
Parecer 4433/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1640/2020
Autor: Deputada Juntas
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DA MULHER NA POLÍTICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1640/2020, de autoria da Deputada Juntas.
O Projeto de Lei institui o Dia Estadual da Mulher na Política no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado no dia 24 de fevereiro.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei ora em análise objetiva instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, no dia 24 de fevereiro, o Dia Estadual da Mulher na Política.
A Proposição estabelece, ainda, que no referido dia poderão ser promovidas atividades de formação pedagógica nas escolas do Estado com o intuito de conscientizar sobre a importância da luta social e da incidência política das Organizações de Mulheres para a ampliação e radicalização da participação política e eleitoral das diversas mulheres pernambucanas.
As conquistas das mulheres na política do país são recentes. O voto feminino só foi permitido em 24 de fevereiro de 1932, quando o Código Eleitoral passou a assegurá-lo. A data escolhida para celebração do Dia Estadual da Mulher na Política remete, portanto, à conquista do direito ao voto.
No entanto, esse direito era concedido apenas a mulheres casadas, com autorização dos maridos, e para viúvas com renda própria. Essas limitações só foram superadas em 1934, quando o voto feminino passou a ser previsto na Constituição Federal.
Desde então, a luta por igualdade de direitos e ampliação da participação das mulheres na política foi crescente e, apesar dos avanços, a desigualdade ainda se reflete na ocupação dos cargos políticos no país. Segundo justificativa anexa ao Projeto, na Assembleia Legislativa do Estado do Pernambuco (Alepe), na legislatura atual (2019 - 2022) dos 49 parlamentares, apenas 10 são mulheres, o que representa 20,4% do total. Embora o número tenha dobrado em relação à legislatura anterior, ainda reflete uma relevante desigualdade em relação aos homens.
Dessa maneira, a iniciativa em discussão, ao instituir da Mulher na Política, promove o debate e a conscientização sobre a importância da participação feminina na cena política do país.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1640/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que, ao instituir o Dia Estadual da Mulher na Política, fortalece a luta das mulheres por igualdade de participação e direitos nos espaços de poder.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1640/2020, de autoria da Deputada Juntas.
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