
Parecer 4446/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1722/2020
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI 16.520, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 84, de 20 de novembro de 2020, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1722/2020, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei objetiva alterar a Lei Nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita em Regime de Urgência, nos termos do art. 21 da Constituição do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei N° 16.520/2018 dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo. A Proposição em análise promove algumas alterações na referida lei, dentre as quais incluir entre as competências da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação a atribuição de planejar, acompanhar e executar políticas de transporte intermunicipal.
Inclui-se ainda a previsão de que caberá à Casa Militar prestar o apoio necessário nas ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação de desastres, em casos de situação de emergência e estado de calamidade pública. Acrescenta-se também à estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI, ente da administração indireta.
Além disso, a Proposição extingue e cria cargos e funções gratificadas constantes no Anexo de quadros de cargos comissionados e funções gratificadas do Poder Executivo da aludida lei.
De acordo com justificativa anexa ao Projeto, as alterações são relevantes para promover ajustes organizacionais pontuais na estrutura do Poder Executivo Estadual. O objetivo central da Proposição, portanto, é aprimorar e conferir maior eficiência à gestão da administração direta e das entidades a ela vinculadas, aperfeiçoando a prestação dos serviços públicos destinados à população de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1722/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que altera a estrutura do Poder Executivo Estadual, no intuito de promover melhorias de gestão e aumentar a eficiência e eficácia dos serviços prestados à população.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1722/2020, de autoria do Governador do Estado.
Histórico