
Parecer 4385/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.569/2020
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, EXERCÍCIO DE 2021
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.569/2020, que dispõe, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, sobre a revisão do Plano Plurianual do estado de Pernambuco 2020-2023, exercício de 2021.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.569/2020, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 59/2020, datada de 5 de outubro de 2020 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O projeto dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2020-2023 (PPA 2020-2023), exercício de 2021, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008.
Na mensagem encaminhada, o autor esclarece que não se trata de um novo PPA para o exercício de 2021, mas sim da atualização anual do PPA 2020-2023, considerando as mudanças ocorridas nos cenários social, econômico, político e institucional do Estado.
Nesse sentido, não se pode deixar de mencionar o atual contexto de pandemia vivido pelo mundo, que trouxe impactos no cotidiano das instituições, fazendo com que essa revisão do PPA tenha sido produzida também dentro das limitações desse cenário global.
Outrossim, são realizadas, nesta revisão anual, a atualização e o aperfeiçoamento da programação já definida pelos órgãos do Poder Executivo e dos outros Poderes, sem perder de vista o processo de continuidade das políticas públicas setoriais, já definidas no PPA quadrienal, através de lei específica.
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:
- Quadro síntese das despesas totais do Projeto de Revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2021, segundo os objetivos estratégicos e programas
- Quadro dos programas, segundo os objetivos estratégicos e as unidades orçamentárias.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com o artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 4, e com o artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o projeto de lei de revisão do plano plurianual.
De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.
Em relação aos itens desta sub-relatoria, o quadro síntese das despesas totais do Projeto de Revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2021, faz parte do Anexo II do projeto e é apresentado segundo os objetivos estratégicos e programas. Ambos são níveis de programação estabelecidos para as prioridades e as metas da administração pública estadual, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 17.033/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Por esse demonstrativo, os objetivos estratégicos associados ao Poder Executivo, somados, ultrapassarão o total de R$ 120,43 bilhões ao longo dos próximos três anos. A alocação deve ser a seguinte:
Objetivo estratégico |
2021 (R$) |
2022-2023 (R$) |
Total (R$) |
Pacto pela Educação |
4.540.621.800 |
9.685.112.000 |
14.225.733.800 |
Pacto pela Vida |
5.457.660.900 |
11.717.198.000 |
38.888.149.300 |
Pacto pela Saúde |
6.583.902.400 |
13.875.612.700 |
20.459.515.100 |
Sustentabilidade |
767.309.300 |
1.194.940.400 |
1.962.249.700 |
Desenvolvimento Agrário |
343.987.400 |
700.598.100 |
1.044.585.500 |
Trabalho e Competitividade |
799.097.100 |
1.476.607.300 |
2.275.704.400 |
Cidadania e Cultura |
759.235.400 |
1.558.639.300 |
2.317.874.700 |
Mobilidade e Urbanismo |
846.578.500 |
1.772.841.500 |
2.619.420.000 |
Água e Infraestrutura |
1.082.126.500 |
2.450.726.900 |
3.532.853.400 |
Modelo de Gestão |
17.262.527.300 |
37.556.248.900 |
54.818.776.200 |
Total do Poder Executivo (R$) |
38.443.046.600 |
81.988.525.100 |
120.431.571.700 |
O Poder Legislativo, formado pela Assembleia Legislativa e pelo Tribunal de Contas, agrega quatro objetivos estratégicos, cujos valores somarão R$ 3,35 bilhões ao final do triênio, dotados da seguinte maneira:
Objetivo estratégico |
2021 (R$) |
2022-2023 (R$) |
Total (R$) |
Eficientizar o processo de atuação parlamentar |
592.817.500 |
1.242.902.900 |
1.835.720.400 |
Promover ações de interação entre a sociedade e o Poder Legislativo |
9.697.200 |
26.495.700 |
36.192.900 |
Exercer com efetividade o controle externo das contas públicas |
252.756.400 |
573.182.000 |
825.938.400 |
Aprimorar a gestão administrativa e tecnológica do Tribunal de Contas |
212.227.200 |
444.996.300 |
657.223.500 |
Total do Poder Legislativo (R$) |
1.067.498.300 |
2.287.576.900 |
3.355.075.200 |
Os dois objetivos do Poder Judiciário devem aplicar R$ 5,83 bilhões, assim alocados:
Objetivo estratégico |
2021 (R$) |
2022-2023 (R$) |
Total (R$) |
Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional - Poder Judiciário |
5.450.000 |
13.751.000 |
19.201.000 |
Instituição da governança judiciária - Poder Judiciário |
1.830.900.900 |
3.979.119.100 |
5.810.020.000 |
Total do Poder Judiciário (R$) |
1.836.350.900 |
3.992.870.100 |
5.829.221.000 |
Por fim, o Ministério Público também atuará a partir de dois objetivos, com recursos da ordem de R$ 1,77 bilhões até 2023. Segue a divisão:
Objetivo estratégico |
2021 (R$) |
2022-2023 (R$) |
Total (R$) |
Atuar de forma proativa, preventiva e resolutiva, promover a celeridade procedimental nas atividades ministeriais |
239.577.100 |
535.924.000 |
775.501.100 |
Instituir gestão eficaz no Ministério Público |
311.940.100 |
679.725.000 |
991.665.100 |
Total do Ministério Público (R$) |
551.517.200 |
1.215.649.000 |
1.767.166.200 |
O quadro dos programas, por seu turno, esmiúça os programas de cada objetivo estratégico, catalogados por unidades orçamentárias. Na definição do artigo 14 da Lei Federal nº 4.320/1964, constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Os quadros ora apreciados pretendem atender a esse preceito.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação da parte textual e do Anexo I do Projeto de Lei Ordinária nº 1.569/2020, da forma como foram apresentados, sem a propositura de emendas ou substitutivos por este sub-relator.
Antonio Coelho
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.569/2020 – Revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2021, na forma com que se apresenta.
Recife, 23 de novembro de 2020.
Histórico