
Parecer 4398/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER GERAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.569/2020
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, EXERCÍCIO DE 2021
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer geral ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.569/2020, que dispõe, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, sobre a revisão do Plano Plurianual do estado de Pernambuco 2020-2023, exercício de 2021. Pela aprovação.
- Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.569/2020, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 59/2020, datada de 5 de outubro de 2020 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O projeto dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2020-2023 (PPA 2020-2023), exercício de 2021, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008.
Na mensagem encaminhada, o autor afirma que o principal objetivo da revisão anual é manter o Plano Plurianual atualizado, considerando os cenários social, econômico, político e financeiro do Estado, sem perder de vista o referencial das diretrizes e dos objetivos estratégicos, definidos como premissa básica da ação de governo.
Incumbe a este presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, na qualidade de relator geral, a elaboração do parecer geral, no qual são consolidados os pareceres parciais previamente apreciados por este colegiado, conforme comando insculpido no inciso V do artigo 254 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
- Parecer do Relator
- Tramitação
A iniciativa da proposição seguiu as disposições do artigo 19, § 1º, inciso I, do artigo 37, inciso XX, do artigo 123, inciso I, e do artigo 124, § 1º, inciso IV, todos da Constituição estadual.
De acordo com o artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 4, e com o artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o projeto de lei de revisão do plano plurianual.
Dessa forma, a proposição foi distribuída a esta Comissão e sua análise ficou a cargo de sub-relatores designados por áreas temáticas, na forma do artigo 254, inciso I e § 1º, do Regimento Interno. Essa designação foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 8 de outubro de 2020, da seguinte maneira:
Assuntos |
Relatores |
|
Dep. Aglailson Victor |
|
Dep. Diogo Moraes |
|
Dep. José Queiroz |
|
Dep. Henrique Queiroz Filho |
|
Dep. Antônio Moraes |
|
Dep. João Paulo Costa |
|
Dep. Gustavo Gouveia |
|
Dep. Antonio Coelho |
O cronograma de tramitação, publicado no dia 08/10/2020 e republicado no dia 05/11/2020, definiu as etapas do processo na seguinte sequência:
Evento |
Publicação Original |
Republicação |
- Recebimento dos projetos. |
05/10/2020 |
05/10/2020 |
|
08/10/2020 |
08/10/2020 |
- Apresentação dos projetos por um representante do Poder Executivo. |
14/10/2020 |
14/10/2020 |
- Término do prazo para apresentação de emendas. |
09/11/2020, às 18h |
20/11/2020, às 13h |
- Discussão e votação dos relatórios parciais do PLOA 2021. |
18/11/2020 |
23/11/2020 |
- Discussão e votação do relatório geral e do relatório de redação final do PLOA 2021. |
25/11/2020 |
25/11/2020 |
O cronograma informa que foi respeitado o prazo do artigo 124, § 1º, inciso III, da Constituição estadual. Na análise pertinente, os sub-relatores emitiram os respectivos pareceres parciais, que foram submetidos à discussão e à votação perante este colegiado na reunião ordinária subsequente, conforme preceitua o artigo 254, inciso III, do Regimento Interno.
Durante a reunião, o Deputado Henrique Queiroz Filho substituiu o sub-relator Aglaílson Victor, o Deputado Tony Gel substituiu o sub-relator Diogo Moraes, o Deputado José Queiroz substituiu o sub-relator Gustavo Gouveia e o sub-relator João Paulo Costa. Os sub-relatores José Queiroz, Henrique Queiroz Filho, Antonio Coelho e Antônio Moraes leram os seus respectivos pareceres parciais.
Discutidos e votados, os pareceres parciais foram aprovados pelos membros da Comissão. O resultado foi publicado no Diário Oficial do dia 26 de novembro de 2020.
-
- Conteúdo e Emendas individuais
O projeto é composto por texto normativo e por demonstrativos espalhados em dois anexos. A parte textual é composta por oito artigos que definem as perspectivas e objetivos estratégicos que norteiam a atuação da Administração Pública estadual, além dos programas, ações e subações.
O Anexo I, por sua vez, contém o marco regulatório do plano e os principais objetos da sua revisão referente ao exercício de 2021, quais sejam: (i) revisão da estratégia e indicadores; (ii) revisão da estrutura programática; (iii) revisão da regionalização física e financeira e (iv) revisão do planejamento territorial.
Já o seu Anexo II é composto por um conjunto de relatórios estratificados segundo os objetivos estratégicos, estruturas programáticas dos órgãos setoriais, dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, discriminadas de acordo com os programas, ações e subações e seus respectivos produtos, unidades, metas físicas e regionalização, além dos custos globais dos programas para o triênio 2021-2023.
Neste aspecto, foram apresentadas 45 emendas que modificavam a redação de finalidades ou de objetivos descritos ao longo do seu corpo. Dessas, 2 foram aprovadas e 43 foram rejeitadas durante a deliberação coletiva, uma vez que as redações sugeridas inseriam restrições ou condicionamentos a ações e programas, podendo inviabilizar a atuação governamental. Assim, a distribuição final teve a seguinte conformação:
-
-
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:
-
6/2020 e 41/2020.
2.2.2 Emendas com parecer pela REJEIÇÃO:
1/2020, 2/2020, 3/2020, 4/2020, 5/2020, 7/2020, 8/2020, 9/2020, 10/2020, 11/2020, 12/2020, 77/2020, 14/2020, 15/2020, 16/2020, 17/2020, 18/2020, 19/2020, 20/2020, 21/2020, 22/2020, 23/2020, 24/2020, 25/2020, 26/2020, 27/2020, 28/2020, 29/2020, 30/2020, 31/2020, 32/2020, 33/2020, 34/2020, 35/2020, 36/2020, 37/2020, 38/2020, 39/2020, 40/2020, 107/2020, 43/2020, 44/2020, 45/2020.
2.3 Objetivos Estratégicos
A partir dos demonstrativos encontrados, é possível concluir que os objetivos estratégicos associados ao Poder Executivo, somados, ultrapassarão o total de R$ 142,2 bilhões ao longo dos próximos três anos:
Objetivo estratégico |
2021 (R$) |
2022-2023 (R$) |
Total (R$) |
Pacto pela Educação |
4.540.621.800 |
9.685.112.000 |
14.225.733.800 |
Pacto pela Vida |
5.457.660.900 |
11.717.198.000 |
38.888.149.300 |
Pacto pela Saúde |
6.583.902.400 |
13.875.612.700 |
20.549.515.100 |
Sustentabilidade |
767.309.300 |
1.194.940.400 |
1.962.249.700 |
Desenvolvimento Agrário |
343.987.400 |
700.598.100 |
1.044.585.500 |
Trabalho e Competitividade |
799.097.100 |
1.476.607.300 |
2.275.704.400 |
Cidadania e Cultura |
759.235.400 |
1.558.639.300 |
2.317.874.700 |
Mobilidade e Urbanismo |
846.578.500 |
1.772.841.500 |
2.619.420.000 |
Água e Infraestrutura |
1.082.126.500 |
2.450.726.900 |
3.532.853.400 |
Modelo de Gestão |
17.262.527.300 |
37.556.248.900 |
54.818.776.200 |
Total do Poder Executivo (R$) |
38.443.046.600 |
81.988.525.100 |
142.234.862.100 |
O Poder Legislativo, formado pela Assembleia Legislativa e pelo Tribunal de Contas, agrega quatro objetivos estratégicos, cujos valores somarão R$ 3,3 bilhões ao final do triênio, dotados da seguinte maneira:
Objetivo estratégico |
2021 (R$) |
2022-2023 (R$) |
Total (R$) |
Eficientizar o processo de atuação parlamentar |
592.817.500 |
1.242.902.900 |
1.835.720.400 |
Promover ações de interação entre a sociedade e o Poder Legislativo |
9.697.200 |
26.495.700 |
36.192.900 |
Exercer com efetividade o controle externo das contas públicas |
252.756.400 |
573.182.000 |
825.938.400 |
Aprimorar a gestão administrativa e tecnológica do Tribunal de Contas |
212.227.200 |
444.996.300 |
657.223.500 |
Total do Poder Legislativo (R$) |
1.067.498.300 |
2.287.576.900 |
3.355.075.200 |
Os dois objetivos do Poder Judiciário devem aplicar R$ 5,8 bilhões, assim alocados:
Objetivo estratégico |
2021 (R$) |
2022-2023 (R$) |
Total (R$) |
Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional - Poder Judiciário |
5.450.000 |
13.751.000 |
19.201.000 |
Instituição da governança judiciária - Poder Judiciário |
1.830.900.900 |
3.979.119.100 |
5.810.020.000 |
Total do Poder Judiciário (R$) |
1.836.350.900 |
3.992.870.100 |
5.829.221.000 |
Por fim, o Ministério Público também atuará a partir de dois objetivos, com recursos da ordem de R$ 1,8 bilhão até 2023. Segue a divisão:
Objetivo estratégico |
2021 (R$) |
2022-2023 (R$) |
Total (R$) |
Atuar de forma proativa, preventiva e resolutiva, promover a celeridade procedimental nas atividades ministeriais |
239.577.100 |
535.924.000 |
775.501.100 |
Instituir gestão eficaz no Ministério Público |
311.940.100 |
679.725.000 |
991.665.100 |
Total do Ministério Público (R$) |
551.517.200 |
1.215.649.000 |
1.767.166.200 |
A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Os quadros resumidos acima atendem a esse preceito.
Estes são, portanto, os termos do parecer geral em relação à consolidação dos relatórios parciais já apreciados pelo órgão colegiado, cujo teor submeto à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos dos artigos 254, inciso V, e 255, caput, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Aluísio Lessa
Deputado
- Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de projetos de planos plurianuais e suas respectivas emendas, subemendas e substitutivos, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente parecer geral elaborado pelo relator geral ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.569/2020 – Revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2021, na forma com que se apresenta.
Recife, 25 de novembro de 2020.
Histórico