
Parecer 4404/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Constituição Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1545/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
O Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado com a finalidade de aprimorar a redação da proposição e excluir uma possível inconstitucionalidade.
Quanto ao aspecto material, visa dispor sobre a presença obrigatória de um profissional tradutor e intérprete da língua brasileira de sinais nos hospitais de grande porte.
O Projeto em comento objetiva a promoção de inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva nos grandes hospitais do Estado.
Mesmo sendo a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) reconhecida nacionalmente como meio legal de expressão e comunicação desde 2002 (Lei nº 10.436/2002), vê-se que o amparo institucional a pessoas surdas em algo tão essencial como a comunicação continua sendo insuficiente.
Nos termos do PLO, observa-se que “deficientes auditivos muitas vezes, encontram dificuldades no atendimento em hospitais, pois não conseguem se comunicar para relatar o que estão sentindo devido a falta de profissionais capacitados para se comunicar com o pacientes deficiente auditivo.” Tal realidade enseja a urgência no suporte a pessoas com deficiência auditiva no ambiente hospitalar, sendo a presença de intérpretes algo essencial para tanto.
O Substitutivo nº 01/2020 aprimora a redação da proposição e exclui uma possível inconstitucionalidade, mas mantém seu mérito.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela Aprovação nos termos do Substitutivo nº01/2020.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01/2020, de autoria da CCLJ, que alterou a redação do Projeto de Lei Ordinária 1545/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
Histórico