
Parecer 4395/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1617/2020
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1617/2020, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A iniciativa visa a autorizar o Estado de Pernambuco a doar à Ordem dos Advogados do Brasil o imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Buenos Ayres, no Município de Garanhuns.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição em análise tem por objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a doar à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o imóvel de seu patrimônio localizado na Rua Buenos Ayres, nº 470, bairro de Heliópolis, no município de Garanhuns.
A doação formalizar-se-á mediante escritura registrada em cartório competente, com as devidas condições e obrigações pactuadas, havendo como encargo, exclusivamente, a instalação e o funcionamento da sede da subceccional da OAB naquela região.
Nesse sentido, o encargo previsto para a doação deve ser iniciado em até 12 meses após a assinatura da escritura, sob pena de reversão do acordo, obrigando-se a donatária a dar a devida destinação ao imóvel e a mantê-lo e bom estado de conservação e de uso.
Assim, verifica-se que a Proposição contribui para viabilizar a descentralização das atividades da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Pernambuco, viabilizando que tal instituição melhor desempenhe suas importantes atribuições de fiscalizar e orientar o exercício da advocacia no Estado de Pernambuco, atuando em prol da defesa do ordenamento constitucional, dos direitos humanos e da justiça social.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1617/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que autoriza doação de imóvel que possibilita a instalação e funcionamento da sede da Subseccional de Garanhuns da Ordem dos Advogados do Brasil, contribuindo para que tal entidade de classe possa melhor desempenhar suas atribuições constitucionais e legais no interior do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1617/2020, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico