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Parecer 4435/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1644/2020

Autor: Governador do Estado de Pernambuco

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza a continuidade de execução de subprojetos iniciados no âmbito do Projeto Pernambuco Rural Sustentável – PRS, de que trata a Lei nº 14.145, de 1º de setembro de 2010 e, prorroga em caráter excepcional, a contratação por tempo determinado na situação que especifica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1644/2020, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

A iniciativa visa a autorizar a continuidade de execução de subprojetos iniciados no âmbito do Projeto Pernambuco Rural Sustentável – PRS e prorroga, em caráter excepcional, os contratos por tempo determinado de que tratam o Decreto nº 41.169, de 15 de outubro de 2014 e a Portaria Conjunta SAD/SARA nº 100, de 30 de outubro de 2014.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto Pernambuco Rural Sustentável, iniciado no ano de 2012, consiste no financiamento de duzentos e noventa e sete Organizações de Produtores Familiares nas áreas de produção e geração de renda e infraestrutura rural, com foco no desenvolvimento das economias locais de centenas de municípios pernambucanos.

Todavia, do total de convênios celebrados com as organizações de produtores, vinte e seis subprojetos não se encerraram a tempo em razão da pandemia de saúde pública decorrente do COVID-19. Dessa forma, a Proposição em debate visa a viabilizar a continuidade da execução dos subprojetos, desde que cumpridos os requisitos definidos pelos coordenadores e supervisores do programa, vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Agrário.

Assim, nos termos da Propositura, os novos instrumentos de convênio firmados deverão ter seus respectivos orçamentos e projetos revisados e seus planos de trabalho reformulados, sendo observadas a atualização de valor dos orçamentos dos projetos ao valor de mercado, a descrição do objeto e das metas quantitativas, assim como a forma de execução das atividades atreladas.

Por fim, a iniciativa autoriza ao Poder Executivo, por meio da autoridade competente, prorrogar, por até 12 (meses), os contratos por tempo determinado de que tratam o Decreto nº 41.169, de 15 de outubro de 2014, e a Portaria Conjunta SAD/SARA nº 100, de 30 de outubro de 2014, exclusivamente no caso de permanência da situação de excepcional interesse público, observadas, ainda a oportunidade e a conveniência administrativas.

Constata-se, portanto, a relevância da Proposição, que viabilizará a continuidade e conclusão de diversos subprojetos, no âmbito do Projeto Pernambuco Rural Sustentável, que contribuem para o desenvolvimento de arranjos produtivos locais em todo o estado.

 

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1644/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, viabilizando a continuidade de importantes ações no âmbito do Projeto Pernambuco Rural Sustentável e, assim, promovendo o desenvolvimento local.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1644/2020, de autoria Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[02/12/2020 13:53:40] ENVIADA P/ SGMD
[02/12/2020 18:21:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/12/2020 18:21:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[03/12/2020 18:26:38] PUBLICADO





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