
Suplentes
Alf
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Bruno Araújo
Ciro Coelho
Adelmo Duarte
Ricardo Teobaldo
Teresa Leitão
Autor: Raimundo Pimentel

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 22 de dezembro de 2003.

Raimundo Pimentel
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/12/2003 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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