
Parecer 4355/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1529/2020
Autor: Deputado Gustavo Gouveia
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que Altera a Lei nº 14.091, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, e dá outras providências, a fim de dispor sobre incentivo ao uso de energia fotovoltaica no meio agrícola. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1529/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
A iniciativa visa a alterar a Lei Nº 14.091, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, no intuito de incentivar o uso de energia fotovoltaica no meio agrícola.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
forma, a Proposição em debate visa a promover o estímulo ao uso de energia fotovoltaica no meio agrícola, determinando a criação adequada de incentivos à sua utilização como objetivo específico da Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (Lei Nº 14.091/2010).
Além disso, a Proposição inclui como instrumento da referida Política, para viabilizar o alcance de seus objetivos, a concessão de subsídios fiscais e financeiros na elaboração e implementação de pesquisas, projetos e ações voltadas ao uso das energias renováveis. Com isso, espera-se reduzir o custo e a aumentar a disponibilidade de serviços técnicos relacionados à geração de energia solar, no sentido de facilitar o acesso ao financiamento e proporcionar ao consumidor a oferta de produtos e componentes de mais qualidade e com preços menores.
Sendo assim, a iniciativa, além de se encontrar alinhada às políticas de desenvolvimento sustentável, contribui para estimular a disseminação de matriz energética limpa entre os produtores rurais pernambucanos, promovendo relevante aperfeiçoamento na Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1529/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que institui comando legislativo para que a Administração promova incentivos à geração de energia solar no ambiente agrícola do Estado de Pernambuco, em consonância com as diretrizes de desenvolvimento sustentável, no intuito de facilitar o acesso dos produtores a esta matriz energética limpa e de aumentar a produtividade do setor primário da economia pernambucana.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1529/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
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