Brasão da Alepe

Parecer 4358/2020

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1573/2020

Autor: Deputado Antônio Moraes

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que alteera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Policial Penal. RECEBEU O Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1573/2020, de autoria do Deputado Antônio Moraes.

A iniciativa visa a criar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Policial Penal, a ser celebrado na data de 03 de setembro.

A Proposição original foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado Substitutivo em razão da necessidade de promover adequações técnicas à redação original do texto.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Polícia Penal tem como principal atribuição a responsabilidade por manter a ordem e disciplina no interior das unidades prisionais, sendo seu efetivo composto pelos cargos anteriormente denominados de agentes e inspetores penitenciários.

Dessa forma, a atividade do policial penal consiste, entre outras atribuições, na apreensão de drogas e celulares dos detentos, nas revistas pessoais nos visitantes e nos veículos que adentram as unidades prisionais, assim como no controle de rebeliões e na realização da ronda externa no perímetro de segurança da unidade prisional.

Além disso, os policiais penais são responsáveis pela custodia e realização de missões de escoltas prisionais de internos para audiências judiciais, oitiva em delegacias e transferências entre unidades prisionais.

Estima-se que há mais de 110 mil policiais penais no Brasil desempenhado a função de garantir a segurança da sociedade ao garantir o pleno funcionamento das unidades prisionais, garantindo a aplicação dos direitos dos apenados e a manutenção da ordem em seu âmbito de atuação.

Assim, a Proposição em discussão tem por objetivo homenagear e valorizar o trabalho dessa importante categoria de servidores públicos ao instituir o Dia Estadual do Policial Penal no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado no dia 03 de setembro.   

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1573/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que, ao instituir o Dia Estadual do Policial Penal, promove o reconhecimento público a esta categoria, em razão da importância de suas funções para a manutenção da ordem e da segurança nas unidades prisionais.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1573/2020, de autoria do Deputado Antônio Moraes.

Histórico

[18/11/2020 11:31:34] ENVIADA P/ SGMD
[18/11/2020 17:03:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/11/2020 17:03:23] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/11/2020 16:12:54] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.