Brasão da Alepe

Parecer 4445/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Complementar Nº 1720/2020

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ADEQUA AO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO O VALOR NOMINAL DO VENCIMENTO BASE DAS FAIXAS QUE INDICA DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 82, de 20 de novembro de 2020, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar Nº 1720/2020, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei em questão adequa ao Piso Salarial Nacional do Magistério o valor nominal do vencimento base das faixas que indica do cargo público de provimento efetivo de Professor da Rede Pública Estadual de Ensino.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição em análise corrige os valores nominais do vencimento base dos cargos públicos de Professor, integrantes dos Grupos Ocupacionais definidos pela Lei Nº 11.559, de 10 de junho de 1998, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), no âmbito da Secretaria Estadual de Educação.

Trata-se de reajuste do piso salarial das carreiras integrantes do magistério estadual, em cumprimento ao art. 5º da Lei Federal Nº 11.738/08, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, com carga horária mensal de 200 e 150 horas/aula.

Deve-se destacar que a iniciativa promove a adequação tão somente das faixas salariais “a”, “b”, “c” e “d” da Classe I e Matriz Graduação em Licenciatura Plena, que, atualmente, encontram-se com valor de remuneração inferior ao piso nacional do magistério.

Constata-se, portanto, que a Proposição promove, no âmbito estadual, necessária adequação da remuneração das carreiras do magistério, adequando-a ao que determina a legislação federal, de modo a garantir retribuição digna aos relevantes serviços prestados por esta importante categoria profissional.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 1720/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que adequa a remuneração do professores que atuam na rede estadual de ensino piso nacional do magistério.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 1720/2020, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[02/12/2020 13:51:33] ENVIADA P/ SGMD
[02/12/2020 19:42:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/12/2020 19:42:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[03/12/2020 18:31:02] PUBLICADO





Informações Complementares






Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 366/2019 Mesa Diretora