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Texto Completo



COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1319/2013, de autoria do Deputado André
Campos, com abrangência ao Substitutivo Nº 01/2014, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.



EMENTA: Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de
equipamentos de ar condicionado nos ônibus que integram o Sistema de Transporte
Público de Passageiros do Estado de Pernambuco, e o Substitutivo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça. Pela APROVAÇÃO, nos termos do Substitutivo.



1. Histórico


Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1319/2013, de autoria do Deputado
André Campos e do Substitutivo nº 01/2014, de autoria da Comissão de
Constituição Legislação e Justiça.

O Projeto em referência visa dispor sobre a obrigatoriedade de instalação
de equipamentos de ar condicionado nos ônibus que integram o Sistema de
Transporte Público de Passageiros do Estado de Pernambuco.

O Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça visa à adequação da redação da matéria à juridicidade constitucional,
sem alterar o objetivo do legislador.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 21, Inciso XII, art. 25, §1º e art. 30,
Inciso V, todos da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do
Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

É o relatório.


2. Análise


Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de assegurar condições mais favoráveis
para a população que utiliza o transporte público, tornando-o mais atrativo a
fim de ampliar seu alcance para a população que não utiliza este transporte
atualmente, garantindo a proteção da saúde da população do Estado através da
observação de Normas Regulamentadoras de qualidade e melhorando a saúde de
todos com a redução da frota circulante de veículos particulares.

O Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça visa aprimorar a proposta inicial com relação à constitucionalidade e
juridicidade da matéria, garantindo a proteção à população do Estado, em função
do que opino pelo acolhimento da alteração proposta pelo Substitutivo submetido
à apreciação deste Colegiado Técnico conjuntamente ao Projeto de Lei
primogênito.

Dito isto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Saúde seja
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1319/2013, de autoria do Deputado
André Campos, nos termos do Substitutivo proposto, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.

3. Conclusão


Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1319/2013, de autoria do Deputado André Campos, deve ser
APROVADO, nos termos do SUBSTITUTIVO proposto pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.

Presidente em exercício: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Betinho Gomes, Clodoaldo Magalhães, Laura Gomes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Odacy Amorim
Efetivos
Clodoaldo Magalhães
Francismar Pontes
Sebastião Oliveira Júnior
Tony Gel
Suplentes
Augusto César
Betinho Gomes
Laura Gomes
Raimundo Pimentel
Rildo Braz
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 26 de fevereiro de 2014.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/02/2014 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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