
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 505/2011
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Altera a redação dos incisos VII e XXV do art. 1º da Lei nº 14.264, de
6 de janeiro de 2011, e cria cargos comissionados para a estrutura da
Secretaria da Casa Militar.
Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, através da Mensagem Governamental nº100/2011, de 02 de setembro de
2011, o Projeto de Lei Ordinária nº505/2011, de origem do Poder Executivo.
A proposição em lide tem por objetivo alterar a redação dos incisos VII e XXV
do art. 1º da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e criar cargos
comissionados para a estrutura da Secretaria da Casa Militar.
A iniciativa decorre da Política Pública de Gestão de Desastres encampada pelo
Governo do Estado, como consequência das últimas catástrofes registradas na
Região da Mata Pernambucana, em junho de 2010, maio e julho de 2011.
Por força do disposto na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, compete à
Secretaria de Defesa Social planejar, coordenar e controlar as atividades de
polícia ostensiva, de polícia judiciária e a apuração de infrações penais e de
defesa civil, prevenção e combate a sinistros. Nesse sentido, as alterações
propostas possuem o objetivo de dinamizar a Defesa Social do Estado, para que
os seus objetivos institucionais sejam alcançados.
2. PARECER DO RELATOR
O impacto financeiro para os cofres públicos com a implantação da proposição
em análise é da ordem de R$67.662,00 (sessenta e sete mil, seiscentos e
sessenta e dois reais ao mês, sendo que as despesas decorrentes da execução da
presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias,
financeiras e tributárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária
nº505/2011, oriundo do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº505/2011, de origem de
Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.
Sala das Reuniões em 15 de setembro de 2011.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Mary Gouveia, Maviael Cavalcanti, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Carlos Santana Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Júlio Cavalcanti Gustavo Negromonte Izaías Régis José Humberto Cavalcanti Luciano Siqueira | Maviael Cavalcanti Mary Gouveia Rodrigo Novaes Zé Maurício |
Autor: Waldemar Borges
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 15 de setembro de 2011.
Waldemar Borges
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/09/2011 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.