
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1622/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Serviço de Tecnologia
Alternativa - SERTA, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso de bem
imóvel integrante de seu patrimônio, situado na PE-50, km 14, Campo da
Sementeira, s/n, Zona Rural, com área de 15,4350 ha (quinze hectares, quarenta
e três ares e cinquenta centiares) inserido em área maior registrada sob o
número de ordem 304, no livro nº 3-2, às fls. 30, no município de Glória do
Goitá, neste Estado, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de
cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo
o bem imóvel destinado ao funcionamento da instalação da sede administrativa e
desenvolvimento das atividades relacionadas ao Programa Educacional de Apoio ao
Desenvolvimento Sustentável - PEADS.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12
(doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao
fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a destinação
devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de
rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a
respectiva renovação dependerá de Lei específica, a teor do que dispõe o § 2º
do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Campo da Sementeira
Proprietário: Estado de Pernambuco
Município: Glória de Goitá/PE
Área Total: 15,4350 ha
Perímetro: 1.827,50 m
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local
Coordenadas Geográficas do Vértice V01 - Latitude: -8°0037.04"; Longitude: -35°
1628.45"
Localização do Imóvel: PE-50, km 14, Campo da Sementeira, s/n, Zona Rural.
Perímetro e Confrontações:
COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 L
LADOS AZIMUTES DISTÂNCIAS (m) ESTE (m) NORTE (m) CONFRONTANTES
V01 - V02 120°2903" 32,83 249.287,056 9.113.871,202 Estado de Pernambuco
V02 - V03 108°5500" 17,34 249.315,347 9.113.854,548 Estado de Pernambuco
V03 - V04 103°0042" 22,99 249.331,754 9.113.848,925 Estado de Pernambuco
V04 - V05 089°2741" 81,62 249.354,150 9.113.843,750 Estado de Pernambuco
V05 - V06 184°5347" 192,58 249.435,766 9.113.844,517 Estado de Pernambuco
V06 - V07 093°3045" 181,72 249.419,328 9.113.652,637 Estado de Pernambuco
V07 - V08 177°5533" 332,62 249.600,049 9.113.641,544 Usina Petribu
V08 - V09 265°5102" 375,21 249.612,088 9.113.309,146 Osvaldo e Severino José dos Santos
V09 - V01 004°4621" 591,26 249.237,863 9.113.281,996 Sônia Maria da Luz, Severino Lopes e
Edvam Leite
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Serviço de Tecnologia
Alternativa - SERTA, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso de bem
imóvel integrante de seu patrimônio, situado na PE-50, km 14, Campo da
Sementeira, s/n, Zona Rural, com área de 15,4350 ha (quinze hectares, quarenta
e três ares e cinquenta centiares) inserido em área maior registrada sob o
número de ordem 304, no livro nº 3-2, às fls. 30, no município de Glória do
Goitá, neste Estado, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de
cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo
o bem imóvel destinado ao funcionamento da instalação da sede administrativa e
desenvolvimento das atividades relacionadas ao Programa Educacional de Apoio ao
Desenvolvimento Sustentável - PEADS.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12
(doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao
fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a destinação
devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de
rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a
respectiva renovação dependerá de Lei específica, a teor do que dispõe o § 2º
do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Campo da Sementeira
Proprietário: Estado de Pernambuco
Município: Glória de Goitá/PE
Área Total: 15,4350 ha
Perímetro: 1.827,50 m
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local
Coordenadas Geográficas do Vértice V01 - Latitude: -8°0037.04"; Longitude: -35°
1628.45"
Localização do Imóvel: PE-50, km 14, Campo da Sementeira, s/n, Zona Rural.
Perímetro e Confrontações:
COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 L
LADOS AZIMUTES DISTÂNCIAS (m) ESTE (m) NORTE (m) CONFRONTANTES
V01 - V02 120°2903" 32,83 249.287,056 9.113.871,202 Estado de Pernambuco
V02 - V03 108°5500" 17,34 249.315,347 9.113.854,548 Estado de Pernambuco
V03 - V04 103°0042" 22,99 249.331,754 9.113.848,925 Estado de Pernambuco
V04 - V05 089°2741" 81,62 249.354,150 9.113.843,750 Estado de Pernambuco
V05 - V06 184°5347" 192,58 249.435,766 9.113.844,517 Estado de Pernambuco
V06 - V07 093°3045" 181,72 249.419,328 9.113.652,637 Estado de Pernambuco
V07 - V08 177°5533" 332,62 249.600,049 9.113.641,544 Usina Petribu
V08 - V09 265°5102" 375,21 249.612,088 9.113.309,146 Osvaldo e Severino José dos Santos
V09 - V01 004°4621" 591,26 249.237,863 9.113.281,996 Sônia Maria da Luz, Severino Lopes e
Edvam Leite
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 28 de novembro de 2017.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/11/2017 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: | 29/11/2017 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 29/11/2017 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.