
Texto Completo
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1319/2013, de autoria do Deputado André
Campos, com abrangência ao Substitutivo Nº 01/2014, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de
equipamentos de ar condicionado nos ônibus que integram o Sistema de Transporte
Público de Passageiros do Estado de Pernambuco, e o Substitutivo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça. Pela APROVAÇÃO, nos termos do Substitutivo.
1. Histórico
Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1319/2013, de autoria do Deputado
André Campos e do Substitutivo nº 01/2014, de autoria da Comissão de
Constituição Legislação e Justiça.
O Projeto em referência visa dispor sobre a obrigatoriedade de instalação
de equipamentos de ar condicionado nos ônibus que integram o Sistema de
Transporte Público de Passageiros do Estado de Pernambuco.
O Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça visa à adequação da redação da matéria à juridicidade constitucional,
sem alterar o objetivo do legislador.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 21, Inciso XII, art. 25, §1º e art. 30,
Inciso V, todos da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do
Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de assegurar condições mais favoráveis
para a população que utiliza o transporte público, tornando-o mais atrativo a
fim de ampliar seu alcance para a população que não utiliza este transporte
atualmente, garantindo a proteção da saúde da população do Estado através da
observação de Normas Regulamentadoras de qualidade e melhorando a saúde de
todos com a redução da frota circulante de veículos particulares.
O Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça visa aprimorar a proposta inicial com relação à constitucionalidade e
juridicidade da matéria, garantindo a proteção à população do Estado, em função
do que opino pelo acolhimento da alteração proposta pelo Substitutivo submetido
à apreciação deste Colegiado Técnico conjuntamente ao Projeto de Lei
primogênito.
Dito isto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Saúde seja
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1319/2013, de autoria do Deputado
André Campos, nos termos do Substitutivo proposto, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1319/2013, de autoria do Deputado André Campos, deve ser
APROVADO, nos termos do SUBSTITUTIVO proposto pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
Presidente em exercício: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Betinho Gomes, Clodoaldo Magalhães, Laura Gomes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Odacy Amorim | |
Efetivos | Clodoaldo Magalhães Francismar Pontes | Sebastião Oliveira Júnior Tony Gel |
Suplentes | Augusto César Betinho Gomes Laura Gomes | Raimundo Pimentel Rildo Braz |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 26 de fevereiro de 2014.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/02/2014 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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