Brasão da Alepe

Parecer 4446/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1722/2020

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI 16.520, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 84, de 20 de novembro de 2020, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1722/2020, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei objetiva alterar a Lei Nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita em Regime de Urgência, nos termos do art. 21 da Constituição do Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei N° 16.520/2018 dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo. A Proposição em análise promove algumas alterações na referida lei, dentre as quais incluir entre as competências da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação a atribuição de planejar, acompanhar e executar políticas de transporte intermunicipal.

Inclui-se ainda a previsão de que caberá à Casa Militar prestar o apoio necessário nas ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação de desastres, em casos de situação de emergência e estado de calamidade pública. Acrescenta-se também à estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI, ente da administração indireta.

Além disso, a Proposição extingue e cria cargos e funções gratificadas constantes no Anexo de quadros de cargos comissionados e funções gratificadas do Poder Executivo da aludida lei.

De acordo com justificativa anexa ao Projeto, as alterações são relevantes para promover ajustes organizacionais pontuais na estrutura do Poder Executivo Estadual. O objetivo central da Proposição, portanto, é aprimorar e conferir maior eficiência à gestão da administração direta e das entidades a ela vinculadas, aperfeiçoando a prestação dos serviços públicos destinados à população de Pernambuco.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1722/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que altera a estrutura do Poder Executivo Estadual, no intuito de promover melhorias de gestão e aumentar a eficiência e eficácia dos serviços prestados à população.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1722/2020, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[02/12/2020 13:59:05] ENVIADA P/ SGMD
[02/12/2020 19:43:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/12/2020 19:43:57] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[03/12/2020 18:31:19] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.