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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação


PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 505/2011


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado


Ementa: Altera a redação dos incisos VII e XXV do art. 1º da Lei nº 14.264, de
6 de janeiro de 2011, e cria cargos comissionados para a estrutura da
Secretaria da Casa Militar.
Pela aprovação.




1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, através da Mensagem Governamental nº100/2011, de 02 de setembro de
2011, o Projeto de Lei Ordinária nº505/2011, de origem do Poder Executivo.

A proposição em lide tem por objetivo alterar a redação dos incisos VII e XXV
do art. 1º da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e criar cargos
comissionados para a estrutura da Secretaria da Casa Militar.


A iniciativa decorre da Política Pública de Gestão de Desastres encampada pelo
Governo do Estado, como consequência das últimas catástrofes registradas na
Região da Mata Pernambucana, em junho de 2010, maio e julho de 2011.

Por força do disposto na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, compete à
Secretaria de Defesa Social planejar, coordenar e controlar as atividades de
polícia ostensiva, de polícia judiciária e a apuração de infrações penais e de
defesa civil, prevenção e combate a sinistros. Nesse sentido, as alterações
propostas possuem o objetivo de dinamizar a Defesa Social do Estado, para que
os seus objetivos institucionais sejam alcançados.


2. PARECER DO RELATOR

O impacto financeiro para os cofres públicos com a implantação da proposição
em análise é da ordem de R$67.662,00 (sessenta e sete mil, seiscentos e
sessenta e dois reais ao mês, sendo que as despesas decorrentes da execução da
presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.

Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias,
financeiras e tributárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária
nº505/2011, oriundo do Poder Executivo.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº505/2011, de origem de
Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.



Sala das Reuniões em 15 de setembro de 2011.


Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Mary Gouveia, Maviael Cavalcanti, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Carlos Santana
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Júlio Cavalcanti
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
José Humberto Cavalcanti
Luciano Siqueira
Maviael Cavalcanti
Mary Gouveia
Rodrigo Novaes
Zé Maurício
Autor: Waldemar Borges

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 15 de setembro de 2011.

Waldemar Borges
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/09/2011 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.