
Texto Completo
PARECER
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 468/2003
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Introduz alterações na Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de
2000, e suas alterações, e dá outras providências.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
parecer, o Projeto de Lei nº 468/2003, através da Mensagem nº 186/2003, de 17
de dezembro de 2003, oriundo do Poder Executivo.
1.2- Trata-se de matéria que introduz modificações na Lei Complementar nº 28,
de 14 de janeiro de 2000, e suas alterações, e dá outras providências.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A reforma geral da previdência, de iniciativa do Poder Executivo da União,
promove modificações à Constituição Federal, que implicam na fixação de
alíquotas de contribuição previdenciária uniforme para servidores e militares,
ativos, inativos e pensionistas, e, por sua extensão e alcance, impõem e
condicionam, à União, Estados e Municípios, observância estrita aos princípios
e normas ali contidos.
2.2- O referido projeto objetiva, em seu conjunto, adequar a legislação
Estadual, especificamente a Lei Complementar nº. 28, de 14 de janeiro de 2000,
às modificações introduzidas na Carta Política Federal.
2.3- Foram apresentadas duas emendas pelo Deputado Isaltino Nascimento. A
emenda aditiva nº 01 solicita a inclusão do cônjuge homossexual no recebimento
da pensão previdenciária. A emenda nº 02 Suprime o artigo 3º e seu parágrafo
único do Projeto de Lei 468/2003 e renumera os demais com objetivo de impedir a
transferência dos recursos do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores do Estado de Pernambuco FUNAFIN para o Fundo de Desenvolvimento de
Pernambuco.
2.4 Ambas foram rejeitadas na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça -
CCLJ.
2.5 Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Nº
468/2003, originado do Poder Executivo, juntamente com a rejeição das emendas
nº 01, por incontitucionalidade, e a nº 02, na apreciação do mérito, ambas de
autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei nº 468/2003, oriundo do Poder
Executivo, está em condições de ser aprovado, juntamente com a rejeição das
emendas nº 01, por incontitucionalidade, e a nº 02, na apreciação do mérito,
ambas de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Raimundo Pimentel.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Ciro Coelho, Marcantônio Dourado, Roberto Liberato.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (2) deputados: Izaías Régis, Sílvio Costa.
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Roberto Liberato Izaías Régis Marcantônio Dourado Raimundo Pimentel | Roberto Leandro Sílvio Costa Maviael Cavalcanti Pedro Eurico |
Suplentes | Alf Ana Cavalcanti Ana Rodovalho Augusto César Bruno Araújo | Ciro Coelho Adelmo Duarte Ricardo Teobaldo Teresa Leitão |
Autor: Raimundo Pimentel
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 22 de dezembro de 2003.
Raimundo Pimentel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/12/2003 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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