
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2001/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI Nº 15.865, DE 30 DE
JUNHO DE 2016, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL - FEEF,
RELATIVAMENTE À PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO REFERIDO
FUNDO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2001/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 050 de
20 de junho de 2018, para análise e emissão de parecer.
A Proposição em questão visa modificar a Lei nº 15.865, de 30 de junho de
2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF, relativamente
à prorrogação da vigência da contribuição destinada ao referido Fundo.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.
A referida Proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa
Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição
Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei ora em análise objetiva modificar dispositivos da Lei nº
15.865/2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF,
relativamente à prorrogação da vigência da contribuição destinada ao referido
Fundo.
A presente medida altera a redação do inciso I do art.2º, e acrescenta o
artigo 10-A à Lei nº 15.865/2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio
Fiscal FEEF. Na prática, o beneficiário de regime especial ou incentivo que
reduza o ICMS, depositará mensalmente 10%, no período de 1º de agosto de 2016 a
31 de julho de 2019; e 5%, no período de 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de
2020, do valor do imposto reduzido em uma conta chamada de Fundo Estadual de
Equilíbrio Fiscal. O objetivo da proposta é garantir a manutenção do equilíbrio
fiscal das contas do Estado, durante o atual período de crise econômica.
Nesse sentido, a Proposição indica nova sistemática de cálculo para obtenção do
valor a ser depositado em favor do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF,
no intuito de compatibilizar o propósito de equilíbrio fiscal do Tesouro do
Estado com a capacidade contributiva das empresas contribuintes.
O objetivo da presente medida é prorrogar a vigência do depósito ao FEEF pelas
empresas beneficiárias de incentivos e benefícios fiscais, considerando que o
grave cenário econômico que motivou a implementação do referido Fundo ainda se
mantém.
Por fim, a prorrogação está prevista para vigorar até 31 de agosto de 2020,
havendo redução do aporte ao FEEF, de 10% (dez por cento) para 5% (cinco por
cento), a partir de 1º de agosto de 2019.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária nº 2001/2018 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, pois atende ao interesse público na medida em que adapta as regras de
sustentação do Fundo Estadual de Manutenção do Equilíbrio Fiscal às condições
atuais.
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3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2001/2018, de autoria do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Rogério Leão, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 26 de junho de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/06/2018 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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