Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1176/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art.1º O art. 3º da Lei nº 14.679, de 24 de maio de 2012, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º Para efeito desta Lei são consideradas expressões artísticas
pernambucanas: afoxé, baião, brega, bumba meu boi, caboclinho, capoeira, cavalo
marinho, ciranda, coco, forró, frevo, mangue beat, maracatu, mazurca, pastoril,
reisado, repente, toré, urso e outros ritmos devidamente reconhecidos pela
Fundação de Cultura do Estado de Pernambuco - FUNDARPE.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Jadeval de Lima, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Everaldo Cabral

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 8 de maio de 2017.

Everaldo Cabral
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 09/05/2017 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.: (Discusso

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 09/05/2017


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.