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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 1.353/2009


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado


Ementa: Institui para o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de
Pernambuco, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, e dá outras
providências. Pela aprovação.


1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1.353/2009, oriundo do Poder
Executivo. É encaminhado através da Mensagem n° 151/2009, datada de 18 de
novembro de 2009, assinada pelo Exmo. Governador do Estado de Pernambuco,
Eduardo Henrique Accioly Campos, o qual solicitou a observância do regime de
urgência na tramitação, invocando o artigo 21 da Constituição Estadual.

A presente proposição, originada do Poder Executivo, tem por objetivo instituir
para o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco -
GOSPEPE, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos,
nos termos da presente Lei Complementar, o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos – PCCV dos servidores públicos ocupantes do cargo de Agente de
Segurança Penitenciária. Na elaboração do projeto foram observados os
princípios e diretrizes gerais da administração pública, definidos nos artigos
37 a 41 da Constituição Federal e 97 a 99 da Constituição Estadual, na Lei nº
6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, na legislação pertinente aplicável
à espécie e nos princípios da hierarquia e da disciplina que lhes são
peculiares.

De acordo com a declaração emitida pelo Exmo. Secretário de Administração do
Estado de Pernambuco – Dr. Paulo Henrique Saraiva Câmara – através do Ofício n°
2.027/2009 – GSAD, de 02 de dezembro de 2009, a Lei ora proposta não produzirá
qualquer repercussão financeira para o exercício de 2009.


2. PARECER DO RELATOR
Considerando a relevância da proposição analisada, opino no sentido de que o
parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação,
no mérito, do Projeto de Lei Complementar Nº 1.353/2009, oriundo do Poder
Executivo.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Complementar N.º 1.353/2009, de
autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 09 de dezembro de 2009.

Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (4) deputados: Coronel José Alves, Jacilda Urquisa, Marcantônio Dourado, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
Edson Vieira
Carlos Santana
Coronel José Alves
Henrique Queiroz
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Ciro Coelho
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Isabel Cristina
Izaías Régis
Jacilda Urquisa
Pedro Eurico
Autor: Maviael Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 9 de dezembro de 2009.

Maviael Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/12/2009 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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