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Parecer 4440/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Complementar Nº 1652/2020

Autor: Governador do Estado

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que Redenomina o grupo ocupacional de carreira e os respectivos cargos públicos que indica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar No 1652/2020, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

A iniciativa visa a alterar a nomenclatura referente ao Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco, aos cargos públicos de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário e à Gratificação de Risco pelo Exercício de Função Penitenciária.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

No intuito de atender às disposições contidas na Emenda Constitucional Federal nº 104, de 4 de dezembro de 2019, e na Emenda Constitucional Estadual nº 53, de 3 de setembro de 2020, a Proposição em debate altera a denominação atribuída aos cargos públicos e ao grupo ocupacional referentes aos órgãos de segurança penitenciária no Estado de Pernambuco.

Nesse sentido, fica o grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco (GOSPEPE) denominado de Grupo Ocupacional Policial Penal do Estado (GOPPE). Já os cargos públicos de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, símbolo de nível “ASP”, passam a se chamar Policial Penal do Estado, símbolo de nível “PPE”.

Além disso, a Gratificação de Risco pelo Exercício de Função Penitenciária, instituída pela Lei Nº 12.635, de 14 de julho de 2004, recebe a denominação de Gratificação de Risco por Função Policial Penal. Por fim, a iniciativa mantém inalterados, aos servidores ocupantes dos cargos redenominados, todos os deveres, direitos, vantagens e prerrogativas vigentes na legislação aplicável ao respectivo grupo ocupacional.

Constata-se, portanto, que a Proposição realiza alteração necessária na legislação estadual, de modo a harmonizá-la com recentes alterações na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Pernambuco.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 1652/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a redenominação do grupo ocupacional e dos cargos públicos indicados visa a promover a adaptação necessária aos termos estabelecidos por Emendas Constitucionais editadas a nível federal e estadual.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 1652/2020 de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[02/12/2020 13:49:34] ENVIADA P/ SGMD
[02/12/2020 19:37:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/12/2020 19:37:42] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[03/12/2020 18:28:47] PUBLICADO





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Tipo Número Autor
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