Brasão da Alepe

Texto Completo

Art. 1º O art. 10 do substitutivo nº 01/2016, ao Projeto de Lei Ordinária nº
882/2016 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10. Em substituição ao depósito de que trata o inciso I do art. 2º, os
contribuintes poderão usufruir o beneficio ou incentivo em sua integridade, nos
termos de decreto específico, desde que sua arrecadação seja incrementada, no
mínimo no mesmo patamar do montante que seria depositado no FEEF."
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala das Reuniões, em 28 de junho de 2016.

Romário Dias
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/06/2016 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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