
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 1.353/2009
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Institui para o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de
Pernambuco, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV, e dá outras
providências. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1.353/2009, oriundo do Poder
Executivo. É encaminhado através da Mensagem n° 151/2009, datada de 18 de
novembro de 2009, assinada pelo Exmo. Governador do Estado de Pernambuco,
Eduardo Henrique Accioly Campos, o qual solicitou a observância do regime de
urgência na tramitação, invocando o artigo 21 da Constituição Estadual.
A presente proposição, originada do Poder Executivo, tem por objetivo instituir
para o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco -
GOSPEPE, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos,
nos termos da presente Lei Complementar, o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos PCCV dos servidores públicos ocupantes do cargo de Agente de
Segurança Penitenciária. Na elaboração do projeto foram observados os
princípios e diretrizes gerais da administração pública, definidos nos artigos
37 a 41 da Constituição Federal e 97 a 99 da Constituição Estadual, na Lei nº
6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, na legislação pertinente aplicável
à espécie e nos princípios da hierarquia e da disciplina que lhes são
peculiares.
De acordo com a declaração emitida pelo Exmo. Secretário de Administração do
Estado de Pernambuco Dr. Paulo Henrique Saraiva Câmara através do Ofício n°
2.027/2009 GSAD, de 02 de dezembro de 2009, a Lei ora proposta não produzirá
qualquer repercussão financeira para o exercício de 2009.
2. PARECER DO RELATOR
Considerando a relevância da proposição analisada, opino no sentido de que o
parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação,
no mérito, do Projeto de Lei Complementar Nº 1.353/2009, oriundo do Poder
Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Complementar N.º 1.353/2009, de
autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 09 de dezembro de 2009.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (4) deputados: Coronel José Alves, Jacilda Urquisa, Marcantônio Dourado, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Edson Vieira Carlos Santana Coronel José Alves Henrique Queiroz | Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Ciro Coelho Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto | Isabel Cristina Izaías Régis Jacilda Urquisa Pedro Eurico |
Autor: Maviael Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 9 de dezembro de 2009.
Maviael Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/12/2009 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.