Parecer 4441/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1656/2020
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA O ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 2 DE JANEIRO DE 2001, QUE CRIA O SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SASSEPE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem nº 75, de 17 de novembro de 2020, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar No 1656/2020, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei Complementar em questão altera o art. 15 da Lei Complementar Nº 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita em Regime de Urgência, nos termos do art. 21 da Constituição do Estado.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei Complementar Nº 30, de 2 de janeiro de 2001, cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE. Em seu art. 2º, dispõe que o SASSEPE se destina à prestação de serviços de assistência à saúde no âmbito do Estado de Pernambuco, exclusivamente aos seus beneficiários, definidos nos § 2º e 3º deste artigo.
A Proposição em análise promove uma alteração pontual na Lei Complementar nº 30/2001, modificando a redação do parágrafo 10 do art. 15. A proposta prevê que, excepcionalmente para o exercício de 2020, fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com repasses extras, totalizando até R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), os quais deverão ser utilizados para custear despesas decorrentes das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, podendo o Poder Executivo utilizar para tais repasses, inclusive, os recursos previstos na Lei Nº 16.862, de 17 de abril de 2020 (norma que autoriza o Estado de Pernambuco a utilizar recursos oriundos da compensação ambiental e do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor nas ações de enfrentamento à emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19).
A Mensagem enviada junto ao Projeto de Lei Complementar justifica que se trata de uma medida excepcional adotada pelo Governo do Estado de Pernambuco para o enfrentamento da emergência em saúde pública que atravessamos, cuja gravidade e repercussão socioeconômica foi reconhecida por esta Casa Legislativa, nos termos Decreto Legislativo nº 09, de 24 de março de 2020, declaratório da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco.
A iniciativa, portanto, representa medida voltada ao enfrentamento do coronavírus no Estado, por meio da possibilidade de ampliação da parcela de contribuição do Poder Executivo de Pernambuco para o custeio do SASSEPE, em decorrência das ações de enfrentamento ao coronavírus executadas para atender as necessidades de saúde de seus beneficiários.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 1656/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que estabelece autorização legislativa para ampliar a parcela de contribuição para o custeio do SASSEPE, relativa ao ano de 2020, em razão das ações de enfrentamento ao coronavírus implementadas para atendimento à saúde de seus beneficiários.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 1656/2020, de autoria do Governador do Estado.
Histórico