Brasão da Alepe

Dá Nova redação ao art. 11, do Projeto de Lei Complementar nº 179/99

Texto Completo

Art. 1º - O art. 11, do projeto de Lei Complementar nº 179/99, passa a ter a
seguinte redação:

" Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário"

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Pedro Eurico

Justificativa

A redação original do art. 11, é incosntitucional, uma vez que não respeita
o direito adquirido dos servidores públicos, contemplados com os Planos de
Cargos e Carreiras aprovados pela Assembléia Legislativa, especialmente no
tocante aos servidores da área de educação, contrariando o determinado na Lei
de Diretrizes e Bases relativa ao ensino.

Histórico

Sala das Reuniões, em 10 de agosto de 1999.

Pedro Eurico
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 11/08/1999 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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