
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Complementar nº 1079/2005
Autor: Poder Executivo
Ementa: Define novos critérios de pagamento das parcelas remuneratórias que
indica, e dá outras providências.
1.RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar Nº 1079/2005, oriundo do Poder
Executivo.
Trata-se de matéria que dispõe sobre novos disciplinamentos para concessão e
pagamento de vantagens de algumas categorias do funcionalismo público estadual,
visando ao aprimoramento da gestão da política de pessoal.
Destaca em caráter especial destaque três iniciativas: alteração de regime
jurídico de contratação, reestruturação de parcelas remuneratórias e criação de
cargos públicos no âmbito da Secretaria de Educação, objetivando à realização
de concurso público.
2. PARECER DO RELATOR
Foi apresentado ao presente Projeto de Lei Complementar um Substitutivo na
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, fruto das negociações no âmbito
da liderança do Governo e da Oposição.
O Projeto em tela aprimora a gestão da política de pessoal e define novos
critérios de pagamento das parcelas remuneratória.
Foi apresentada a repercussão financeira resultante da promulgação do presente
Projeto de Lei, bem como o relatório de gestão fiscal, evidenciando que o Poder
Executivo encontra-se abaixo do limite prudencial em relação a receita corrente
líquida do Estado, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.
A presente proposta, ora analisada, encontra-se perfeitamente adequada às
disponibilidades orçamentárias e financeiras do Estado, e as despesas majoradas
estão previstas em seu orçamento.
A repercussão financeira do projeto em tela para 2005 é de aproximadamente R$
533.200,00 (quinhentos e trinta e três mil e duzentos reais) e para 2006 e 2007
de R$ 3.199.200,00 (três milhões cento e noventa e nove mil e duzentos reais)
por ano.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar Nº 1079/2005, de autoria do Governador do Estado, nos termos do
Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Complementar Nº 1079/2005, de autoria
do Governador do Estado, nos termos do Substitutivo apresentado pela Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Augusto César, Marcantônio Dourado, Sílvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Adelmo Duarte Antônio Moraes Geraldo Coelho Henrique Queiroz | João Fernando Coutinho Roberto Leandro Sílvio Costa Marcantônio Dourado |
Suplentes | Ana Cavalcanti Ana Rodovalho Augusto César Augusto Coutinho Ciro Coelho | Izaías Régis Nelson Pereira Manoel Ferreira Ricardo Teobaldo |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 18 de outubro de 2005.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/10/2005 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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