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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 926/2005
Autor: Deputado Isaltino Nascimento

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA INCORPORAR AO CALENDÁRIO TURÍSTICO CULTURAL DO
ESTADO DE PERNAMBUCO A FESTA DA LAVADEIRA. MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA
RESIDUAL DOS ESTADOS MEMBROS, NOS TERMOS DO ART. 25, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA
APROVAÇÃO.

1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Ordinária nº 926/2005, de autoria do Deputado Isaltino
Nascimento, que visa incorporar ao calendário turístico cultural do Estado de
Pernambuco a Festa da Lavadeira.

2. Parecer do Relator
A presente Proposição encontra supedâneo no art. 19, caput, da Constituição
Estadual e no art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se inserta na
competência residual dos Estados-Membros, nos termos do art. 25, § 1º, da
Constituição Federal.
Como leciona Alexandre de Moraes:
“A regra prevista em relação à competência administrativa dos Estados-membros
tem plena aplicabilidade, uma vez que são reservadas aos Estados as
competências legislativas que não lhes sejam vedadas pela Constituição.
Assim, os Estados-membros poderão legislar sobre todas as matérias que não
lhes estiverem vedadas implícita ou explicitamente.
São vedações implícitas as competências legislativas reservadas pela
Constituição Federal à União (CF, art. 22) e aos municípios (CF, art. 30).
São vedações explícitas as normas de observância obrigatória pelo
Estados-membros na sua auto-organização e normatização própria, consistentes,
conforme já estudado, nos princípios sensíveis, estabelecidos e federais
extensíveis.” (in Direito Constitucional, Ed. Atlas, 16ª ed., 2004, p. 302)
Não estando a matéria versada no Projeto de Lei ora em análise nas
competências da União e dos Municípios, deve-se considerá-la competência
remanescente dos Estados-membros, com fulcro no art. 25, § 1º, da Carta Magna,
cuja redação é a seguinte:
“Art. 25. .....................................
...............................................
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por
esta Constituição.”
O Projeto de Lei ora em análise, conforme justificativa contida no seu
texto, acentua que a “A festa da Lavadeira é, hoje, o maior evento de cultura
popular do Nordeste, reunindo público superior a trinta e cinco mil pessoas em
torno da imagem esculpida de uma mulher que, segundo os nativos da Praia do
Paiva, exala perfume e segue com os olhos as pessoas que por ela passam sob o
brilho especial do luar”.
Pelos motivos acima mencionados, a Proposição Legislativa ora em análise
mostra-se louvável e consentânea com o interesse público.
Por outro lado, não existem em suas disposições quaisquer vícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 926/2005, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 926/2005, de autoria do
Deputado Isaltino Nascimento.
Recife, 31 de maio de 2005.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto Coutinho, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, José Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Bruno Rodrigues
Efetivos
Alf
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
José Queiroz
Pedro Eurico
Sebastião Oliveira Júnior
Suplentes
Adelmo Duarte
Augusto César
Aurora Cristina
Bruno Araújo
Lourival Simões
Roberto Liberato
Silvio Costa
Soldado Moisés
Teresa Leitão
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 31 de maio de 2005.

Augusto César
Deputado


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Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/06/2005 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
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Resultado Final: Data:


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