Brasão da Alepe

Parecer 4398/2020

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER GERAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.569/2020

REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, EXERCÍCIO DE 2021

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer geral ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.569/2020, que dispõe, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, sobre a revisão do Plano Plurianual do estado de Pernambuco 2020-2023, exercício de 2021. Pela aprovação.

 

 

  1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.569/2020, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 59/2020, datada de 5 de outubro de 2020 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

O projeto dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2020-2023 (PPA 2020-2023), exercício de 2021, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008.

Na mensagem encaminhada, o autor afirma que o principal objetivo da revisão anual é manter o Plano Plurianual atualizado, considerando os cenários social, econômico, político e financeiro do Estado, sem perder de vista o referencial das diretrizes e dos objetivos estratégicos, definidos como premissa básica da ação de governo.

Incumbe a este presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, na qualidade de relator geral, a elaboração do parecer geral, no qual são consolidados os pareceres parciais previamente apreciados por este colegiado, conforme comando insculpido no inciso V do artigo 254 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

  1. Parecer do Relator
    1. Tramitação

A iniciativa da proposição seguiu as disposições do artigo 19, § 1º, inciso I, do artigo 37, inciso XX, do artigo 123, inciso I, e do artigo 124, § 1º, inciso IV, todos da Constituição estadual.

De acordo com o artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 4,  e com o artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o projeto de lei de revisão do plano plurianual.

Dessa forma, a proposição foi distribuída a esta Comissão e sua análise ficou a cargo de sub-relatores designados por áreas temáticas, na forma do artigo 254, inciso I e § 1º, do Regimento Interno. Essa designação foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 8 de outubro de 2020, da seguinte maneira:

Assuntos

Relatores

  • Texto do projeto
  • Anexo I

Dep. Aglailson

Victor

  • Poder Executivo:
    • Pacto pela Educação
    • Cidadania e Cultura

Dep. Diogo Moraes

  • Poder Executivo:
    • Pacto pela Saúde
    • Desenvolvimento Sustentável

Dep. José Queiroz

  • Poder Executivo:
    • Desenvolvimento Agrário
    • Trabalho, Renda e Competitividade

Dep. Henrique Queiroz Filho

  • Poder Executivo:
    • Mobilidade e Urbanismo
    • Pacto pela Vida

Dep. Antônio Moraes

  • Poder Executivo:
    • Água e Infraestrutura
    • Modelo de Gestão

Dep. João Paulo Costa

  • Poder Legislativo
  • Poder Judiciário
  • Ministério Público

Dep. Gustavo Gouveia

  • Quadro síntese das despesas totais do PPA 2020-2023, segundo os objetivos estratégicos e programas
  • Quadro dos programas, segundo os objetivos estratégicos e as unidades orçamentárias

Dep. Antonio Coelho

O cronograma de tramitação, publicado no dia 08/10/2020 e republicado no dia 05/11/2020, definiu as etapas do processo na seguinte sequência:

Evento

Publicação Original

Republicação

- Recebimento dos projetos.

05/10/2020

05/10/2020

  • Divulgação do cronograma de tramitação;
  • Designação dos sub-relatores.
  • Abertura do prazo para apresentação de emendas.

08/10/2020

08/10/2020

- Apresentação dos projetos por um representante do Poder Executivo.

14/10/2020

14/10/2020

- Término do prazo para apresentação de emendas.

09/11/2020,

às 18h

20/11/2020,

às 13h

- Discussão e votação dos relatórios parciais do PLOA 2021.

18/11/2020

23/11/2020

- Discussão e votação do relatório geral e do relatório de redação final do PLOA 2021.

25/11/2020

25/11/2020

 

 

O cronograma informa que foi respeitado o prazo do artigo 124, § 1º, inciso III, da Constituição estadual. Na análise pertinente, os sub-relatores emitiram os respectivos pareceres parciais, que foram submetidos à discussão e à votação perante este colegiado na reunião ordinária subsequente, conforme preceitua o artigo 254, inciso III, do Regimento Interno.

Durante a reunião, o Deputado Henrique Queiroz Filho substituiu o sub-relator Aglaílson Victor, o Deputado Tony Gel substituiu o sub-relator Diogo Moraes, o Deputado José Queiroz substituiu o sub-relator Gustavo Gouveia e o  sub-relator João Paulo Costa. Os sub-relatores José Queiroz, Henrique Queiroz Filho, Antonio Coelho e Antônio Moraes leram os seus respectivos pareceres parciais.

Discutidos e votados, os pareceres parciais foram aprovados pelos membros da Comissão. O resultado foi publicado no Diário Oficial do dia 26 de novembro de 2020.

 

    1. Conteúdo e Emendas individuais

O projeto é composto por texto normativo e por demonstrativos espalhados em dois anexos. A parte textual é composta por oito artigos que definem as perspectivas e objetivos estratégicos que norteiam a atuação da Administração Pública estadual, além dos programas, ações e subações.

O Anexo I, por sua vez, contém o marco regulatório do plano e os principais objetos da sua revisão referente ao exercício de 2021, quais sejam: (i) revisão da estratégia e indicadores; (ii) revisão da estrutura programática; (iii) revisão da regionalização física e financeira e (iv) revisão do planejamento territorial.

Já o seu Anexo II é composto por um conjunto de relatórios estratificados segundo os objetivos estratégicos, estruturas programáticas dos órgãos setoriais, dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, discriminadas de acordo com os programas, ações e subações e seus respectivos produtos, unidades, metas físicas e regionalização, além dos custos globais dos programas para o triênio 2021-2023.

Neste aspecto, foram apresentadas 45 emendas que modificavam a redação de finalidades ou de objetivos descritos ao longo do seu corpo. Dessas, 2 foram aprovadas e 43 foram rejeitadas durante a deliberação coletiva, uma vez que as redações sugeridas inseriam restrições ou condicionamentos a ações e programas, podendo inviabilizar a atuação governamental. Assim, a distribuição final teve a seguinte conformação:

 

      1. Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:

6/2020 e 41/2020.

 

2.2.2 Emendas com parecer pela REJEIÇÃO:

1/2020, 2/2020, 3/2020, 4/2020, 5/2020, 7/2020, 8/2020, 9/2020, 10/2020, 11/2020, 12/2020, 77/2020, 14/2020, 15/2020, 16/2020, 17/2020, 18/2020, 19/2020, 20/2020, 21/2020, 22/2020, 23/2020, 24/2020, 25/2020, 26/2020, 27/2020, 28/2020, 29/2020, 30/2020, 31/2020, 32/2020, 33/2020, 34/2020, 35/2020, 36/2020, 37/2020, 38/2020, 39/2020, 40/2020, 107/2020, 43/2020, 44/2020, 45/2020.

 

2.3 Objetivos Estratégicos

A partir dos demonstrativos encontrados, é possível concluir que os objetivos estratégicos associados ao Poder Executivo, somados, ultrapassarão o total de R$ 142,2 bilhões ao longo dos próximos três anos:

 

Objetivo estratégico

2021 (R$)

2022-2023 (R$)

Total (R$)

Pacto pela Educação

4.540.621.800

9.685.112.000

14.225.733.800

Pacto pela Vida

5.457.660.900

11.717.198.000

38.888.149.300

Pacto pela Saúde

6.583.902.400

13.875.612.700

20.549.515.100

Sustentabilidade

767.309.300

1.194.940.400

1.962.249.700

Desenvolvimento Agrário

343.987.400

700.598.100

1.044.585.500

Trabalho e Competitividade

799.097.100

1.476.607.300

2.275.704.400

Cidadania e Cultura

759.235.400

1.558.639.300

2.317.874.700

Mobilidade e Urbanismo

846.578.500

1.772.841.500

2.619.420.000

Água e Infraestrutura

1.082.126.500

2.450.726.900

3.532.853.400

Modelo de Gestão

17.262.527.300

37.556.248.900

54.818.776.200

Total do Poder Executivo (R$)

38.443.046.600

81.988.525.100

142.234.862.100

 

O Poder Legislativo, formado pela Assembleia Legislativa e pelo Tribunal de Contas, agrega quatro objetivos estratégicos, cujos valores somarão R$ 3,3 bilhões ao final do triênio, dotados da seguinte maneira:

 

Objetivo estratégico

2021 (R$)

2022-2023 (R$)

Total (R$)

Eficientizar o processo de atuação parlamentar

592.817.500

1.242.902.900

1.835.720.400

Promover ações de interação entre a sociedade e o Poder

Legislativo

9.697.200

26.495.700

36.192.900

Exercer com efetividade o controle externo das contas públicas

252.756.400

573.182.000

825.938.400

Aprimorar a gestão administrativa e tecnológica do Tribunal

de Contas

212.227.200

444.996.300

657.223.500

Total do Poder Legislativo (R$)

1.067.498.300

2.287.576.900

3.355.075.200

 

 

Os dois objetivos do Poder Judiciário devem aplicar R$ 5,8 bilhões, assim alocados:

 

Objetivo estratégico

2021 (R$)

2022-2023 (R$)

Total (R$)

Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional -

Poder Judiciário

5.450.000

13.751.000

19.201.000

Instituição da governança judiciária - Poder Judiciário

1.830.900.900

3.979.119.100

5.810.020.000

Total do Poder Judiciário (R$)

1.836.350.900

3.992.870.100

5.829.221.000

 

Por fim, o Ministério Público também atuará a partir de dois objetivos, com recursos da ordem de R$ 1,8 bilhão até 2023. Segue a divisão:

 

Objetivo estratégico

2021 (R$)

2022-2023 (R$)

Total (R$)

Atuar de forma proativa, preventiva e resolutiva, promover a celeridade procedimental nas atividades ministeriais

239.577.100

535.924.000

775.501.100

Instituir gestão eficaz no Ministério Público

311.940.100

679.725.000

991.665.100

Total do Ministério Público (R$)

551.517.200

1.215.649.000

1.767.166.200

 

A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Os quadros resumidos acima atendem a esse preceito.

Estes são, portanto, os termos do parecer geral em relação à consolidação dos relatórios parciais já apreciados pelo órgão colegiado, cujo teor submeto à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos dos artigos 254, inciso V, e 255, caput, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Aluísio Lessa

Deputado

  1. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de projetos de planos plurianuais e suas respectivas emendas, subemendas e substitutivos, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente parecer geral elaborado pelo relator geral ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.569/2020 – Revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2021, na forma com que se apresenta.

 

                           Recife, 25 de novembro de 2020.

Histórico

[25/11/2020 17:21:15] ENVIADA P/ SGMD
[25/11/2020 17:43:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/11/2020 18:07:09] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/11/2020 20:00:34] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.