
Parecer 4358/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1573/2020
Autor: Deputado Antônio Moraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que alteera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Policial Penal. RECEBEU O Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1573/2020, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
A iniciativa visa a criar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Policial Penal, a ser celebrado na data de 03 de setembro.
A Proposição original foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado Substitutivo em razão da necessidade de promover adequações técnicas à redação original do texto.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Polícia Penal tem como principal atribuição a responsabilidade por manter a ordem e disciplina no interior das unidades prisionais, sendo seu efetivo composto pelos cargos anteriormente denominados de agentes e inspetores penitenciários.
Dessa forma, a atividade do policial penal consiste, entre outras atribuições, na apreensão de drogas e celulares dos detentos, nas revistas pessoais nos visitantes e nos veículos que adentram as unidades prisionais, assim como no controle de rebeliões e na realização da ronda externa no perímetro de segurança da unidade prisional.
Além disso, os policiais penais são responsáveis pela custodia e realização de missões de escoltas prisionais de internos para audiências judiciais, oitiva em delegacias e transferências entre unidades prisionais.
Estima-se que há mais de 110 mil policiais penais no Brasil desempenhado a função de garantir a segurança da sociedade ao garantir o pleno funcionamento das unidades prisionais, garantindo a aplicação dos direitos dos apenados e a manutenção da ordem em seu âmbito de atuação.
Assim, a Proposição em discussão tem por objetivo homenagear e valorizar o trabalho dessa importante categoria de servidores públicos ao instituir o Dia Estadual do Policial Penal no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado no dia 03 de setembro.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1573/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que, ao instituir o Dia Estadual do Policial Penal, promove o reconhecimento público a esta categoria, em razão da importância de suas funções para a manutenção da ordem e da segurança nas unidades prisionais.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1573/2020, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
Histórico