Brasão da Alepe

Parecer 4395/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1617/2020

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1617/2020, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

A iniciativa visa a autorizar o Estado de Pernambuco a doar à Ordem dos Advogados do Brasil o imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Buenos Ayres, no Município de Garanhuns.

A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição em análise tem por objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a doar à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o imóvel de seu patrimônio localizado na Rua Buenos Ayres, nº 470, bairro de Heliópolis, no município de Garanhuns.

A doação formalizar-se-á mediante escritura registrada em cartório competente, com as devidas condições e obrigações pactuadas, havendo como encargo, exclusivamente, a instalação e o funcionamento da sede da subceccional da OAB naquela região.

Nesse sentido, o encargo previsto para a doação deve ser iniciado em até 12 meses após a assinatura da escritura, sob pena de reversão do acordo, obrigando-se a donatária a dar a devida destinação ao imóvel e a mantê-lo e bom estado de conservação e de uso.

Assim, verifica-se que a Proposição contribui para viabilizar a descentralização das atividades da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Pernambuco, viabilizando que tal instituição melhor desempenhe suas importantes  atribuições de fiscalizar e orientar o exercício da advocacia no Estado de Pernambuco, atuando em prol da defesa do ordenamento constitucional, dos direitos humanos e da justiça social.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1617/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que autoriza doação de imóvel que possibilita a instalação e funcionamento da sede da Subseccional de Garanhuns da Ordem dos Advogados do Brasil, contribuindo para que tal entidade de classe possa melhor desempenhar suas atribuições constitucionais e legais no interior do Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1617/2020, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[25/11/2020 10:46:35] ENVIADA P/ SGMD
[25/11/2020 14:34:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/11/2020 14:35:06] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/11/2020 16:18:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/11/2020 15:29:22] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.