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PARECER



Projeto de Lei Complementar nº 1079/2005


Autor: Poder Executivo



Ementa: Define novos critérios de pagamento das parcelas remuneratórias que
indica, e dá outras providências.




1.RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar Nº 1079/2005, oriundo do Poder
Executivo.

Trata-se de matéria que dispõe sobre novos disciplinamentos para concessão e
pagamento de vantagens de algumas categorias do funcionalismo público estadual,
visando ao aprimoramento da gestão da política de pessoal.

Destaca em caráter especial destaque três iniciativas: alteração de regime
jurídico de contratação, reestruturação de parcelas remuneratórias e criação de
cargos públicos no âmbito da Secretaria de Educação, objetivando à realização
de concurso público.


2. PARECER DO RELATOR

Foi apresentado ao presente Projeto de Lei Complementar um Substitutivo na
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, fruto das negociações no âmbito
da liderança do Governo e da Oposição.

O Projeto em tela aprimora a gestão da política de pessoal e define novos
critérios de pagamento das parcelas remuneratória.


Foi apresentada a repercussão financeira resultante da promulgação do presente
Projeto de Lei, bem como o relatório de gestão fiscal, evidenciando que o Poder
Executivo encontra-se abaixo do limite prudencial em relação a receita corrente
líquida do Estado, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

A presente proposta, ora analisada, encontra-se perfeitamente adequada às
disponibilidades orçamentárias e financeiras do Estado, e as despesas majoradas
estão previstas em seu orçamento.

A repercussão financeira do projeto em tela para 2005 é de aproximadamente R$
533.200,00 (quinhentos e trinta e três mil e duzentos reais) e para 2006 e 2007
de R$ 3.199.200,00 (três milhões cento e noventa e nove mil e duzentos reais)
por ano.

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar Nº 1079/2005, de autoria do Governador do Estado, nos termos do
Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Complementar Nº 1079/2005, de autoria
do Governador do Estado, nos termos do Substitutivo apresentado pela Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Augusto César, Marcantônio Dourado, Sílvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Adelmo Duarte
Antônio Moraes
Geraldo Coelho
Henrique Queiroz
João Fernando Coutinho
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Marcantônio Dourado
Suplentes
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Izaías Régis
Nelson Pereira
Manoel Ferreira
Ricardo Teobaldo
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 18 de outubro de 2005.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/10/2005 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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