
Parecer 4356/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1566/2020
Autora: Deputada Delegada Gleide Ângelo
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que Declara Maria Camarão, Maria Quitéria, Maria Clara e Maria Joaquina (as “Heroínas de Tejucupapo”) como Patronas da Defesa dos Direitos da Mulher no Estado de Pernambuco. RECEBEU A Emenda Modificativa Nº 01/02020, DE AUTORIA DA Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1566/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/02020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A iniciativa visa a declarar Maria Camarão, Maria Quitéria, Maria Clara e Maria Joaquina (as “Heroínas de Tejucupapo”) como Patronas da Defesa dos Direitos da Mulher no Estado de Pernambuco.
A Proposição principal foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentada Emenda Modificativa em razão da necessidade de promover adequações técnicas à redação original do texto.
Cabe agora a este Colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Batalha de Tejucupapo data do ano de 1646, ocorrida na então Vila de São Lourenço de Tejucupapo, no território do atual município de Goiana. Consiste no primeiro registro histórico brasileiro de participação de mulheres em um conflito armado de resistência à ocupação estrangeira. Na ocasião, a participação das mulheres da vila na luta tornou-se um fator determinante para a vitória, uma vez que representou um efeito de elemento surpresa, tendo em vista que os holandeses não esperavam resistência aos seus ataques naquela situação.
Dessa maneira, as mulheres de Tejucupapo, sob a liderança de Maria Camarão, Maria Quitéria, Maria Clara e Maria Joaquina, conquistaram o tratamento de heroínas por terem repelido 600 holandeses que tentaram ocupar o distrito em busca de suprimentos para permanecer em solo pernambucano, mesmo após o fim do governo do Conde Mauríssio de Nassau.
Sendo assim, a luta das heroínas de Tejucupapo caracterizou-se pela defesa do território brasileiro, da vida de seus familiares e da instalação de um governo legitimamente pernambucano, repudiando a invasão e controle de qualquer colonizador.
Diante disso, a Proposição em discussão tem por objetivo declarar Maria Camarão, Maria Quitéria, Maria Clara e Maria Joaquina como Patronas da Defesa dos Direitos da Mulher no Estado de Pernambuco, prestando devida homenagem ao seu relevante legado e ao exemplo histórica que proporcionaram tais mulheres.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1566/2020, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a indicação das mulheres heroínas de Tejucupapo como Patronas da Defesa dos Direitos da Mulher no Estado de Pernambuco atende ao interesse público na medida em que busca prestar justa homenagem a tais mulheres, que se configuram como exemplos históricos de liderança feminina.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1566/2020 de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico