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Parecer 4378/2020

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.568/2020

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2021

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.568/2020, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2021.

 

1. Relatório

O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 1.568/2020, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2021, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021 (PLOA 2021).

Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre emendas, subemendas e substitutivos destinados aos seguintes órgãos:

- Assembleia Legislativa;

- Tribunal de Justiça;

- Tribunal de Contas;

- Ministério Público;

- Defensoria Pública do Estado.

2. Parecer do Relator

De acordo com o inciso II do artigo 254 do Regimento Interno, encerrado o prazo para emendas, subemendas ou substitutivos, os relatores, emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual.

No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 9 (nove) emendas que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:

a) Emendas com parecer pela aprovação: 8;

b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 1;

O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 1.183.800,00.

A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:

 

  1. Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:

Justificativa: as emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:

Emendas: 33/2020, 154/2020, 243/2020, 466/2020, 468/2020, 495/2020, 566/2020, 603/2020.

 

  1. Emenda com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
    1. Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas correntes, bem como o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 250/2020.

 

Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

José Queiroz

Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.568/2020 – PLOA 2021, na forma como que se apresenta.

 

                         Recife, 23 de novembro de 2020.

Histórico

[23/11/2020 21:22:47] ENVIADA P/ SGMD
[23/11/2020 21:24:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/11/2020 21:34:13] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/11/2020 12:42:45] PUBLICADO
[24/11/2020 12:48:12] PUBLICADO
[25/11/2020 16:05:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/11/2020 17:31:51] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO
[26/11/2020 16:00:53] REPUBLICADO
[26/11/2020 16:03:52] REPUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.