
Parecer 4374/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.568/2020
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2021
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.568/2020, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2021.
1. Relatório
O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 1.568/2020, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2021, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021 (PLOA 2021).
Com fulcro no artigo 118, § 1º do Regimento Interno desta Casa, tendo em vista impedimento dos outros relatores, as emendas de números 225/2020, 296/2020, 300/2020, 473/2020, 474/2020, 623/2020 e 625/2020 ficaram sob minha relatoria.
2. Parecer do Relator
O inciso I do artigo 254 do Regimento Interno fixa o prazo de vinte dias úteis para que os deputados possam apresentar emendas, subemendas ou substitutivos ao projeto de orçamento anual.
Encerrado esse prazo, os sub-relatores emitem parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária, por força do inciso II daquele mesmo dispositivo regimental.
Cada parecer parcial a cargo dos sub-relatores é delimitado por matéria ou setor da administração, de forma que, ocasionalmente, a sub-relatoria pode recair ao próprio autor da proposição acessória.
A fim de afastar esse potencial conflito de interesses, valho-me da permissão contida no § 2º do artigo 118 do Regimento para assumir a função de relator, com direito a voto, das emendas em que ocorreu essa coincidência entre autor e sub-relator.
Nessa situação, encontram-se apenas sete emendas: 225/2020, 296/2020, 300/2020, 473/2020, 474/2020, 623/2020 e 625/2020. O valor total mobilizado por elas corresponde a R$ 3.927.600.
Ao analisá-las, observo que todas são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição estadual. Desta forma, não enxergo óbices à aprovação desse conjunto, sem ressalvas ou alterações de qualquer espécie.
Sendo isto o que havia a relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Aluísio Lessa
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.568/2020 – PLOA 2021, na forma com que se apresenta.
Recife, 23 de novembro de 2020.
Histórico