
Texto Completo
Art. 1º O art. 10 do substitutivo nº 01/2016, ao Projeto de Lei Ordinária nº
882/2016 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10. Em substituição ao depósito de que trata o inciso I do art. 2º, os
contribuintes poderão usufruir o beneficio ou incentivo em sua integridade, nos
termos de decreto específico, desde que sua arrecadação seja incrementada, no
mínimo no mesmo patamar do montante que seria depositado no FEEF."
882/2016 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10. Em substituição ao depósito de que trata o inciso I do art. 2º, os
contribuintes poderão usufruir o beneficio ou incentivo em sua integridade, nos
termos de decreto específico, desde que sua arrecadação seja incrementada, no
mínimo no mesmo patamar do montante que seria depositado no FEEF."
Autor: Romário Dias
Histórico
Sala das Reuniões, em 28 de junho de 2016.
Romário Dias
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/06/2016 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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