Brasão da Alepe

Parecer 4433/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1640/2020

Autor: Deputada Juntas

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DA MULHER NA POLÍTICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1640/2020, de autoria da Deputada Juntas.

O Projeto de Lei institui o Dia Estadual da Mulher na Política no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado no dia 24 de fevereiro.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei ora em análise objetiva instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, no dia 24 de fevereiro, o Dia Estadual da Mulher na Política.

A Proposição estabelece, ainda, que no referido dia poderão ser promovidas atividades de formação pedagógica nas escolas do Estado com o intuito de conscientizar sobre a importância da luta social e da incidência política das Organizações de Mulheres para a ampliação e radicalização da participação política e eleitoral das diversas mulheres pernambucanas.

As conquistas das mulheres na política do país são recentes. O voto feminino só foi permitido em 24 de fevereiro de 1932, quando o Código Eleitoral passou a assegurá-lo. A data escolhida para celebração do Dia Estadual da Mulher na Política remete, portanto, à conquista do direito ao voto.

No entanto, esse direito era concedido apenas a mulheres casadas, com autorização dos maridos, e para viúvas com renda própria. Essas limitações só foram superadas em 1934, quando o voto feminino passou a ser previsto na Constituição Federal.

Desde então, a luta por igualdade de direitos e ampliação da participação das mulheres na política foi crescente e, apesar dos avanços, a desigualdade ainda se reflete na ocupação dos cargos políticos no país. Segundo justificativa anexa ao Projeto, na Assembleia Legislativa do Estado do Pernambuco (Alepe), na legislatura atual (2019 - 2022) dos 49 parlamentares, apenas 10 são mulheres, o que representa 20,4% do total. Embora o número tenha dobrado em relação à legislatura anterior, ainda reflete uma relevante desigualdade em relação aos homens.

Dessa maneira, a iniciativa em discussão, ao instituir da Mulher na Política, promove o debate e a conscientização sobre a importância da participação feminina na cena política do país.

 

2.2. Voto do Relator                                 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1640/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que, ao instituir o Dia Estadual da Mulher na Política, fortalece a luta das mulheres por igualdade de participação e direitos nos espaços de poder.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1640/2020, de autoria da Deputada Juntas.

Histórico

[02/12/2020 13:45:01] ENVIADA P/ SGMD
[02/12/2020 18:01:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/12/2020 18:01:17] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[03/12/2020 18:25:59] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.